| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DO LOTE URBANO DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO PARA A CONSTRUÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA SOLAR DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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SOQNPREFEITURA E MS À rRABALHANDO O PRESENTE DARA CONSTRUA O EUTURO Darci Cada GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI ntblo23 — GAB/PMT a AUTORIZA O E | E dar única Dlscuê go A EXECUTIVO MUNICIPAL A is É por Pure podia nc ai | EFETUAR A DOAÇÃO DO E | Em 20, DI. AR LOTE URBANO DE DOMINIO e E a ES : DO MUNICIPIO DE é (ae “Presidente ia TARTARUGALZINHO PARA A E AR ct e CONSTRUÇÃO DA USINA Re SOLAR FOTOVOLTAICA Re DESTE MUNICIPIO E DÁ e OUTRAS PROVIDÊNCIAS. nes O Prefeito Municipal de Tartarugalzinho, BRUNO MANOEL REZENDE, Ro no uso de suas atribuições emanadas pelo Art. 34, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO PA ds PA O ORA SABER quea Câmara de Vereadores de Tartarugalzinho aprovou e eu sanciono a seguinte lei; | EORTINE E RR vç ad Rd Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar a doação ao Governo do Estado do Amapá de um lote urbano destinado a Construção da Usina Solar Fotovoltaica no Municipio. Reus ) E Pi 2 RA Parágrafo único - A área cuja doação é autorizada por esta lei está localizada Parcela do lote 02, S/N localizado no Bairro Adelino Gurjão, com area de 100.000,00m?, perimetro:1 1400,00m? na Sede do Município de Tartarugalzinho. | X ts O) ip pe vç IRON pe td da e A E migços o ARA dade mo da Art. 2º - À doação referida no Art. 1º destina-se única e exclusivamente para o fim colimado nesta lei. Rev a RT APAE tm TOP RN Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário. Eras ER de Ter Rj PA Ep fe? ET GINA REA CORE j B RU N 0 Assinado de forma digital por BRUNO MANOEL manoeL REZENDE Dados: 2023.03.13 REZENDE 18:11:37 0300 BRUNO MANOEL REZENDE Prefeito Municipal RUA SÃO LUIZ, N. 809 - CENTRO | CEP: 68.990-000 Q TARTARUGALZINHO - AP WWW.TARTARUGALZINHO .AP.GOV. BR 6%, ; a er UR E Ee, PRE PO abrm eter E PARA CONSTRUIR O EUTURO E Baos EEE Torres GABINETE DO dipêentho PROJETO DE LEI A 1) AR GAB/PMT e Er ” Te E Se. on. -. Ala mr no AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DO LOTE URBANO DE DOMINIO DO MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO PARA A CONSTRUÇÃO DA USINA SOLAR FOTOVOLTAICA DESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tartarugalzinho, BRUNO MANOEL REZENDE, no uso de suas atribuições emanadas pelo Art. 34, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER quea Câmara de Vereadores de Tartarugalzinho aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Re Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar a doação ao Governo do = Estado do Amapá de um lote urbano destinado a Construção da Usina Solar Fotovoltaica no Municipio. k| Parágrafo único - A área cuja doação é autorizada por esta lei está localizada Parcela do lote 02, S/N localizado no Bairro Adelino Gurjão, com area de 100.000,00m?, e perimetro:1 1400,00m? na Sede do Município de Tartarugalzinho. Art. 2º - A doação referida no Art. 1º destina-se única e exclusivamente para o fim colimado nesta lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário. BRU NO Assinado de forma digital por BRUNO MANOEL mano REZENDE Dados: 2023.03.13 REZENDE 13:11:37 0300 BRUNO MANOEL REZENDE Prefeito Municipal RUA SÃO LUIZ, N. 809 - CENTRO | CEP: 68.990-000 y TARTARUGALZINHO - AP WWW.TARTARUGALZINHO .AP.GOV.BR É) IRECALMRENDO <* PO LENTE ESA COST IR D ST - GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM IMÓVEIS PERTECENTE AC MUNICIPIO E TARTARUGALZINHO TERMO Nº: 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5566.003/2022-PMT O Município de Tartarugaizinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE TARTARUGALZINHO, ente jurídico de Direito Público intemo, inscrita no CNPJ sob o nº 23.066.632/0001-53, situada na Rua São Luiz, 809, Centro, Cep: 68.990-900, representado por seu Prefeito Municipal, BRUNO MANOEL REZENDE. Brasileiro. portador do RG nº048465 J e do CPF nº 045.275.746-04, residente e domiciliado neste Município, sito a Av. