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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAltera a resolução N° 005 de 08 de novembro de 2019 que regulamenta a concessão de diárias na Câmara Municipal de Abreulândia, Estado Do Tocantins e dá outras providências.
native_id1131

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Proposição distribuída às comissões
2025-08-21 Proposição distribuída às comissões
2025-08-20 Leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0004 de 20 de agosto de 2025





ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 005 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



	A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber, que o PLENÁRIO da Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, aprova e o Presidente da Câmara Municipal promulgA a seguinte Resolução:



Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º e seus incisos da Resolução nº 0005, de 08 de novembro de 2019, que regulamenta a concessão de diárias na Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 3º - Os valores das diárias a serem pagas aos Agentes Políticos e aos Servidores obedecerá aos seguintes critérios:

I - O valor da diária para Capital Federal - Brasilia/DF será no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para Vereadores;

II - O valor da diária para Capital Estadual – Palmas/TO e qualquer cidade distante acima de 100km da sede do município será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para Vereadores; 

III - O valor da diária para Paraíso do Tocantins e demais cidades com distância inferior a 100km da sede do município será no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para Vereadores;

IV – O valor da diária para o exterior será de US$ 500,00 (quinhentos dólares) para Vereadores;

V - O valor da diária para Capital Federal - Brasilia/DF será no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para Servidores;

VI - O valor da diária para Capital Estadual – Palmas/TO e qualquer cidade distante acima de 100km da sede do município será no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para Servidores; 

VII - O valor da diária para Paraíso do Tocantins e demais cidades com distância inferior a 100km da sede do município será no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco) para Servidores;

VIII – O valor da diária para o exterior será de US$ 250,00 (duzentos e cinquenta dólares) para Servidores;







Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 002 de 26 de fevereiro de 2024.





Abreulândia – TO, 20 de agosto de 2025







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Leoman Batista Medrado Palhares - Presidente      

                            

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Willian Nascimento de Moura - Vice-Presidente



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Ednaura Alves Costa - 1º Secretária         



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Francisco Neto Dias - 2º Secretário





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