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materia nº 16/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaProjeto de Lei do Executivo N° 0010 de 09 de Junho de 2025 institui a política Municipal de equidade e educação para as relações étnicos-raciais na rede pública Municipal de ensino de Abreulândia do Tocantins - To e dá outras providências. Relatoria: Raimundo Nonato Inácio de Sousa
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S —
2025-06-12 Leitura, Discussão e Votação B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-13T20:20:18.774335-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0
2025-06-12T19:35:35.925495-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

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texto original #

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PARECER CONJUNTO Nº 0016/2025

COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E de educação, ciência, comunicação, cultura, desporto, saúde, da pessoa humana, assistência social, agricultura, meio ambiente, indústria e comérciO



PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 0010 de 09 de junho de 2025

institui a política municipal de equidade e educação para as relações étnicos-raciais na rede pública municipal de ensino de abreulândia do tocantins – to e dá outras providências



Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA  



Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:

Somos favoráveis a aprovação do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.

A instituição da Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais na rede pública de ensino de Abreulândia é imperativa não apenas para o cumprimento da legislação federal, mas como compromisso ético com o desenvolvimento integral de nossas crianças e adolescentes. Esta política visa combater estruturas históricas de discriminação racial, promovendo uma educação antirracista como pilar fundamental da identidade local. 

Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.



À deliberação plenária.

SALA DAS COMISSÕES, 12 de junho de 2025



ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV)                RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)





WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT)             CELIVÂNIA DE ARAUJO NEVES (PV)





EDNAURA ALVES COSTA (UB)            MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)

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