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norma nº 1070/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Santana para o exercício financeiro de 2015
native_id97

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.070, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estima a receita e fixa a despesa
do Municipio de Santana para o
exercício financeiro de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTANA APROVOU E EU, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei
Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Titulo |
Das Disposições Comuns
Ar. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para O
exercicio financeiro de 2015 compreendendo:
|- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta.
|! - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Titulo Il
Dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social
CAPÍTULO |
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º - A Receita Bruta do Municipio é estimada em R$ 246.926.757.00
(duzentos e quarenta e seis milhões novecentos e vinte seis mil setecentos e cinquenta e
sete reais) e a Receita Liquida em R$ 230.010.565,00 (duzentos e trinta milhões dez mil
quinhentos e sessenta e cinco reais).
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas
com o desdobramento apresentado no Anexo | a esta Lei.
Grçamento do Municipio de Santana
Exercicio 2015

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