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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0004 de 20 de agosto de 2025
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 005 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber, que o PLENÁRIO da Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, aprova e o Presidente da Câmara Municipal promulgA a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º e seus incisos da Resolução nº 0005, de 08 de novembro de 2019, que regulamenta a concessão de diárias na Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Os valores das diárias a serem pagas aos Agentes Políticos e aos Servidores obedecerá aos seguintes critérios:
I - O valor da diária para Capital Federal - Brasilia/DF será no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para Vereadores;
II - O valor da diária para Capital Estadual – Palmas/TO e qualquer cidade distante acima de 100km da sede do município será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para Vereadores;
III - O valor da diária para Paraíso do Tocantins e demais cidades com distância inferior a 100km da sede do município será no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para Vereadores;
IV – O valor da diária para o exterior será de US$ 500,00 (quinhentos dólares) para Vereadores;
V - O valor da diária para Capital Federal - Brasilia/DF será no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para Servidores;
VI - O valor da diária para Capital Estadual – Palmas/TO e qualquer cidade distante acima de 100km da sede do município será no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para Servidores;
VII - O valor da diária para Paraíso do Tocantins e demais cidades com distância inferior a 100km da sede do município será no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco) para Servidores;
VIII – O valor da diária para o exterior será de US$ 250,00 (duzentos e cinquenta dólares) para Servidores;
Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 002 de 26 de fevereiro de 2024.
Abreulândia – TO, 20 de agosto de 2025
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Leoman Batista Medrado Palhares - Presidente
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Willian Nascimento de Moura - Vice-Presidente
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Ednaura Alves Costa - 1º Secretária
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Francisco Neto Dias - 2º Secretário
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