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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAcrescenta vagas ao cargo de Motorista Leve e de Enfermeiro no quadro de pessoal permanente do Município de Abreulândia – TO e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Leitura em plenário — —

Documents (1)

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA - TO
E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225
MENSAGEM Nº 025/2025 — ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de 
Abreulândia – TO,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa o incluso 
Projeto de Lei que propõe a criação de 2 (duas) vagas de Motorista Leve e 01 (uma) vaga 
de enfermeiro, a serem incorporadas ao quadro permanente do Município, nos termos da Lei 
Municipal nº 280/2009.
A presente proposição atende demanda formalmente apresentada pela Secretaria Municipal 
de Assistência Social, cuja estrutura operacional depende da atuação contínua de motoristas 
para execução das atividades sociais, ações de campo, busca ativa, acompanhamentos 
familiares, deslocamentos programáticos e logística da rede socioassistencial.
A medida não produz impacto financeiro adicional relevante, tampouco amplia o número real 
de servidores, pois apenas regulariza atividades que hoje estão sendo desempenhadas por 
dois servidores contratados e quanto aos enfermeiros estão sendo pagos muitas horas 
extras, ocupantes de cargos diversos, mas exercendo funções típicas de Motorista Leve, 
configurando situação de desvio de função.
A criação das vagas, portanto, corrige a lotação funcional, fortalece a segurança jurídica 
administrativa, melhora a eficiência dos serviços prestados e assegura que a Secretaria 
Municipal de Assistência Social possa exercer adequadamente suas competências
institucionais.
Diante da relevância pública e do evidente interesse administrativo, solicito a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA - TO
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PROJETO DE LEI Nº 025/2025, 01 de dezembro de 2025
Acrescenta vagas ao cargo de Motorista Leve e de Enfermeiro no 
quadro de pessoal permanente do Município de Abreulândia – TO 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 280/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração 
dos Servidores Públicos do Município de Abreulândia – TO, passa a vigorar acrescida de 02 
(duas) vagas no cargo de Motorista Leve e 01 (uma) vaga de enfermeiro, mantidos o nível, 
o vencimento, o provimento, os requisitos de investidura, a jornada de trabalho e as atribuições 
previstas na legislação vigente.
Art. 2º As vagas criadas por esta Lei serão incluídas nos anexos funcionais, de correlação de 
cargos e de quantitativo global estabelecidos na Lei nº 280/2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abreulândia – TO, ao 01 dia do mês de dezembro de 
2025.
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA - TO
E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente 
Senhoras e Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal 
a presente Exposição de Motivos, que acompanha o Projeto de Lei nº 025/2025, o qual dispõe 
sobre a criação de 02 (duas) vagas de Motorista Leve e 01 (uma) vaga de Enfermeiro no 
quadro permanente de pessoal do Município de Abreulândia/TO, nos termos da Lei Municipal 
nº 280/2009.
A proposição decorre de demanda formal da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, que necessita da atuação contínua de motoristas para assegurar o adequado 
funcionamento dos serviços socioassistenciais, compreendendo:
1. Ações de campo e visitas domiciliares;
2. Busca ativa e acompanhamento de famílias em vulnerabilidade;
3. Deslocamentos programáticos e institucionais;
4. Logística de atendimento e suporte à rede socioassistencial.
Atualmente, tais atividades vêm sendo desempenhadas por servidores contratados 
ou deslocados de funções distintas, gerando desvio de função, insegurança jurídica e risco 
de prejuízos administrativos. A criação das vagas restabelece a regularidade funcional e 
garante a continuidade e eficiência dos serviços públicos.
No tocante à criação da vaga de Enfermeiro, a necessidade se evidencia diante da 
excessiva carga de horas extras pagas aos profissionais da área, cujo montante mensal 
ultrapassa o custo de um servidor efetivo. Dessa forma, a medida possibilitará:
1. Redução das despesas com horas extraordinárias;
2. Melhor organização da escala de trabalho;
3. Aumento da eficiência no atendimento em saúde;
4. Observância aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa.
Ressalta-se que a iniciativa não gera impacto financeiro significativo, uma vez que:
1. Regulariza atividades já desempenhadas por servidores contratados;
2. Reduz despesas atualmente verificadas com horas extras;
3. Mantém o equilíbrio orçamentário e respeita os limites da Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
A criação das vagas, portanto:
a) Corrige distorções funcionais;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA - TO
E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225
b) Reforça a segurança jurídica;
c) Assegura a continuidade e melhoria dos serviços essenciais;
d) Melhora a organização administrativa da estrutura municipal.
Diante do exposto e considerando a relevância administrativa e social da matéria, 
solicito aos Nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
Abreulândia – TO, 01 de dezembro de 2025.
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL

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