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norma nº 857/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaQUE RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVO HORIZONTE-AMBNH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 857/2010-PMS
QUE RECONHECE COMO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO BAIRRO NOVO HORIZONTE -
AMBNH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei:
Art. 4º - Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVO HORIZONTE
- AMBNH, entidade civil comunitária de direitos privados, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ (MF) sob nº 00.445.630/0001-70, devidamente registrada junto ao Cartório
de Registros Públicos de Pessoas Jurídicas — Cartório Oliveira, com sede social sito
na Rua Maria Jacira F. de Brito nº 43, bairro Novo Horizonte, neste Município de
Santana, Estado do Amapá.
Art. 2º Aplica-se à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
NOVO HORIZONTE - AMBNH, assim como a qualquer entidade da qual seja a
mesma mantenedora, os benefícios e isenções fiscais de que trata a Lei
Complementar nº 001/2005, de 21 de dezembro de 2005 - Código Tributário do
Município de Santana.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
do Prefeito, em 16 de março de 2010.
JOSÉ ANTONIO NOGUEI
Prefeito Municipa
SOUSA

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