| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESERVAR ÁREA DE TERRA PARA INSTALAÇÃO DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO AMAPÁ – UEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 867/2010-PMS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESERVAR ÁREA DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO AMAPÁ - UEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMDUR, a reservar área de terras no perímetro urbano da sede do Município de Santana, destinada exclusivamente a instalação do campus da Universidade Estadual do Amapá - UEAP. Art. 2º A área de terras de que trata o artigo 1º deverá ser doada ao patrimônio imobiliário do Estado do Amapá, com averbação junto ao competente cartório de registro de imóveis do Município de Santana registrada a destinação certa da referida gleba. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. te do Prefeito, em 16 de março de 2010. JOSÉ ANTONIO NOGUEIR Prefeito Municipal SOUSA