MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO - Abreulândia – TO, 19 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei nº 003/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2026, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a finalidade
específica de viabilizar a construção de uma Casa Mortuária Municipal e a ampliação da
Unidade Básica de Saúde.
A presente proposição legislativa visa adequar o orçamento municipal às demandas reais
da Administração Pública, possibilitando a criação de dotações orçamentárias específicas
necessárias à execução de investimentos relevantes nas áreas de infraestrutura urbana
e saúde pública, em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade,
eficiência, planejamento e supremacia do interesse público.
Cumpre destacar que os recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional
especial possuem origem devidamente identificada e vinculada, sendo provenientes de
Transferência Especial da União e de superávit financeiro apurado no exercício anterior,
inexistindo, portanto, impacto negativo sobre o equilíbrio fiscal do Município.
Trata-se de medida imprescindível para assegurar a regular execução de políticas
públicas essenciais, especialmente no que concerne à dignidade das famílias
abreulandenses, por meio da construção de espaço público adequado para velórios, e à
melhoria da infraestrutura da rede municipal de saúde, mediante ampliação da Unidade
Básica de Saúde.
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido, contamos com
o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 003/2026 19 de fevereiro de 2026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026,
visando a construção de Casa Mortuária e Ampliação da
Unidade Básica de Saúde, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei nº 324/2025
– LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil
reais), destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS MUNICIPAIS
• Projeto/Atividade: 03.20.15.0046.1.065 – Construção de Casa Mortuária
• Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
• Fonte de Recurso: 1.706.0000.000000 – Transferência Especial da União
• Valor: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais)
II – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
• Projeto/Atividade: 05.17.10.301.0006.1.088 – Ampliação da Unidade Básica de
Saúde
• Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
• Fonte de Recurso: 2.631.0000.000000 – Superávit Financeiro de Convênios
Federal vinculados a Saúde
• Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes de:
I – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, na conta 575842316-
1/fonte 1.631.0000.000000, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais);
II – Transferência Especial da União/Fonte 1.706.0000.00000, no valor de R$ 400.000,00
(Quatrocentos mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação e a respectiva dotação no
Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), caso necessário, em
atendimento ao disposto no art. 165 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito de Abreulândia/TO., aos13 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, com fundamento
nos arts. 40, 41, inciso II, e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como em conformidade
com as normas de direito financeiro aplicáveis à Administração Pública.
A abertura do crédito adicional especial mostra-se necessária em razão da inexistência,
na Lei Orçamentária Anual vigente, de dotações específicas destinadas à execução das
ações ora propostas, notadamente a construção de Casa Mortuária Municipal e a
ampliação da Unidade Básica de Saúde, cujas iniciativas são essenciais para o
aprimoramento da infraestrutura pública e o atendimento adequado às demandas da
população.
A construção da Casa Mortuária Municipal representa relevante avanço na política
pública de assistência social e urbana, proporcionando às famílias um espaço digno,
adequado e estruturado para a realização de velórios e cerimônias fúnebres, reduzindo
a vulnerabilidade social e garantindo respeito à dignidade da pessoa humana, princípio
consagrado no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal.
De igual modo, a ampliação da Unidade Básica de Saúde visa fortalecer a rede municipal
de atenção primária à saúde, ampliando a capacidade de atendimento, melhorando as
condições estruturais dos serviços prestados e promovendo maior eficiência no acesso
da população às ações e serviços de saúde, em consonância com os princípios do
Sistema Único de Saúde, especialmente a universalidade, integralidade e eficiência.
Ressalte-se que os recursos financeiros necessários à execução das referidas ações
possuem lastro em Transferência Especial da União e em superávit financeiro apurado
no exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, garantindo
plena compatibilidade com o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, bem
como observância às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não representa aumento de despesa sem
previsão de recursos, mas sim instrumento técnico-contábil indispensável para viabilizar
a correta execução orçamentária e assegurar a implementação de investimentos públicos
estratégicos.
Ante o exposto, evidenciada a legalidade, a legitimidade e o relevante interesse público
da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal, confiantes em sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abreulândia – TO, aos 13 dias do mês de fevereiro de
2026.
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
Prefeito Municipal