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materia nº 26/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaProjeto de lei do executivo n° 023/2025, de 05 de Novembro de 2025 Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos integrantes do quadro geral e aos aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social (RPPS) do município de Abreulândia – TO, e dá outras providências. Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-11-13 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T19:28:13.756665-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 5 0 0
2025-11-13T19:44:05.466484-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER CONJUNTO Nº 0026/2025

COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle



Projeto de Lei do executivo nº 023/2025, de 05 de novembro de 2025



Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos integrantes do Quadro Geral e aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Abreulândia – TO, e dá outras providências



Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA  



Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:

O presente Projeto de Lei nº 023/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a concessão de reajuste salarial no percentual de 12,65% (doze inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) aos servidores públicos efetivos integrantes do Quadro Geral do Poder Executivo e aos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social – ABREULÂNDIA-PREVI.

O reajuste proposto tem por base a variação acumulada dos Índices Nacionais de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) referentes aos anos de 2023, 2024 e ao período de janeiro a setembro de 2025, de forma a preservar o poder aquisitivo da remuneração dos servidores públicos municipais.

O projeto prevê, ainda, que o reajuste dos servidores efetivos vigorará a partir de 1º de janeiro de 2026, sem efeitos financeiros retroativos e o reajuste dos aposentados e pensionistas terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023, observando-se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a disponibilidade orçamentária.

O projeto encontra-se em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A matéria é de iniciativa privativa do Poder Executivo, conforme o art. 61, §1º, II, “a”, da Constituição Federal, por tratar de vencimentos e remunerações de servidores públicos municipais.

Do ponto de vista jurídico e técnico, o projeto apresenta clareza e legalidade, atendendo aos princípios da isonomia, valorização do serviço público e reposição inflacionária periódica.

No aspecto orçamentário e financeiro, observa-se que o reajuste está fundamentado em índices oficiais de inflação (INPC/IBGE), sem caracterizar aumento real de despesa, mas apenas recomposição do poder de compra. O texto também resguarda o equilíbrio fiscal ao determinar que o pagamento dos retroativos aos aposentados e pensionistas ocorrerá mediante dotação específica e disponibilidade orçamentária.

Diante do exposto, as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, após análise técnica e jurídica, manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 023/2025, por considerarem que o mesmo valoriza o servidor público municipal, assegurando a recomposição salarial de forma justa e equilibrada.



À deliberação plenária.

SALA DAS COMISSÕES, 13 de novembro de 2025





ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV)                RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)





WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT)             DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)





EDNAURA ALVES COSTA (UB)            MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)

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