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materia nº 3/2026

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaReferente o Projeto de Lei do Executivo nº 003/2026, 13 de fevereiro de 2026. ASSUNTO: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026, visando a construção de Casa Mortuária e Ampliação da Unidade Básica de Saúde, e dá outras providências.
native_id1257

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Leitura, Discussão e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T14:53:16.234312-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia – TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www.abreulandia.to.leg.br – (63) 3389-1154
01 - JAN - 1996
PARECER LEGISLATIVO Nº 003/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 
COMISSÕES: Constituição, Justiça e Redação, Finanças, Tributação, Fiscalização e 
Controle, Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde, da Pessoa 
Humana, Assistência Social, Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio e
Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo, Serviços Públicos E 
Atividades Privadas.
Projeto de Lei do Executivo nº 003/2026, 13 de fevereiro de 2026.
 INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
ASSUNTO: “Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento do 
Exercício de 2026, visando a construção de Casa 
Mortuária e Ampliação da Unidade Básica de 
Saúde, e dá outras providências.” 
RELATÓRIO: 
Trata-se do Projeto de Lei nº 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal, encaminhado à apreciação das Comissões Permanentes, que autoriza a 
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026, no 
valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Conforme consta do projeto e de seus anexos, os recursos destinam-se 
a:
• Construção de Casa Mortuária Municipal, no valor de R$
400.000,00, com recursos oriundos de Transferência Especial da
União, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e
Estradas Municipais;
• Ampliação da Unidade Básica de Saúde, no valor de R$
100.000,00, a ser executada pelo Fundo Municipal de Saúde, com
recursos provenientes de superávit financeiro apurado em
convênios federais vinculados à saúde.
A proposição foi distribuída para análise conjunta das seguintes 
Comissões da Câmara Municipal de Abreulândia:
• Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
• Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle;
• Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto,
Saúde, da Pessoa Humana, Assistência Social, Agricultura, Meio
Ambiente, Indústria e Comércio;
• Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas,
Urbanismo, Serviços Públicos e Atividades Privadas.
Em apertada síntese é o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO: 
Competem as Comissões analisarem:
a) Da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia – TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
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01 - JAN - 1996
No exame de competência da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação, verifica-se que o projeto observa a iniciativa adequada, uma vez que matéria 
orçamentária é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
O texto apresenta redação clara, objetiva e compatível com a técnica 
legislativa, não se constatando vícios de legalidade, inconstitucionalidade ou afronta ao 
Regimento Interno.
b) Dos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais
Sob a ótica da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e 
Controle, constata-se que:
• O crédito adicional especial possui valor determinado;
• Há indicação expressa da origem dos recursos, inexistindo 
criação de despesa sem cobertura financeira;
• Os recursos são provenientes de transferência especial da União e 
de superávit financeiro de convênios federais, não 
comprometendo o equilíbrio orçamentário;
• O projeto autoriza a compatibilização com o PPA e a LDO, quando 
necessário.
Assim, a proposição atende aos princípios do equilíbrio e da 
responsabilidade fiscal.
c) Do mérito social, sanitário e da proteção da pessoa humana
No âmbito da Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, 
Cultura, Desporto, Saúde, da Pessoa Humana, Assistência Social, Agricultura, 
Meio Ambiente, Indústria e Comércio, a matéria revela inequívoco interesse público.
A construção da Casa Mortuária Municipal assegura dignidade às 
famílias, atende demanda social relevante e se insere no campo da assistência social e 
da proteção da pessoa humana.
A ampliação da Unidade Básica de Saúde fortalece a atenção primária, 
melhora as condições de atendimento à população e contribui diretamente para a 
promoção da saúde pública.
d) Dos aspectos técnicos de obras públicas, urbanismo e serviços 
públicos
Quanto à análise da Comissão de Transportes, Tecnologia, 
Informática, Obras Públicas, Urbanismo, Serviços Públicos e Atividades Privadas, 
observa-se que o projeto trata de intervenções estruturais em equipamentos 
públicos, caracterizando obras públicas de interesse coletivo.
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia – TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
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01 - JAN - 1996
A criação e ampliação dessas estruturas impactam diretamente a 
organização urbana, a prestação de serviços públicos essenciais e a infraestrutura 
municipal, estando, portanto, plenamente inseridas na competência material da 
Comissão.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Constituição, Justiça 
e Redação; de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle; de Educação, Ciência, 
Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde, da Pessoa Humana, Assistência Social, 
Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, e de Transportes, Tecnologia, 
Informática, Obras Públicas, Urbanismo, Serviços Públicos e Atividades Privadas, 
reunidas em PARECER CONJUNTO, manifestam-se pela constitucionalidade, 
legalidade e boa técnica legislativa, emitindo PARECER FAVORÁVEL à tramitação 
e aprovação do Projeto de Lei nº 003/2026.
VOTO:
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei.
Abreulândia/TO, 20 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
___________________________________________
FRANCISCO NETO DIAS
Presidente
___________________________________________
RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA
Relator
___________________________________________
WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA
Vogal
COMISSAO DE FINANCAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZACAO E CONTROLE:
___________________________________________
MÔNICA PEREIRA DE FIGUEIREDO NARCISO
Presidente
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia – TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www.abreulandia.to.leg.br – (63) 3389-1154
01 - JAN - 1996
___________________________________________
MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA
Relator
___________________________________________
EDNAURA ALVES COSTA
Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, 
SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
___________________________________________
EDNAURA ALVES COSTA
Presidente
___________________________________________
MÔNICA PEREIRA DE FIGUEIREDO NARCISO
Relator
___________________________________________
CELIVÂNIA DE ARAÚJO NEVES
Vogal
COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS
PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
___________________________________________
CELIVÂNIA DE ARAÚJO NEVES
Presidente
___________________________________________
LEOMAN BATISTA MEDRADO PALHARES 
Relator
___________________________________________
WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA 
Vogal

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