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, nº 981, centro, de ora em diante denominado como BENEFICIANTE, com INTERVENIÊNCIA do Departamento de Tributos e Fiscalização, neste ato representado por sua Diretora SIMONE DE MATOS COSTA, Brasileira, soiteira, Funcionária Pública Municipal, portadora do RG nº345105 e CPF nº847 243 .822-87, residente e domiciliada neste Município, sito a Rua São João, 921, Novo !í, doravante denominado como CEDENTE - AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE BEM PÚBLICO - em favor do GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, CNPJ 00.394.577/0001-25, sobre o Lote: PARCELA DO LOTE 02 “, Adelino Gurjão, Neste Muricípio, com área de 100.000,00m/, perímetro: 1.1400,00m*, doravante denominado como CESSIONÁRIO, sendo que este ato tem por base no que segue: ART 1º: FUNDAMENTO LEGAL - É regido pelas Normas Aplicáveis pela Constituição Federal e Direito Adminstrativo Brasileiro; ART 2º: DO OBJETO - O presente Termo de Autorização de uso de Bem público, tem por chjeto a transferência de posse gratuitado de bem público,para outro órgão da mesma entidade a fim de executar a CONSTRUÇÃO DE UMA USINA SOLAR FOTOVOLTAICA, no município de Tartarugalzinho, para beneficiar a comunidade. * a Y o cenas ei ES NUCA RO, RE) PEDE CAE ECA ; amas . . ma DS ATRITO a a . ' e j " CRE hn ANNE A RES Re É PR SE q pe ta a À Ê AR ris. ME a des EA SEA PaçÃo O tap 4 RR no o) à SiS cio da 4 bote Rb da Da DS PR Tio À E E de a a RR SDS 1 Fa Add REA MEVRNTS 2 DEAN Er My es Sd eg? a ie Rs ode BRR ST x per ar CA» ' EMO a ; . o a nº f a NE: LOSR 7 Ega, ç tó Aa No . ? En Mo Do Ea Lo hs se Ear gs o UA, DER? ti EA "4 o. <, EA y ART 3º: DO PRAZO - O presente termo tem prazo indeterminado ART 4º: DAS OBRIGAÇÕES —- O Cessionário deverá cumprir as disposições desse Termo, inclusive os incisos seguintes: | - O Cessionario deverá cumprir as determinações constantes no presente ato administrativo; ç GABINETE DO PREFEITO à! - Obedecer às Leis municipais objetivando a execução do objeto descrito no presente Termo de Autorização, de acordo com os preceitos legais. Hi — O cessionário obriga-se à CONSTRUÇÃO DE UMA USINA SOLAR FOTOVOLTAICA, PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO/AP, Na parcela do lote 02 J. bairro Adelino Gurjão, Neste Município, sendo objeto da presente cessão de uso. Art. 5º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: | - Esta cessão é ato administrativo que autoriza a transferência gratuita de posse de uso de bem público para outro órgão da mesma entidade, a fim da CONSTRUÇÃO DE UMA USINA SOLAR FOTOVOLTAICA, PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO/AP, Na parcela do lote 02 J, bairro Adelino Gurjão, Neste Município, para beneficiar a comunidade; E 3 A + a > 1! - É vedada a utilização de publicidade nos bem público: Hi — À Cessão de uso é revogada caso seja dado destinação diferente da presente cessão. Art. 6º DO FORO- Fica eleito c Foro da Comarca de Tartarugalzinho, para dirimir quaisquer duvidas ou questões oriundas da execução do presente ato administrativo. renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. A Presente Cessão de Termo de Uso de Bem Público é um ato precário e de conveniência administrativa, não sendo passiva de nulidade na esfera judicial. E por ser expressão da verdade e por constar fé pública, assinam as partes o presente Termo de Autorização e Uso de Bem Público, em O3(três) vias de igual teor e de forma EE é sda “4 ADO ER DTET dispensando a presença de testemunhas. Tartarugalzinho-AP, 19 de janeiro de 2023. Ra E E ig “ar E in E EA es & S E Bruno