texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PARECER CONJUNTO Nº 0016/2025
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E de educação, ciência, comunicação, cultura, desporto, saúde, da pessoa humana, assistência social, agricultura, meio ambiente, indústria e comérciO
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 0010 de 09 de junho de 2025
institui a política municipal de equidade e educação para as relações étnicos-raciais na rede pública municipal de ensino de abreulândia do tocantins – to e dá outras providências
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos favoráveis a aprovação do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
A instituição da Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais na rede pública de ensino de Abreulândia é imperativa não apenas para o cumprimento da legislação federal, mas como compromisso ético com o desenvolvimento integral de nossas crianças e adolescentes. Esta política visa combater estruturas históricas de discriminação racial, promovendo uma educação antirracista como pilar fundamental da identidade local.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 12 de junho de 2025
ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)
WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) CELIVÂNIA DE ARAUJO NEVES (PV)
EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)
open original →