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materia nº 56/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaImplementação de um Programa municipal de distribuição gratuita de medicamentos destinados a crianças neurodivergentes, no âmbito deste Município.
native_id1294

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Leitura, Discussão e Votação — —
2026-03-19 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T19:51:06.723172-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 7 0 0

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REQUERIMENTO Nº 0056/2026





À Sua Excelência

Dinamilton da Silva Lima

Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia – TO







Excelentíssimo Senhor Presidente,





A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, REQUEREM, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado Expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando a  Implementação de um Programa municipal de distribuição gratuita de medicamentos destinados a crianças neurodivergentes, no âmbito deste Município.



JUSTIFICATIVA



A presente solicitação tem por objetivo garantir o acesso contínuo e adequado a medicamentos essenciais ao tratamento de crianças neurodivergentes, tais como aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), entre outras condições neurológicas e do desenvolvimento.



É notório que essas crianças necessitam de acompanhamento multidisciplinar e, em muitos casos, do uso contínuo de medicamentos específicos para o controle de sintomas, melhoria da qualidade de vida e promoção do desenvolvimento cognitivo e social.



Entretanto, muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para custear tais medicamentos, o que pode comprometer o tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes.



Nesse sentido, a implementação de um programa municipal específico proporcionará:

1- Acesso regular e gratuito aos medicamentos essenciais;2- Maior adesão ao tratamento por parte das crianças;3- Redução das desigualdades no acesso à saúde;4- Apoio direto às famílias em situação de vulnerabilidade;5- Melhoria na qualidade de vida e no desenvolvimento das crianças atendidas.



Ressalta-se que a medida está em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente no que tange à universalidade, integralidade e equidade do atendimento, além de observar o dever do Poder Público de garantir proteção integral à criança, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.



Assim, requer-se a aprovação do presente Requerimento, com o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para que sejam adotadas as providências cabíveis à efetivação da demanda.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, 19 de março de 2026.









______________________________

Mônica Figueiredo  

Vereadora

Câmara Municipal de Abreulândia – TO















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