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ABREVLANDIA
GOVERNO DE A
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS
PROJETO DE LEI Nº 004/2026 ABREULÂNDIAITO, 04 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover alterações
nas Leis Municipais nº 322/2025 (LDO), nº 323/2025 (PPA) e nº
324/2025 (LOA), visando a criação de dotação orçamentária
para a celebração de convênio com a Associação Comercial
Industrial e Empresarial de Abreulândia, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei nº 323/2025, que institui o Plano
Plurianual (PPA 2026-2029), a Lei nº 322/2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO
2026), e a Lei nº 324/2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa (LOA 2026), para o fim específico
de criar a seguinte ação governamental:
e Órgão: 03 - Prefeitura Municipal de Abreulândia
e Unidade Orçamentária: 04 — Secretaria de Administração e Planejamento
e Função: 04 — Administração
e Subfunção: 691 — Promoção Comercial
e Programa: 124 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social
e Ação: 2.290 - Convênio com a Associação Comercial (Campanha Natal Premiado)
e Objetivo: Subsidiar a campanha "Natal Premiado", visando fomentar o comércio local,
estimular as vendas de fim de ano e fortalecer a economia regional.
e Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Para a execução da ação criada no artigo anterior, fica o Município autorizado a celebrar
convênio com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DE ABREULÂNDIA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.519.087/0001-58, com sede na
Av. João Francisco de Abreu, S/Nº, Centro, CEP 77.693-000, Abreulândia/TO.
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária do orçamento vigente (LOA 2026):
e Órgão: 03 - Prefeitura Municipal de Abreulândia
e Unidade Orçamentária: 04 — Secretaria de Administração e Planejamento
e Função: 04 — Administração
e Subfunção: 122 — Administração Geral
e Programa: 006 — Manutenção da Administração
e Ação: 2.011 — Manutenção das Atividades Administrativa
e Elemento: 3.3.90.30
e Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 — Impostos não vinculados
e Valor a Anular: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANO! ada RS ai
por MANOEL FRANCISCO
FRANCISCO DE
MANOEL FRANCISCO DE MOURA MOURA:B5177164 DEMOURASSI77IS4167
Prefeito Municipal 187 09:58501 -0300'
Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO
Email: prefeituraabreulandia201 5ogmail.com
Telefone: (63) 3389-1225
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