| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR, CONSTRUIR E IMPLANTAR O CENTRO DE PEDIATRIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 882/2010-PMS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR, CONSTRUIR E IMPLANTAR O CENTRO DE PEDIATRIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir e implantar, como unidade de atendimento integral a saúde da criança e integrante do Sistema Municipal de Saúde, o “Centro de Pediatria do Município de Santana”. Art. 2º Para atendimento do objetivo estabelecido no art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União Federal e/ou Governo do Estado do Amapá especificamente para alocação dos recursos necessários, inclusive para aquisição de aparelhos e demais equipamentos destinados exclusivamente a referida unidade hospitalar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 2010. JOSÉ ANTONIÓ NOGUEIRA Prefeito Municipal