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norma nº 870/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL, PARA IMPRESSÃO DAS EDIÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 870/2010-PMS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÉNIO COM O
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, COM A
INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE
IMPRENSA OFICIAL, PARA IMPRESSÃO
DAS EDIÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Governo do Estado do Amapá - Departamento de Imprensa Oficial, para fins
de impressão das edições do Diário Oficial do Município de Santana.
8 1º Até que se efetive o convênio de que trata o caput deste artigo,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer termo de cooperação
técnica com o Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Amapá, para fins de
publicidade das leis, atos normativos e administrativos, licitações, contratos,
programas, obras, serviços e demais procedimentos previstos e exigidos por lei,
sejam da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município,
incluídos os do Poder Legislativo Municipal no Diário Oficial do Estado do Amapá.
8 2º O convênio de que trata o $ 1º será firmado na forma das
disposições estabelecidas no art. 43 da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo
ser regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal até 30 (trinta)
dias de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito, em 16 de março de 2010.
Prefeito Municipal

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