ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA - TO
E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225
MENSAGEM Nº 025/2025 — ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de
Abreulândia – TO,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa o incluso
Projeto de Lei que propõe a criação de 2 (duas) vagas de Motorista Leve e 01 (uma) vaga
de enfermeiro, a serem incorporadas ao quadro permanente do Município, nos termos da Lei
Municipal nº 280/2009.
A presente proposição atende demanda formalmente apresentada pela Secretaria Municipal
de Assistência Social, cuja estrutura operacional depende da atuação contínua de motoristas
para execução das atividades sociais, ações de campo, busca ativa, acompanhamentos
familiares, deslocamentos programáticos e logística da rede socioassistencial.
A medida não produz impacto financeiro adicional relevante, tampouco amplia o número real
de servidores, pois apenas regulariza atividades que hoje estão sendo desempenhadas por
dois servidores contratados e quanto aos enfermeiros estão sendo pagos muitas horas
extras, ocupantes de cargos diversos, mas exercendo funções típicas de Motorista Leve,
configurando situação de desvio de função.
A criação das vagas, portanto, corrige a lotação funcional, fortalece a segurança jurídica
administrativa, melhora a eficiência dos serviços prestados e assegura que a Secretaria
Municipal de Assistência Social possa exercer adequadamente suas competências
institucionais.
Diante da relevância pública e do evidente interesse administrativo, solicito a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA - TO
E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225
PROJETO DE LEI Nº 025/2025, 01 de dezembro de 2025
Acrescenta vagas ao cargo de Motorista Leve e de Enfermeiro no
quadro de pessoal permanente do Município de Abreulândia – TO
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 280/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
dos Servidores Públicos do Município de Abreulândia – TO, passa a vigorar acrescida de 02
(duas) vagas no cargo de Motorista Leve e 01 (uma) vaga de enfermeiro, mantidos o nível,
o vencimento, o provimento, os requisitos de investidura, a jornada de trabalho e as atribuições
previstas na legislação vigente.
Art. 2º As vagas criadas por esta Lei serão incluídas nos anexos funcionais, de correlação de
cargos e de quantitativo global estabelecidos na Lei nº 280/2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abreulândia – TO, ao 01 dia do mês de dezembro de
2025.
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA - TO
E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
a presente Exposição de Motivos, que acompanha o Projeto de Lei nº 025/2025, o qual dispõe
sobre a criação de 02 (duas) vagas de Motorista Leve e 01 (uma) vaga de Enfermeiro no
quadro permanente de pessoal do Município de Abreulândia/TO, nos termos da Lei Municipal
nº 280/2009.
A proposição decorre de demanda formal da Secretaria Municipal de Assistência
Social, que necessita da atuação contínua de motoristas para assegurar o adequado
funcionamento dos serviços socioassistenciais, compreendendo:
1. Ações de campo e visitas domiciliares;
2. Busca ativa e acompanhamento de famílias em vulnerabilidade;
3. Deslocamentos programáticos e institucionais;
4. Logística de atendimento e suporte à rede socioassistencial.
Atualmente, tais atividades vêm sendo desempenhadas por servidores contratados
ou deslocados de funções distintas, gerando desvio de função, insegurança jurídica e risco
de prejuízos administrativos. A criação das vagas restabelece a regularidade funcional e
garante a continuidade e eficiência dos serviços públicos.
No tocante à criação da vaga de Enfermeiro, a necessidade se evidencia diante da
excessiva carga de horas extras pagas aos profissionais da área, cujo montante mensal
ultrapassa o custo de um servidor efetivo. Dessa forma, a medida possibilitará:
1. Redução das despesas com horas extraordinárias;
2. Melhor organização da escala de trabalho;
3. Aumento da eficiência no atendimento em saúde;
4. Observância aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa.
Ressalta-se que a iniciativa não gera impacto financeiro significativo, uma vez que:
1. Regulariza atividades já desempenhadas por servidores contratados;
2. Reduz despesas atualmente verificadas com horas extras;
3. Mantém o equilíbrio orçamentário e respeita os limites da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
A criação das vagas, portanto:
a) Corrige distorções funcionais;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA - TO
E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225
b) Reforça a segurança jurídica;
c) Assegura a continuidade e melhoria dos serviços essenciais;
d) Melhora a organização administrativa da estrutura municipal.
Diante do exposto e considerando a relevância administrativa e social da matéria,
solicito aos Nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
Abreulândia – TO, 01 de dezembro de 2025.
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL