| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | CRIA O CADASTRO DE EMPRESAS DE LAN HOUSES E CYBERS CAFÉS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 839/2009-PMS CRIA O CADASTRO DE EMPRESAS DE LAN HOUSES E CYBERS CAFÉS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que explorem as atividades de locação de computadores para acesso à Internet e execução de programas de jogos eletrônicos popularmente conhecidos como “Lan Houses” e “Cyber Cafés”, ficam obrigados a se cadastrar perante a Prefeitura Municipal de Santana. Parágrafo Único: Para fins do cadastro previsto neste artigo é imprescindível a apresentação do alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal de Santana. Art. 2º O cadastro previsto no artigo anterior feito em formulário próprio, será mantido pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Santana, de forma a evidenciar os nomes dos seus proprietários, o local e horário de funcionamento, a quantidade de computadores disponibilizados ao público e os títulos dos programas a serem utilizados. Art. 3º Todas as empresas que exploram as atividades de “Lan House” e “Cyber Cafés” deverão manter em seus arquivos e registros de todos os seus frequentadores, com as respectivas datas e horários de locação, cuja divulgação dependerá de determinação da autoridade judicial competente. Art. 4º O valor da taxa de cadastro, a periodicidade da renovação e os formulários, bem como o órgão municipal encarregado do cadastro, serão definidos em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ ANTON Prefeito Municipa