PARECER LEGISLATIVO Nº 004/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
COMISSÕES: Constituição, Justiça e Redação e Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle.
Projeto de Resolução nº 001/2026, 19 de fevereiro de 2026.
INTERESSADO: PODER LEGISLATIVO
ASSUNTO: “Dispõe sobre a inclusão do acréscimo ao subsídio do Tesoureiro da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, para a legislatura 2025–2028, e dá outras providências.”
RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Resolução nº 001/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, que dispõe sobre a inclusão de acréscimo de 10% (dez por cento), correspondente a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), sobre o subsídio base do Vereador investido no cargo de Tesoureiro da Mesa Diretora, enquanto perdurar o exercício da respectiva função.
A proposta altera pontualmente a Resolução nº 004, de 17 de abril de 2024, mantendo inalteradas as demais disposições ali previstas, e estabelece que o referido acréscimo possui natureza transitória, sendo devido exclusivamente durante o exercício do cargo.
A matéria foi encaminhada para análise conjunta das Comissões Permanentes, nos termos do Regimento Interno, para apreciação dos aspectos legais, regimentais e financeiros.
Em apertada síntese é o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:
a) Da legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa (Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
No exame da competência e da forma, verifica-se que o Projeto de Resolução é formalmente adequado, uma vez que se trata de matéria interna corporis, de iniciativa legítima da Mesa Diretora, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal.
O texto normativo apresenta redação clara e objetiva, delimitando:
o percentual e valor do acréscimo;
a condição para percepção (exercício do cargo de Tesoureiro);
a natureza transitória da vantagem;
a manutenção das demais regras da Resolução nº 004/2024.
Constata-se, ainda, que o projeto condiciona expressamente o pagamento do acréscimo ao cumprimento dos limites constitucionais, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara, não se identificando vícios de legalidade ou afronta ao ordenamento jurídico.
b) Dos aspectos financeiros, orçamentários e de controle (Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle)
Sob o aspecto financeiro, o Projeto de Resolução:
não institui subsídio permanente, mas acréscimo transitório, vinculado ao exercício de função específica;
condiciona expressamente sua execução à existência de disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal;
subordina o pagamento aos limites constitucionais e legais aplicáveis à despesa com pessoal.
Dessa forma, a proposta não cria obrigação automática, tampouco autoriza pagamento em desacordo com os limites legais, preservando o controle fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos do Poder Legislativo.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, reunidas em PARECER CONJUNTO, manifestam-se pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, emitindo PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Resolução nº 001/2026, pois concluíram que:
✔ possui iniciativa legítima;
✔ encontra-se formal e materialmente regular;
✔ respeita os limites constitucionais e legais;
✔ não apresenta vício que impeça sua tramitação ou aprovação.
VOTO:
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei.
Abreulândia/TO, 20 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
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FRANCISCO NETO DIAS
Presidente
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RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA
Relator
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WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA
Vogal
COMISSÃO DE FINANCAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZACAO E CONTROLE:
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MÔNICA PEREIRA DE FIGUEIREDO NARCISO
Presidente
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MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA
Relator
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EDNAURA ALVES COSTA
Vogal