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norma nº 850/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaQUE RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, E ENTIDADE “ CLUBE DE JUDÔ RONILDO NOBRE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EA
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 850/2010-PMS
QUE RECONHECE COMO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL, E ENTIDADE “CLUBE
DE JUDÔ RONILDO NOBRE”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL,
a entidade denominada CLUBE DE JUDO RONILDO NOBRE, entidade civil de
direitos privados, sem fins econômicos, com atuação na área do esporte, constituída
em 01 de outubro de 2005, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 08.018.385/0001-26,
devidamente registrada junto ao Cartório de Registros Públicos de Pessoas
Jurídicas, sediado na Av. Júlio Cardoso nº 206, Jardim Paraíso, neste Município de
Santana, Estado do Amapá.
Art. 2º Aplica-se ao CLUBE DE JUDÔ RONILDO NOBRE, assim
como à qualquer entidade da qual seja o mesmo mantenedor, os benefícios e
isenções fiscais de que trata a Lei Complementar nº 001/2005, de 21 de dezembro
de 2005 — Código Tributário do Município de Santana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 2010.

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