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materia nº 57/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaRealização e implementação de programa de Casamento Comunitário no Município de Abreulândia – TO.
native_id1295

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Leitura, Discussão e Votação — —
2026-03-19 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T19:53:53.282315-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 7 0 0

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texto original #

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REQUERIMENTO Nº 0057/2026





À Sua Excelência

Dinamilton da Silva Lima

Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia – TO







Excelentíssimo Senhor Presidente,





A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, REQUEREM, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado Expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando a  realização e implementação de programa de Casamento Comunitário no Município de Abreulândia – TO.





JUSTIFICATIVA



A presente solicitação tem por objetivo promover a regularização civil e fortalecer os vínculos familiares de casais em situação de vulnerabilidade social no município.



O casamento comunitário é uma importante política pública de inclusão social, que possibilita a formalização da união civil de casais que, por dificuldades financeiras, não conseguem arcar com os custos do casamento em cartório, tais como taxas, certidões e demais despesas legais.



A implementação desse programa proporcionará:

1- A regularização jurídica das uniões, garantindo direitos civis aos cônjuges;2- A proteção legal da família, assegurando direitos patrimoniais e sucessórios;3- O fortalecimento da instituição familiar;4- Inclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade;5- Promoção da cidadania e dignidade da pessoa humana.



Ressalta-se que a iniciativa pode ser realizada por meio de parcerias entre o Poder Executivo, o Cartório de Registro Civil e órgãos da assistência social, garantindo maior alcance e efetividade à ação.



Além disso, trata-se de medida que atende aos princípios constitucionais de proteção à família, previstos no art. 226 da Constituição Federal, bem como às diretrizes de promoção da dignidade da pessoa humana.



Dessa forma, a realização do casamento comunitário representa relevante ação social, com impacto direto na vida de diversas famílias do município.



Assim, requer-se a aprovação do presente Requerimento, com o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para que sejam adotadas as providências cabíveis à efetivação da demanda.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, 19 de março de 2026.









______________________________

Mônica Figueiredo  

Vereadora

Câmara Municipal de Abreulândia – TO















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