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norma nº 865/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A DEFENSORIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 865/2010-PMS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A
DEFENSORIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Defensoria
Pública do Município de Santana, como órgão autônomo integrante da estrutura
administrativa da Prefeitura, objetivando a prestação de assistência judiciária gratuita
à população efetivamente necessitada ou hipossuficiente, em juízo ou fora dele, bem
como a orientação permanente sobre seus direitos e garantias fundamentais,
excluindo as causas em que o Município for parte.
Art. 2º Para a administração da Defensoria Pública Municipal o
Prefeito nomeará um coordenador, cargo de livre provimento, com remuneração
fixada a nível de DAS-5 conforme tabela prevista na Lei nº 760/2006, cargo que fica
desde criado conforme anexo | desta Lei.
Art. 3º. Até que seja realizado concurso público para provimento dos
cargos, os serviços administrativos executados pela Defensoria Pública Municipal
serão desempenhados por servidores públicos municipais designados para esse fim
ou por servidores especialmente contratados.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
até 60 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA
Prefeito Municipal

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