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PROJETO DE LEI Nº 001/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a doação de bens móveis da Câmara Municipal de Abreulândia/TO ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a doar ao Poder Executivo Municipal os seguintes bens móveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal:
02 (duas) caixas de som, patrimoniadas sob os nºs 0073 e 0075.
Art. 2º - A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a utilização dos bens em atividades institucionais de interesse público pela Prefeitura Municipal de Abreulândia/TO.
Art. 3º - Os bens serão transferidos no estado de conservação em que se encontram, sem quaisquer ônus ao donatário.
Art. 4º - Compete:
I – à Câmara Municipal proceder à baixa dos bens em seu patrimônio;
II – à Prefeitura Municipal promover a incorporação dos bens ao seu acervo patrimonial.
Art. 5º - A doação será formalizada mediante Termo de Doação, que deverá ser publicado para fins de transparência, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Abreulândia/TO, aos 19 dias do mês de março de 2026.
DINAMILTON DA SILVA LIMAPresidente da Câmara Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Abreulândia/TO ao Poder Executivo Municipal, consistentes em 02 (duas) caixas de som, devidamente registradas sob os números patrimoniais 0073 e 0075.
A medida proposta encontra respaldo no interesse público, tendo em vista que os referidos bens poderão ser melhor aproveitados pela Prefeitura Municipal no desenvolvimento de atividades institucionais, eventos públicos e ações administrativas voltadas à coletividade, promovendo maior eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis.
Ressalta-se que os bens em questão se encontram regularmente incorporados ao patrimônio da Câmara Municipal, razão pela qual sua destinação a outro ente da Administração Pública depende de autorização legislativa, conforme exigem os princípios da legalidade, da transparência e do controle da gestão patrimonial.
Importante destacar que a presente doação não acarretará prejuízo ao funcionamento das atividades do Poder Legislativo, uma vez que os bens não são essenciais às rotinas administrativas da Câmara, podendo, portanto, ser destinados a outro órgão público que deles necessite, atendendo de forma mais ampla ao interesse coletivo.
Ademais, a transferência será realizada sem quaisquer ônus ao Município, sendo os bens recebidos no estado de conservação em que se encontram, com a devida formalização por meio de Termo de Doação, assegurando-se a regular baixa e incorporação patrimonial, em conformidade com as normas aplicáveis.
Cumpre ainda destacar que a iniciativa observa os princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, economicidade, eficiência e supremacia do interesse público, promovendo a adequada gestão dos bens públicos e evitando ociosidade de patrimônio.
Dessa forma, a presente proposição visa garantir a correta destinação dos bens públicos, conferindo-lhes utilidade social e contribuindo para o fortalecimento das ações administrativas do Município.
Diante do exposto, considerando a legalidade da medida e o evidente interesse público envolvido, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA – TO, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
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