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← Abreulândia (TO)

materia nº 129/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaSolicitação de elaboração e encaminhamento à câmara municipal de um projeto de lei instituindo o código de obras e edificações do município.
native_id1141

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Leitura, Discussão e Votação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T19:32:29.495222-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 00129/2025

Ao Excelentíssimo Senhor

LEOMAN BATISTA MEDRADO PALHARES

Presidente da Câmara Municipal

Nesta



Senhor Presidente, 



Os Vereadores que este subscreve, com base no disposto no artigo 143 do Regimento Interno vem respeitosamente requerer que, após ouvido o plenário seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo solicitação DE elaboração e encaminhamento à Câmara Municipal de um Projeto de Lei instituindo o Código de Obras e Edificações do Município.

O Código de Obras e Edificações é um instrumento fundamental para organizar, modernizar e disciplinar as construções dentro do território municipal, estabelecendo normas e diretrizes técnicas claras para aprovação de projetos, licenciamentos, fiscalizações e execução de obras.

Atualmente, a ausência de um código específico no Município de Abreulândia gera insegurança jurídica tanto para o Poder Público quanto para os cidadãos e profissionais da área da construção civil, ocasionando situações de irregularidades construtivas, ausência de padronização, riscos à segurança e até mesmo prejuízos à estética e mobilidade urbana.

Além disso, o Código de Obras contribui para a valorização do espaço urbano, proteção ambiental, acessibilidade, ordenamento territorial e qualidade de vida da população, estando em consonância com o que já é adotado em diversos municípios do Estado do Tocantins e do país.

Ressalte-se que a presente demanda foi sugerida formalmente à Câmara Municipal pelo cidadão Neumario Aquino Almeida, conforme requerimento em anexo, o que demonstra a preocupação da sociedade civil organizada com a regulamentação do setor e o aprimoramento da gestão municipal.

Diante disso, solicitamos ao Poder Executivo que viabilize a elaboração do respectivo Projeto de Lei e o encaminhe ao Legislativo, para que possamos deliberar e aprovar uma legislação moderna, justa e que garanta segurança técnica, jurídica e social às edificações em Abreulândia – TO, requerendo dos nobres pares a aprovação deste.





Plenário da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, 

aos 15 dias do mês de setembro de 2025







LEOMAN BATISTA MEDRADO PALHARES (PV)





ELDISON ARRUDA CUNHA (PV)







RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)







WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT)







DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)







EDNAURA ALVES COSTA (UB)





MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)





CELIVÂNIA DE ARAÚJO NEVES (PV)





FRANCISCO NETO DIAS (UB)

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