| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | "INSTITUI O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO, ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE TARTARUGALZINHO CNPJ 23.074.750/0001-03 PROJETO DE LEIN.º VOS /2023. “INSTITUI O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL | APOSENTADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE Em .. QU). A. VER TARTARUGALZINHO, ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS esanenmsnssanaseo caveseeas Presidente . eusassun Wessanhansa hole smensanõrs PROVIDÊNCIAS”. BRUNO MANOEL REZENDE, Prefeito do Município de Tartarugalzinho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Tartarugalzinho o “DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO”, a ser comemorado no dia 17 de junho, homenageando os servidores públicos municipais civis ocupantes de cargos públicos, que dedicaram anos de suas vidas no cumprimento de suas atribuições. Parágrafo Único - A data comemorativa instituída por esta lei fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Tartarugalzinho, constante de lei municipal específica para este fim. Artigo 2º - O objetivo do Dia do Servidor Público Municipal Aposentado é o reconhecimento dos serviços prestados ao Município de Tartarugalzinho-AP e suas contribuições para a vida comunitária, social e econômica. Artigo 3º - O Poder Legislativo Municipal fará homenagens pela comemoração do dia, realizadas durante sessões ordinárias no mês de junho, ocasião em que serão homenageados os servidores e servidoras que tiverem se aposentado no ano imediatamente anterior ao da homenagem, mediante a entrega de um diploma de Mé Av. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro 1391 — Centro - Tartarugalzinho-AP ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE TARTARUGALZINHO CNPJ 23.074.750/0001-03 Honrosa, constando tempo de serviço, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados ao Município de Tartarugalzinho. Artigo 4º - Os diplomas de Menção Honrosa destinados às homenagens de que trata a presente Lei, serão reproduzidos às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Tartarugalzinho, BRUNO MANOEL REZENDE Prefeito Municipal Av. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro 1391 — Centro - Tarta rugalzinho-AP