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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDispõe sobre a doação de área pertencente ao Município de Abreulândia ao Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id1124

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S —
2025-08-20 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B —
2025-08-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-19 Leitura em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T19:27:11.112809-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 7 0 0
2025-08-20T19:43:52.355129-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO
E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO
Projeto de Lei nº 14/2025 18 de agosto de 2025.
Dispõe sobre a doação de área pertencente 
ao Município de Abreulândia ao Poder 
Legislativo Municipal e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, ao Poder 
Legislativo Municipal de Abreulândia, para fins exclusivos de construção de sua sede 
própria, uma área urbana pertencente ao Município, localizada no Loteamento Pouso 
Alto, Quadra 57, composta pelos seguintes lotes:
Lote Frente (m) Fundos (m) Área (m²)
01 10,07 16,50 202,50
02 10,00 21,50 215,00
03 10,00 21,50 215,00
04 10,00 21,50 215,00
05 10,00 21,50 215,00
06 10,00 25,00 250,00
07 10,00 25,00 250,00
15 10,00 25,00 250,00
16 10,00 25,00 250,00
Área total a ser doada: 2.050,50 m²
Art. 2º A doação será formalizada mediante escritura pública, contendo cláusula de 
reversão, caso não seja cumprida a finalidade prevista no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento municipal.
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO
E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, aos dezoito
(18) dias do mês de agosto (08) de 2025.
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
Prefeito Municipal
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO
E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO
MENSAGEM Nº 14/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e votação, o incluso Projeto de Lei 
que autoriza a doação de área pertencente ao Município de Abreulândia ao Poder 
Legislativo Municipal, destinada exclusivamente à construção da sede própria da 
Câmara Municipal.
A presente iniciativa visa dotar o Poder Legislativo de condições adequadas para 
o exercício de suas funções institucionais, contribuindo para a melhoria da 
estrutura administrativa e para o fortalecimento da democracia local.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei.
Atenciosamente,
________________________________________
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
Prefeito Municipal
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO
E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A doação ora proposta encontra respaldo no interesse público e na necessidade de 
garantir a adequada infraestrutura para o funcionamento do Poder Legislativo 
Municipal.
A área objeto da doação, situada no Loteamento Pouso Alto, Quadra 57, é 
composta pelos lotes 01 a 07, 15 e 16, totalizando 2.050,50 m², conforme 
especificações constantes do Projeto de Lei.
Ressalta-se que a doação será realizada com encargo, prevendo a reversão do 
imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento da finalidade 
prevista.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração desta Casa 
Legislativa, confiantes em sua aprovação.

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