| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | QUE RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVO HORIZONTE-AMBNH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 857/2010-PMS QUE RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVO HORIZONTE - AMBNH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei: Art. 4º - Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVO HORIZONTE - AMBNH, entidade civil comunitária de direitos privados, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 00.445.630/0001-70, devidamente registrada junto ao Cartório de Registros Públicos de Pessoas Jurídicas — Cartório Oliveira, com sede social sito na Rua Maria Jacira F. de Brito nº 43, bairro Novo Horizonte, neste Município de Santana, Estado do Amapá. Art. 2º Aplica-se à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVO HORIZONTE - AMBNH, assim como a qualquer entidade da qual seja a mesma mantenedora, os benefícios e isenções fiscais de que trata a Lei Complementar nº 001/2005, de 21 de dezembro de 2005 - Código Tributário do Município de Santana. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. do Prefeito, em 16 de março de 2010. JOSÉ ANTONIO NOGUEI Prefeito Municipa SOUSA