br-locleg corpus explorer

← Abreulândia (TO)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaConcede licença ao vereador Eldison Arruda Cunha para afastamento temporário do exercício do mandato e dá outras providências.
native_id1214

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

RESOLUÇÃO Nº 0005 de 15 de dezembro de 2025

Concede licença ao Vereador Eldison Arruda Cunha para afastamento temporário do exercício do mandato e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o artigo 28, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e os artigos 25, §3º, e 41, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis,



CONSIDERANDO o requerimento administrativo nº 001/2025, de autoria do Vereador Eldison Arruda Cunha, protocolado nesta Câmara Municipal, solicitando licença temporária do mandato parlamentar a partir de 16 de dezembro de 2025, em razão de sua nomeação para o cargo de Superintendente de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional – símbolo DAS-3, da Secretaria da Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, conforme ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 6.960, de 12 de dezembro de 2025;



CONSIDERANDO que o afastamento não implica perda do mandato, preservando os direitos e prerrogativas parlamentares durante o período de licença, RESOLVE:



Art. 1º – Fica concedida licença para afastamento temporário ao Vereador Eldison Arruda Cunha, a partir de 16 de dezembro de 2025, enquanto perdurar o exercício do cargo comissionado de Superintendente de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional no Governo do Estado do Tocantins.

Art. 2º – Durante o período de afastamento, fica convocado o(a) suplente de vereador, conforme a ordem de diplomação expedida pela Justiça Eleitoral, para tomar posse e exercer o mandato na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Art. 3º - Fica determinado que eventuais empréstimos consignados contraídos em nome do parlamentar sejam comunicados às instituições financeiras competentes, a fim de que não sejam realizados descontos nas contas deste Poder Legislativo enquanto perdurar o afastamento.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2025.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.







Vereador LEOMAN BATISTA MEDRADO PALHARES

Presidente da Câmara Municipal 

open original →