Manoel Rezende Simone de Matos Costa Prefeito Municipal de Tartarugaizinho Diretora de Tributos e Fiscalização Beneficiânte interveniente | BRES | MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Município de Tartargalzinho Lote: PARCELA DO LOTE 02 J Município: Tartarugalzinho UF: AP CNPJ: 23.066.632/0001-53 Matrícula: 378 — CNS 00.516-5 Área: 100.000,00 m? Perímetro: 1.400,00 m DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CV CW-M-01774, de coordenadas N 166.108,46m e E 511.299,30m; deste, segue confrontando com a Gleba AD-08 Tartarugalzinho, Matrícula 50, CNS 00.518-1, com os seguintes azimutes e distâncias: 162º55'36" e 500,00 m até o vértice CVCW-M-01867, de coordenadas N 165.630,80m e E 51 1.446,10m; deste, segue confrontando com o Lote 02 J, com os seguintes azimutes e distâncias: 252º55'36" e 200,00 m até o vértice CVCW-M-01869, de coordenadas N 165.571,78m e E 511.254,9Im; 342º55'36" e 500,00 m até o vértice CVCW-M-01910, de coordenadas N 166.049,74m e E 511.108,1Im; 72º55'36" e 200,00 m até o vértice CVCW-M-01774, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefcrenciadas ao Sistema Gcodésico Brasileiro, c encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22. tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Engenheiro Civil CREA-RNP 152000783 -. VISTO/AP 307882 CARTÓRIO DE REG PÚB E TAB DA -* CARTÓRIO DE REG PÚB E TAB DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO OSANCE OSANCGELA IRA . COMARCA D: LA COBLHO PIRES DE OL Fone: (96) 98812-4170 CARTÓRIO DE REGISTROS PÚBLICOS E TABELIONATO E Erctemgadt a: TARTARUGALZINHO - RECONHEÇO por autenticidade a firma “ REZENDE. Dou fé. T lzinho - AP. s: de BRUNO MANOEL artaruga 03/08/2022. Osane Coelho Surj&o-Escrevente-Emolumento 10,94 TSNR: R$ 0,00 TFJ R$ 0,08. Selos: 00132208021356021900005 03/08/2022 12:25:33 Consul ta autents os dpge em extrayudicigã.tjap.jus.br/consulta Osene Coelho Gurjão Escrevente def 0/08/2022 Osane : i à a O mentos: R$ 10,94 TSNR: R$ 0,00 TFJ RS " Selo: 00132208021356021900054 10/08/2022 12:32:09 COELHO PIRES DE OLIVE Fone: (96) 98812-4170 “CARTÓRIO DE REGISTROS FÚBLICOS E TABELIONATO COMARCA DE por autenticidade a firma PACHECO. Dou fê. Tartarugalzinho - Coelho e vet te 0,00. Consulte autenticidade A extrajudicial .tjap.jus.br/consulta / f OsanéiCóelho Guião Escrevente -0 PREFEITURA o EA E dad DS ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARTARUGALZINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO. A pen pad A a Pts TS DINA AT ETA ERP PES Va SA RI a es EEE do ANO Sa AE a E Va MR ES APR MPT E A Declaramos para os devidos fins que o projeto da Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho, para a CONSTRUÇÃO DE UMA USINA SOLAR FOTOVOLTAICA está localizado neste Município e que o local, o tipo de empreendimento e atividade estão em conformidade com o Código Municipal de Meio Ambiente Lei nº309/2013-PMT que é aplicável ao uso e ocupação do solo, bem como atendem as demais exigências legais e administrativas perante o nosso Município. : M1: LATITUDE 01º30"10,186"N LONGITUDE 50º53"54,317"W M2: LATITUDE 01º29"54,619”N LONGITUDE 50º53"49,567"W M3: LATITUDE 01º29"52,706”N LONGITUDE 50º53º55,754"W M4: LATITUDE 01º30"08,274”N LONGITUDE 50º54"00,504"W VALIDADE - 01(UM) ANO GEOGRÁFICAS Tartarugalzinho - AP, 13 de janeiro de 2023. para Cálculos, Desenhos « Hrojetos topograncos m E 511.100 m — E 611 E 511 E 511 CVCW-M-01910 N 166.000 m N 165.800 m N 165.600 m Do De | Para | | Coord. NO) Azimute CVCW-M-01867 511.299,30 162º55'36" CVCW-M-01869 511.446,10 | 25205536” | 200,00m | CVCW-M-01910 CVCW-M-01867 | CVCW-M-01774 SD DD SS e CVCW-R-01867 CVCW-M-01869 O ss a Srt Convenções: [e] Vértices Tipo M Escala Gráfica: PROPRIEDADE | IMÓVEL: Parcela do Lote 02 J 100.000,00 m? PERÍMETRO. 1.400,00 m MUNICÍPIO: Tartarugalzinho PROPRIETÁRIO: 7 * ] / Prefeitua de i CNPJ zõE A4 = (297m0m x 210mm) EI 8 O am ce a e it PI