| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | QUE RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, E ENTIDADE “ CLUBE DE JUDÔ RONILDO NOBRE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EA ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 850/2010-PMS QUE RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, E ENTIDADE “CLUBE DE JUDÔ RONILDO NOBRE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a entidade denominada CLUBE DE JUDO RONILDO NOBRE, entidade civil de direitos privados, sem fins econômicos, com atuação na área do esporte, constituída em 01 de outubro de 2005, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 08.018.385/0001-26, devidamente registrada junto ao Cartório de Registros Públicos de Pessoas Jurídicas, sediado na Av. Júlio Cardoso nº 206, Jardim Paraíso, neste Município de Santana, Estado do Amapá. Art. 2º Aplica-se ao CLUBE DE JUDÔ RONILDO NOBRE, assim como à qualquer entidade da qual seja o mesmo mantenedor, os benefícios e isenções fiscais de que trata a Lei Complementar nº 001/2005, de 21 de dezembro de 2005 — Código Tributário do Município de Santana. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 2010.