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norma nº 867/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESERVAR ÁREA DE TERRA PARA INSTALAÇÃO DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO AMAPÁ – UEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 867/2010-PMS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
RESERVAR ÁREA DE TERRAS PARA
INSTALAÇÃO DO CAMPUS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO AMAPÁ -
UEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
Municipal de Urbanismo - SEMDUR, a reservar área de terras no perímetro urbano
da sede do Município de Santana, destinada exclusivamente a instalação do campus
da Universidade Estadual do Amapá - UEAP.
Art. 2º A área de terras de que trata o artigo 1º deverá ser
doada ao patrimônio imobiliário do Estado do Amapá, com averbação junto ao
competente cartório de registro de imóveis do Município de Santana registrada a
destinação certa da referida gleba.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
te do Prefeito, em 16 de março de 2010.
JOSÉ ANTONIO NOGUEIR
Prefeito Municipal
SOUSA

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