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materia nº 28/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaProjeto de Lei do executivo N° 026/2025, 01 de dezembro de 2025 Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos integrantes do quadro geral e aos aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social (RPPS) do município de Abreulândia/TO, e dá outras providências. Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-12-09 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T19:35:32.887012-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 7 0 0
2025-12-10T19:33:19.923613-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER CONJUNTO Nº 0028/2025

COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle



PROJETO DE LEI do executivo Nº 026/2025, 01 de dezembro de 2025



Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos integrantes do Quadro Geral e aos Aposentados e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Abreulândia/TO, e dá outras providências.

Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA  



Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:

O Projeto de Lei nº 026/2025, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a concessão de reajuste salarial de 12,65% aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, com base na variação acumulada do INPC/IBGE referente aos anos de 2023, 2024 e parte de 2025.Prevê ainda o pagamento dos valores retroativos de forma parcelada em 36 vezes, a partir de janeiro de 2026, garantindo responsabilidade fiscal.

O reajuste é uma recomposição inflacionária legítima, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

A proposta não cria despesa nova, apenas restaura o poder de compra dos servidores e assegura isonomia com aposentados e pensionistas, honrando um passivo já existente e evitando demandas futuras, sendo o parcelamento deste passivo demonstração de comprometimento com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e garantia de previsibilidade financeira.

Ante o exposto, as Comissões Permanentes opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 026/2025, por reconhecerem que o mesmo promove justiça salarial, respeita os limites fiscais e valoriza o funcionalismo público municipal.

À deliberação plenária.

SALA DAS COMISSÕES, 09 de dezembro de 2025





ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV)                RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)





WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT)             DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)





EDNAURA ALVES COSTA (UB)            MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)

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