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materia nº 95/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaSolicitação de inclusão da "Licença Nojo" (Afastamento por falecimento de Familiar) no estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
native_id1073

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Leitura, Discussão e Votação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T19:51:22.975795-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 0095/2025

Ao Excelentíssimo Senhor

LEOMAN BATISTA MEDRADO PALHARES

Presidente da Câmara Municipal

Nesta



Senhor Presidente, 

A Vereadora que este subscreve, com base no disposto no artigo 143 do Regimento Interno vem respeitosamente requerer que, após ouvido o plenário seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo Solicitação de Inclusão da “Licença Nojo” (AFASTAMENTO POR FALECIMENTO DE FAMILIAR) no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

A licença nojo consiste no direito do servidor público de se afastar do trabalho, de forma remunerada, por um período consecutivo de dias, nos casos de falecimento de cônjuge, pais ou enteados, filhos ou dependentes, irmãos e companheiro(a) com quem mantinha união estável devidamente comprovada.

É importante frisar que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais atualmente não dispõe sobre esse direito, o que acarreta insegurança jurídica e desconforto aos servidores que, em momento de luto, ainda enfrentam dúvidas ou obstáculos em relação à concessão do afastamento.

A inclusão da licença nojo no estatuto representará um avanço no respeito à dignidade humana dos servidores municipais, garantindo um direito amplamente reconhecido nas esferas federal, estadual e em diversos municípios brasileiros, sugerindo que o período da licença seja contado de forma consecutiva e ininterrupta, não sendo interrompido ou postergado por feriados ou finais de semana.

Dessa forma, solicita-se que o Executivo Municipal elabore o devido Projeto de Lei e o encaminhe à Câmara Municipal para deliberação, assegurando aos servidores o direito à licença nojo, com clareza e respaldo legal.

Portanto, ante a relevância do pedido, solicito dos nobres pares a aprovação deste para que o Poder Executivo avalie o atendimento ao pleito.



Plenário da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, 

aos 13 dias do mês de maio de 2025









EDNAURA ALVES COSTA

Vereadora



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