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materia nº 31/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaProjeto de lei do executivo N° 21, de 30 de outubro de 2025 Dispõe sobre o plano plurianual do Município de Abreulândia - TO para o período de 2026 e dá outras providências Relatoria: Ednaura Alves Costa
native_id1204

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-12-11 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T19:34:26.131138-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0
2025-12-11T19:49:59.595734-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER CONJUNTO Nº 0031/2025

COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle



PROJETO DE LEI do executivo Nº 21, de 30 de OUTUBRO de 2025



DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ABREULÂNDIA -TO PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



Relatoria: EDNAURA ALVES COSTA



	as Comissões Permanentes emitem ao projeto supracitado o seguinte parecer:

O Projeto de Lei nº 021/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, estabelece o Plano Plurianual (PPA) 2026–2029, instrumento de planejamento governamental de médio prazo que define as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e programas de duração continuada, conforme determina o §1º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Orgânica do Município



O projeto contém a programação das ações e programas de governo organizados por área temática, abrangendo os setores de educação, saúde, assistência social, agricultura, infraestrutura, meio ambiente e gestão administrativa, além de instituir a Agenda Transversal de Criança e Adolescente em conformidade com as diretrizes do SELO UNICEF 2025–2028.



I – DA ANÁLISE

O PPA 2026–2029 observa os princípios da legalidade, transparência, economicidade e eficiência administrativa, estando em plena conformidade com o arcabouço normativo orçamentário federal e municipal.

A estrutura apresentada atende à obrigatoriedade constitucional de integração com os demais instrumentos de planejamento, garantindo harmonia com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício subsequente.

O projeto foi elaborado de forma técnica, participativa e transparente, envolvendo as Secretarias Municipais e unidades orçamentárias responsáveis, com base em estimativas realistas e dentro das metas fiscais definidas para o período.

As Comissões Permanentes, ao analisarem o Projeto de Lei nº 022/2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026), emitiram parecer favorável à sua aprovação, com recomendações específicas para ajustes e consolidação de valores e dotações, visando garantir maior precisão técnica e equilíbrio fiscal com base nas emendas impositivas apresentadas e aprovadas.

Dessa forma, além manifestar favorável ao projeto, este parecer recomenda que o Poder Executivo Municipal promova, no que couber, as adequações necessárias no texto e nos anexos do PPA 2026–2029, de modo a incorporar todas as modificações, correções e emendas apresentadas no parecer da LOA 2026, consolidando o planejamento plurianual em conformidade com a programação orçamentária anual.

Essa compatibilização é indispensável para assegurar coerência entre o planejamento de médio prazo (PPA) e a execução orçamentária de curto prazo (LOA), evitando divergências de valores, metas e indicadores entre os instrumentos legais de gestão fiscal e financeira do Município.



II – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, após análise técnica, jurídica e de mérito, manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 021/2025, com recomendação expressa ao Poder Executivo para que adeque o Plano Plurianual às modificações propostas no parecer da Lei Orçamentária Anual de 2026 (Projeto de Lei nº 022/2025), garantindo a integração, coerência entre os instrumentos de planejamento governamental e a execução das emendas impositivas apresentadas e aprovadas pelos parlamentares.



À deliberação plenária.

SALA DAS COMISSÕES, 11 de dezembro de 2025



EDNAURA ALVES COSTA (UB) 

Relatora         



  



ELDISON ARRUDA CUNHA (PV)                RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)





WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT)             DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)



MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)

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