| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana para o exercício financeiro de 2015 |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.070, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Santana para o exercício financeiro de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA APROVOU E EU, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Titulo | Das Disposições Comuns Ar. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para O exercicio financeiro de 2015 compreendendo: |- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta. |! - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Titulo Il Dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social CAPÍTULO | DA RECEITA TOTAL Art. 2º - A Receita Bruta do Municipio é estimada em R$ 246.926.757.00 (duzentos e quarenta e seis milhões novecentos e vinte seis mil setecentos e cinquenta e sete reais) e a Receita Liquida em R$ 230.010.565,00 (duzentos e trinta milhões dez mil quinhentos e sessenta e cinco reais). Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento apresentado no Anexo | a esta Lei. Grçamento do Municipio de Santana Exercicio 2015