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norma nº 882/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR, CONSTRUIR E IMPLANTAR O CENTRO DE PEDIATRIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 882/2010-PMS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR, CONSTRUIR E
IMPLANTAR O CENTRO DE PEDIATRIA DO
MUNICÍPIO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 48, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir e
implantar, como unidade de atendimento integral a saúde da criança e integrante do
Sistema Municipal de Saúde, o “Centro de Pediatria do Município de Santana”.
Art. 2º Para atendimento do objetivo estabelecido no art. 1º fica o
Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União Federal e/ou Governo
do Estado do Amapá especificamente para alocação dos recursos necessários,
inclusive para aquisição de aparelhos e demais equipamentos destinados
exclusivamente a referida unidade hospitalar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 2010.
JOSÉ ANTONIÓ NOGUEIRA
Prefeito Municipal

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