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materia nº 27/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaProjeto de Lei do executivo N° 025/2025, 01 de dezembro de 2025 Acrescenta vagas ao cargo de motorista leve e de enfermeiro no quadro de pessoal permanente do município de Abreulândia - To e dá outras providências. Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-12-09 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T19:32:35.372252-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 7 0 0
2025-12-10T19:30:38.824829-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER CONJUNTO Nº 0027/2025

COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle



PROJETO DE LEI do executivo Nº 025/2025, 01 de dezembro de 2025



Acrescenta vagas ao cargo de Motorista Leve e de Enfermeiro no quadro de pessoal permanente do Município de Abreulândia – TO e dá outras providências.



Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA  



Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:

O Projeto de Lei nº 025/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a criação de duas vagas de Motorista Leve e uma de Enfermeiro no quadro efetivo municipal. A medida visa regularizar funções já exercidas por servidores contratados, corrigir desvios de função e reduzir despesas com horas extras, especialmente na Secretaria de Assistência Social e na rede municipal de saúde.

A proposição atende aos princípios da eficiência e legalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal. A criação das vagas não representa aumento indevido de despesa, mas ajuste administrativo que melhora a segurança jurídica e a organização dos serviços públicos.O impacto orçamentário é mínimo e sustentável, conforme justificativa apresentada pelo Executivo.

Portanto, as Comissões Permanentes manifestam-se favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 025/2025, por entender que o mesmo regulariza a estrutura funcional, fortalece a gestão pública e garante melhor prestação de serviços à comunidade.



À deliberação plenária.

SALA DAS COMISSÕES, 09 de dezembro de 2025





ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV)                RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)





WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT)             DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)





EDNAURA ALVES COSTA (UB)            MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)

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