Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia – TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www.abreulandia.to.leg.br – (63) 3389-1154
01 - JAN - 1996
PARECER LEGISLATIVO Nº 003/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
COMISSÕES: Constituição, Justiça e Redação, Finanças, Tributação, Fiscalização e
Controle, Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde, da Pessoa
Humana, Assistência Social, Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio e
Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo, Serviços Públicos E
Atividades Privadas.
Projeto de Lei do Executivo nº 003/2026, 13 de fevereiro de 2026.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
ASSUNTO: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento do
Exercício de 2026, visando a construção de Casa
Mortuária e Ampliação da Unidade Básica de
Saúde, e dá outras providências.”
RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei nº 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, encaminhado à apreciação das Comissões Permanentes, que autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026, no
valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Conforme consta do projeto e de seus anexos, os recursos destinam-se
a:
• Construção de Casa Mortuária Municipal, no valor de R$
400.000,00, com recursos oriundos de Transferência Especial da
União, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e
Estradas Municipais;
• Ampliação da Unidade Básica de Saúde, no valor de R$
100.000,00, a ser executada pelo Fundo Municipal de Saúde, com
recursos provenientes de superávit financeiro apurado em
convênios federais vinculados à saúde.
A proposição foi distribuída para análise conjunta das seguintes
Comissões da Câmara Municipal de Abreulândia:
• Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
• Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle;
• Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto,
Saúde, da Pessoa Humana, Assistência Social, Agricultura, Meio
Ambiente, Indústria e Comércio;
• Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas,
Urbanismo, Serviços Públicos e Atividades Privadas.
Em apertada síntese é o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:
Competem as Comissões analisarem:
a) Da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa
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No exame de competência da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, verifica-se que o projeto observa a iniciativa adequada, uma vez que matéria
orçamentária é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
O texto apresenta redação clara, objetiva e compatível com a técnica
legislativa, não se constatando vícios de legalidade, inconstitucionalidade ou afronta ao
Regimento Interno.
b) Dos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais
Sob a ótica da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e
Controle, constata-se que:
• O crédito adicional especial possui valor determinado;
• Há indicação expressa da origem dos recursos, inexistindo
criação de despesa sem cobertura financeira;
• Os recursos são provenientes de transferência especial da União e
de superávit financeiro de convênios federais, não
comprometendo o equilíbrio orçamentário;
• O projeto autoriza a compatibilização com o PPA e a LDO, quando
necessário.
Assim, a proposição atende aos princípios do equilíbrio e da
responsabilidade fiscal.
c) Do mérito social, sanitário e da proteção da pessoa humana
No âmbito da Comissão de Educação, Ciência, Comunicação,
Cultura, Desporto, Saúde, da Pessoa Humana, Assistência Social, Agricultura,
Meio Ambiente, Indústria e Comércio, a matéria revela inequívoco interesse público.
A construção da Casa Mortuária Municipal assegura dignidade às
famílias, atende demanda social relevante e se insere no campo da assistência social e
da proteção da pessoa humana.
A ampliação da Unidade Básica de Saúde fortalece a atenção primária,
melhora as condições de atendimento à população e contribui diretamente para a
promoção da saúde pública.
d) Dos aspectos técnicos de obras públicas, urbanismo e serviços
públicos
Quanto à análise da Comissão de Transportes, Tecnologia,
Informática, Obras Públicas, Urbanismo, Serviços Públicos e Atividades Privadas,
observa-se que o projeto trata de intervenções estruturais em equipamentos
públicos, caracterizando obras públicas de interesse coletivo.
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A criação e ampliação dessas estruturas impactam diretamente a
organização urbana, a prestação de serviços públicos essenciais e a infraestrutura
municipal, estando, portanto, plenamente inseridas na competência material da
Comissão.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Constituição, Justiça
e Redação; de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle; de Educação, Ciência,
Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde, da Pessoa Humana, Assistência Social,
Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, e de Transportes, Tecnologia,
Informática, Obras Públicas, Urbanismo, Serviços Públicos e Atividades Privadas,
reunidas em PARECER CONJUNTO, manifestam-se pela constitucionalidade,
legalidade e boa técnica legislativa, emitindo PARECER FAVORÁVEL à tramitação
e aprovação do Projeto de Lei nº 003/2026.
VOTO:
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei.
Abreulândia/TO, 20 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
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FRANCISCO NETO DIAS
Presidente
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RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA
Relator
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WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA
Vogal
COMISSAO DE FINANCAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZACAO E CONTROLE:
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MÔNICA PEREIRA DE FIGUEIREDO NARCISO
Presidente
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MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA
Relator
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EDNAURA ALVES COSTA
Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO,
SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
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EDNAURA ALVES COSTA
Presidente
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MÔNICA PEREIRA DE FIGUEIREDO NARCISO
Relator
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CELIVÂNIA DE ARAÚJO NEVES
Vogal
COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS
PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
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CELIVÂNIA DE ARAÚJO NEVES
Presidente
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LEOMAN BATISTA MEDRADO PALHARES
Relator
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WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA
Vogal