br-locleg corpus explorer

← Abreulândia (TO)

materia nº 20/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAltera a Lei Municipal n° 280, de 08 de Março 2024, para modificar a carga horária e a remuneração do cargo de psicólogo no âmbito da administração pública Municipal de Abreulândia.
native_id1137

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S —
2025-08-22 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-21 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-22T19:42:47.538294-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 7 0 0
2025-08-21T19:35:59.911595-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER CONJUNTO Nº 0020/2025

COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle



PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0015 de 20 de agosto de 2025



Altera a Lei Municipal nº 280, de 08 de março 2024, para modificar a carga horária e a remuneração do cargo de Psicólogo no âmbito da Administração Pública Municipal de Abreulândia.



Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA  



Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Resolução acima mencionado, o seguinte PARECER:

Somos favoráveis a aprovação do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.

A matéria visa atualizar a remuneração e carga horária do cargo de psicólogo no âmbito da municipalidade, aumentando assim as condições de atendimento à população e valorizando a respectiva profissão.

Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.



À deliberação plenária.

SALA DAS COMISSÕES, 21 de agosto de 2025





ELDISON ARRUDA CUNHA (PV)                RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)



WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT)             DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)



EDNAURA ALVES COSTA (UB)            MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)

open original →