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materia nº 24/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaProjeto de Lei do Executivo n° 0018 de 16 de Outubro de 2025 Autoriza a doação de áreas públicas para a habitação de interesse social, dos bens imóveis que especifica e adota outras providências. Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-10-20 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T09:53:33.101319-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0
2025-10-21T09:51:43.413958-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER CONJUNTO Nº 0024/2025

COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS



PROJETO DE LEI DO executivo nº 0018 de 16 de outubro de 2025

Autoriza o Doação de Áreas Públicas para a Habitação de interesse Social, dos Bens Imóveis que especifica e adota outras providências.



Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA  



Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:

As comissões permanentes desta Casa Legislativa, após análise criteriosa do Projeto de Lei nº 018/2025, manifestam seu parecer conjunto favorável à sua aprovação. A propositura representa um passo fundamental para enfrentar o déficit habitacional em nosso município, promovendo justiça social e garantindo o direito fundamental à moradia, consagrado no artigo 6º da Constituição Federal. Ao viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social, o projeto atende diretamente às necessidades das famílias de baixa renda de Abreulândia, oferecendo-lhes a oportunidade de conquistar a casa própria e, com ela, a dignidade e a segurança que são a base para o desenvolvimento humano e familiar.

Além do inegável alcance social, a aprovação desta lei representa uma parceria estratégica que fomentará o desenvolvimento econômico e urbano de Abreulândia. A doação das áreas à COOPERHAB, vinculada a programas federais como o Minha Casa, Minha Vida, garante a atração de significativos recursos externos para o nosso município. Este investimento resultará diretamente na geração de emprego e renda na construção civil e em setores correlatos, aquecendo a economia local. Ademais, a iniciativa promove o crescimento ordenado da cidade, criando um novo bairro com infraestrutura planejada e evitando a expansão irregular, o que qualifica o desenvolvimento urbano e melhora a qualidade de vida de toda a comunidade.

Ressalta-se, por fim, a segurança jurídica e o zelo com o patrimônio público que permeiam o projeto. O texto legal estabelece, de forma inequívoca em seu §1º, a destinação exclusiva das áreas para habitação de interesse social, vedando qualquer desvio de finalidade. Adicionalmente, o §2º impõe a obrigatoriedade de prévia avaliação financeira dos imóveis, em estrita conformidade com a moderna Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), garantindo a transparência e a proteção ao interesse público. 

Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.



À deliberação plenária.

SALA DAS COMISSÕES, 20 de outubro de 2025







ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV)                RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)





WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT)             FRANCISCO NETO DIAS (UB) 





CELIVÂNIA DE ARAUJO NEVES (PV)          DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)

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