ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 010/2025
Abreulândia – TO, 09 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei nº 010/2025, que “Institui a Política Municipal de Equidade e Educação para as
Relações Étnico-Raciais na Rede Pública Municipal de Ensino de Abreulândia do
Tocantins – TO e dá outras providências”.
A presente proposta legislativa tem por finalidade consolidar, no âmbito da Rede
Municipal de Ensino, um conjunto de ações, programas e diretrizes voltadas ao
enfrentamento do racismo estrutural e institucional por meio da educação,
promovendo a equidade e o respeito às diferenças étnico-raciais como pilares de uma
sociedade mais justa, plural e democrática.
A política ora proposta estabelece como tema transversal obrigatório a abordagem da
diversidade étnico-racial em todos os níveis e modalidades da educação básica, com
foco na valorização da cultura afro-brasileira, indígena e de outros povos, em
conformidade com o que preceituam a Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996 (Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº
11.645/2008.
Com esta iniciativa, o Município de Abreulândia reafirma o seu compromisso com os
princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da educação como
instrumento de transformação social, enfrentando de forma efetiva o preconceito e a
discriminação racial nos ambientes escolares.
Contando com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto
de Lei, renovo meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei nº 010/2025 09 de junho de 2025.
"Institui a Política Municipal de Equidade e
Educação para as Relações Étnico-Raciais
na Rede Pública Municipal de Ensino de
Abreulândia do Tocantins – TO e dá outras
providências”.
MANOEL FRANCISCO DE MOURA, Prefeito do Município de
Abreulândia do Tocantins - TO, usando das atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Equidade e Educação para
as Relações Étnico-Raciais na Rede Pública Municipal de Ensino de
Abreulândia do Tocantins como tema transversal obrigatório.
Art. 2º A Política deve ser desenvolvida em todos os níveis e modalidades
da educação básica, sendo trabalhada de forma transversal em todas as
disciplinas e atividades escolares.
Art. 3º A Política promoverá o respeito à diversidade étnico-racial e
cultural, com o intuito de combater o preconceito e a discriminação racial,
além de fomentar a cultura da paz e da igualdade entre todos os
indivíduos.
Art. 4º A Política implementará ações e programas educacionais voltados
à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos
ambientes de ensino.
Art. 5º A SEMEC deve garantir a capacitação dos professores e demais
profissionais da educação para a abordagem da temática, bem como a
oferta de materiais didáticos adequados para o desenvolvimento da
Política.
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Art. 6º A SEMEC poderá realizar parcerias com entidades públicas e
privadas para o desenvolvimento de programas e projetos voltados à
promoção da Equidade e Educação para as Relações Étnico- Raciais.
Art. 7º A Política deve estar comtemplada no Plano Estratégico da
SEMEC e nos Planos Políticos Pedagógicos das unidades escolares.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, aos
nove (09) dias do mês de junho (06) de 2025.
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino
de Abreulândia do Tocantins, a Política Municipal de Equidade e Educação para
as Relações Étnico-Raciais, em consonância com os preceitos constitucionais e
legais que determinam a promoção de uma educação igualitária, plural e inclusiva.
A proposta tem como fundamento a necessidade de enfrentamento ao racismo
estrutural e à reprodução de práticas discriminatórias no ambiente escolar, mediante
ações concretas de valorização da diversidade étnico-racial e cultural. O enfoque
transversal da temática, conforme estabelecido no projeto, será garantido por meio da
inserção nas práticas pedagógicas, da formação continuada dos profissionais da
educação e da adoção de materiais didáticos adequados.
A implementação da Política se alinha à legislação nacional vigente e aos
compromissos assumidos pelo Estado brasileiro em tratados internacionais voltados
à promoção dos direitos humanos e da igualdade racial. A formação de professores,
a atuação conjunta com entidades públicas e privadas e a integração da Política ao
Plano Estratégico da SEMEC e aos Projetos Políticos Pedagógicos das unidades
escolares são instrumentos essenciais para o sucesso da iniciativa.
Diante da relevância social e educacional da matéria, submete-se o Projeto de Lei à
apreciação da Câmara Municipal, certo de que contribuirá significativamente para a
consolidação de uma educação comprometida com a equidade, a justiça e a dignidade
de todos os cidadãos.
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
Prefeito Municipal