| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 872/2010-PMS DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal incluir na rede de cobertura da atenção básica a oferta e implementação de serviços das práticas integrativas e complementares, de caráter multidisciplinar e não corporativo conforme recomendada pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNIPIC). Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos programas já implantados, aos que venham a ser implantados pelo Município e que estejam relacionados à assistência à saúde: |- Da família; Il - Do idoso; III - Da criança, do jovem e do adolescente; IV - Da pessoa portadora de deficiência; V - Da pessoa não alcançada pelo disposto nos incisos |, Il, Ille IV, desde que encaminhada a processo de atendimento e de atenção domiciliar, em razão da indicação terapêutica nesse sentido. Art. 2º Os profissionais de saúde acupunturistas inseridos nos serviços ambulatoriais especializados de média e alta complexidade deverão participar do sistema referencia/contra-referencia, atuando de forma resolutiva no processo de educação permanente, incluindo os Profissionais de Saúde Acupunturistas inseridos na rede hospitalar do SUS. Parágrafo único. Para toda inserção de profissionais que exerçam a acupuntura no SUS, será necessário o título de especialista concedido por Ordens, Conselhos, Sindicatos, Sociedades e Associações, devidamente reconhecidas e/ou título de Especialização “Lato Sensu”, emitido por Órgão da Administração Federal competente. Art. 3º O município de Santana deverá, com a implantação da Política: | - Promover o desenvolvimento da Medicina Tradicional Chinesa- Acupuntura em caráter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em consonância com o nível de atenção, estruturando e fortalecendo a atenção em MTC-Acupuntura no SUS, e outras práticas integrativas e complementares, com incentivo à inserção da MTC-Acupuntura em todos os níveis do sistema com ênfase na atenção básica, com estratégias já descritas na política nacional incluindo o Programa de saúde da família e para todos os profissionais que estiverem inseridos no SUS de forma multiprofissional, para desen ende ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO trabalho em acupuntura deverá ser exigido o título de especialista e ou especialização Latu Senso, nos termos estabelecidos pelo MEC e ou Conselhos, Ordens ou Sociedades profissionais devidamente reconhecidas; || - Promover, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e outros organismos e departamentos afins, o incentivo à capacitação para que a equipe de saúde desenvolva ações de prevenção de agravos, promoção e educação em saúde individuais e coletivas - na lógica da MTC, uma vez que essa capacitação deverá envolver conceitos básicos da MTC e práticas corporais e meditativas. Exemplo: Tuí-Na, Tai Chi Chuan, Lian Gong, Chi Gong, Pilates e outros que compõem a atenção à saúde e na MTC; Il - Incentivar as iniciativas para a formação de banco de dados relativos a escolas Formadoras e articulação com outras áreas visando ampliar a inserção formal da MTC/Acupuntura nos cursos de graduação e pós-graduação para as profissões da saúde em nível multiprofissional; IV - Promover para os usuários, profissionais de saúde a divulgação das possibilidades terapêuticas; medidas de segurança; alternativas a tratamentos convencionais, além de ênfase no aspecto de prevenção de agravos e promoção das práticas .corporais e usos e possibilidades, necessidade de capacitação específica, de acordo com O modelo de inserção; medidas de segurança; alternativas a tratamentos convencionais e papel dos profissionais no Sistema respeitando a individualidade e independência profissional de cada profissão regulamentada; V - Incentivar e criar possibilidades para que o uso da terapêutica venha acompanhado da necessidade de investimento em capacitação específica de profissionais, de acordo com o modelo de inserção; medidas de segurança; alternativas a tratamentos convencionais; possível redução de custos e incentivos federais para tal investimento; VI - Garantir junto a ANVISA e outros órgãos de fiscalização municipais, estudais, as normas relativas aos insumos necessários para a prática da MTC/Acupuntura com qualidade e segurança: agulhas filiformes descartáveis de tamanhos e calibres variados; moxa (carvão e/ou artemísia); esfera vegetal para acupuntura auricular; esfera metálica para acupuntura auricular, copos de ventosa, equipamento para eletro-acupuntura, mapas de pontos de Acupuntura. Art. 4º - Deverão ser estabelecidas integrações com todas as áreas da Secretaria Municipal de Saúde, visando a construção de parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações da política no município, incluindo outras privadas ou terceiro setor, para que possam contribuir com o município, reconhecendo também trabalho de organismos privados, sindicais, associações, sociedades, instituições de ensino e demais organizações que desenvolvam projetos ou iniciativas no âmbito da PNPIC para o aproveitamento de experiências na área para implantação dos mesmos ao nível de postos de saúde, unidades básicas, unidades integradas e hospitais nas diversas regiões estratégicas do município, para permitir o amplo acesso a população da PNPIC. Art. 5º - Fica autorizada a criação na Secretaria Municipal de Saúde, de dotação orçamentária específica, para nos moldes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, estabelecer investimentos para criação e manutenção da PNPIC, procurando ainda elaborar projetos que CS a ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO Portaria 971 do Ministério da Saúde, busque no âmbito estadual e federal dotações orçamentárias e verbas para promover a implantação do PNPIC no Município. do Prefeito, em 16 de março de 2010.