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materia nº 81/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaIsenção do pagamento do IPTU aos idosos, aposentados e pensionistas de baixa renda do Município.
native_id1328

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Leitura, Discussão e Votação
2026-05-11 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:30:57.406313-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 7 0 0

Documents (1)

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REQUERIMENTO Nº 0081/2026



À Sua Excelência

Dinamilton da Silva Lima

Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia – TO





Excelentíssimo Senhor Presidente,



O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, REQUER, após ouvido o Plenário, seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando a elaboração e envio a esta Casa de Leis de Projeto de Lei que conceda isenção do pagamento do IPTU aos idosos, aposentados e pensionistas de baixa renda do Município.



JUSTIFICATIVA



A presente proposição tem como finalidade garantir maior dignidade, justiça social e proteção econômica aos idosos, aposentados e pensionistas que possuem renda limitada e enfrentam dificuldades para arcar com os tributos municipais.



Em diversos municípios brasileiros já existe legislação concedendo isenção do IPTU a essa parcela da população, especialmente em razão da vulnerabilidade financeira decorrente da aposentadoria e da redução da capacidade contributiva.



Considerando os critérios geralmente adotados para concessão do benefício no exercício de 2026, sugere-se que a futura legislação contemple requisitos como:

Idade mínima de 60 (sessenta) anos ou mais;

Ser aposentado ou pensionista;

Possuir renda familiar limitada, preferencialmente de até 3 (três) salários mínimos;

Ser proprietário de um único imóvel residencial;

Residir no imóvel objeto da isenção;

Realizar requerimento administrativo junto ao Município dentro do prazo estabelecido.



A medida visa assegurar maior proteção social aos contribuintes que, muitas vezes, dependem exclusivamente de benefícios previdenciários para sua subsistência.



Além disso, a iniciativa encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, capacidade contributiva e justiça fiscal, promovendo equilíbrio social e respeito à população idosa.





Dessa forma, requer-se que o Poder Executivo Municipal analise a viabilidade da criação da referida política pública tributária, beneficiando idosos, aposentados e pensionistas em situação de vulnerabilidade econômica.



Assim, requer-se a aprovação do presente Requerimento, com o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para que sejam adotadas as providências cabíveis à efetivação da demanda.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, 11 de maio de 2026.













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Verº. Dinamilton da Silva Lima

PresidenteCâmara Municipal de Abreulândia – TO



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