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materia nº 21/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO, NOMEAÇÃO OU DESIGNAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE PESSOAS CONDENADAS PELOS CRIMES DE FEMINICÍDIO, HOMOFOBIA OU RACISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
native_id1144

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-09-15 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T19:28:25.561952-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 6 0 0
2025-09-15T19:31:32.652896-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER CONJUNTO Nº 0021/2025

COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E de educação, ciência, comunicação, cultura, desporto, saúde, da pessoa humana, assistência social, agricultura, meio ambiente, indústria e comérciO



PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO  Nº 0004 /2025 



Dispõe sobre a proibição da contratação, nomeação ou designação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo Municipal, de pessoas condenadas pelos crimes de feminicídio, homofobia ou racismo, e dá outras providências.



Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA  



Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:

Somos favoráveis a aprovação do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Legislativo e, por consequência, da municipalidade.

O presente Projeto de Lei nº 0004/2025 demonstra um compromisso fundamental com a ética, a moralidade pública e a promoção dos direitos humanos no âmbito da Administração Pública Municipal de Abreulândia. Ao proibir a contratação, nomeação ou designação de pessoas condenadas por crimes graves como feminicídio, homofobia e racismo, a proposta fortalece o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e assegura que os ocupantes de cargos públicos estejam alinhados aos valores de respeito, igualdade e justiça social. Essa medida contribui para consolidar um ambiente institucional livre de práticas discriminatórias e violência, refletindo diretamente no fortalecimento da confiança da população nas instituições públicas.

Ademais, ao estender a vedação a todos os cargos, funções e formas de contratação temporária ou de livre nomeação, o projeto amplia o alcance de sua proteção, garantindo que não haja brechas que comprometam a integridade e a idoneidade da administração municipal. Esta iniciativa torna-se um importante instrumento preventivo, promovendo a responsabilidade na escolha dos agentes públicos com vistas à construção de uma gestão pública mais ética e comprometida com os direitos fundamentais. 

Dessa forma, o projeto está em consonância com os anseios sociais por justiça e igualdade, razões pelas quais merece parecer favorável, inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.



À deliberação plenária.

SALA DAS COMISSÕES, 15 de setembro de 2025





ELDISON ARRUDA CUNHA (PV)                RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)





WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT)             CELIVÂNIA DE ARAUJO NEVES (PV)





EDNAURA ALVES COSTA (UB)            MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)

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