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norma nº 844/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2009
Date 2009-12-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 1º,2º E 3º DA LEI Nº 814 DE 31 DE AGOSTO DE 2008, PARA REDUZIR OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº 844/2009-PMS, de 28 de dezembro de 2009.
(Autoria: Resolução nº 009/2009-CMS, de 21/12/2009)
Altera a Redação dos arts. 1º, 2º e 3º,
da Lei nº 814, de 31 de agosto de 2008,
para reduzir os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
e dá outras providências.
JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Santana, Estado do
Amapá, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Santana, para o período da Legislatura de
2010 a 2012, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e o
do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado, em parcela única, no valor
de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
& 1º. Aos Secretários Municipais, quando pertencerem aos Quadros de Pessoal Permanente do
Município de Santana, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal
legalmente adquiridas e à percepção de parcelas indenizatória.
$ 2º. A hipótese de acréscimo contida no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do
cargo efetivo do titular da Secretaria.
Art. 3º. Aos subsídios fixados por esta lei, será assegurada revisão, sempre na mesma data e
sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal, a título de
revisão de caráter geral, respeitados os limites constitucionais previstos no Artigo 37, inciso
XV, da Constituição Federal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2010.
Sede do Poder Executivo, em 28 de dezembro de 2009.
Prefeito Municipã

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