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materia nº 29/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaProjeto de Lei do Executivo N° 0024/2025, 01 de dezembro de 2025 Institui no âmbito do município de Abreulândia/ TO o programa de pagamento por desempenho da atenção primária à saúde (APS), vinculado aos repasses financeiros da portaria GM/MS N° 3.493, de 10 de Abril de 2024 e dos agentes de combate às endemias (ACE), define a natureza jurídica de incentivo funcional não-remuneratório e dá outras providências. Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
native_id1201

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S —
2025-12-09 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T19:38:52.907917-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 7 0 0
2025-12-10T19:36:14.992123-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER CONJUNTO Nº 0029/2025

Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle e Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde, da pessoa humana, Assistência Social, Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio



PROJETO DE LEI do executivo Nº 0024/2025, 01 de dezembro de 2025



INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ABREULÂNDIA/TO O PROGRAMA DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS), VINCULADO AOS REPASSES FINANCEIROS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), DEFINE A NATUREZA JURÍDICA DE INCENTIVO FUNCIONAL NÃO-REMUNERATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA  



Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:

O Projeto de Lei nº 024/2025 tem como objetivo instituir o Programa de Pagamento por Desempenho da Atenção Primária à Saúde (APS), vinculado à Portaria GM/MS nº 3.493/2024, do Ministério da Saúde, bem como estender o incentivo aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) com recursos próprios à esta última categoria.

A proposta visa premiar os profissionais da saúde pelo cumprimento de metas e melhoria dos indicadores, sem gerar encargos fixos à folha de pagamento municipal.

A matéria apresenta plena legalidade e constitucionalidade, por tratar de incentivo de natureza não remuneratória, condicionado a repasses federais. O projeto não cria despesa permanente e preserva a responsabilidade fiscal, sendo medida de incentivo à produtividade e qualidade da Atenção Básica

Portanto, as Comissões Permanentes opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 024/2025, considerando que a medida valoriza os profissionais de saúde, melhora o desempenho dos serviços públicos e mantém o equilíbrio fiscal do Município.

À deliberação plenária.

SALA DAS COMISSÕES, 09 de dezembro de 2025





ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV)                RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)





WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT)             DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)





EDNAURA ALVES COSTA (UB)            MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)





CELIVÂNIA DE ARAÚJO NEVES(PV)

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