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REQUERIMENTO Nº 0081/2026
À Sua Excelência
Dinamilton da Silva Lima
Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia – TO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, REQUER, após ouvido o Plenário, seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando a elaboração e envio a esta Casa de Leis de Projeto de Lei que conceda isenção do pagamento do IPTU aos idosos, aposentados e pensionistas de baixa renda do Município.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade garantir maior dignidade, justiça social e proteção econômica aos idosos, aposentados e pensionistas que possuem renda limitada e enfrentam dificuldades para arcar com os tributos municipais.
Em diversos municípios brasileiros já existe legislação concedendo isenção do IPTU a essa parcela da população, especialmente em razão da vulnerabilidade financeira decorrente da aposentadoria e da redução da capacidade contributiva.
Considerando os critérios geralmente adotados para concessão do benefício no exercício de 2026, sugere-se que a futura legislação contemple requisitos como:
Idade mínima de 60 (sessenta) anos ou mais;
Ser aposentado ou pensionista;
Possuir renda familiar limitada, preferencialmente de até 3 (três) salários mínimos;
Ser proprietário de um único imóvel residencial;
Residir no imóvel objeto da isenção;
Realizar requerimento administrativo junto ao Município dentro do prazo estabelecido.
A medida visa assegurar maior proteção social aos contribuintes que, muitas vezes, dependem exclusivamente de benefícios previdenciários para sua subsistência.
Além disso, a iniciativa encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, capacidade contributiva e justiça fiscal, promovendo equilíbrio social e respeito à população idosa.
Dessa forma, requer-se que o Poder Executivo Municipal analise a viabilidade da criação da referida política pública tributária, beneficiando idosos, aposentados e pensionistas em situação de vulnerabilidade econômica.
Assim, requer-se a aprovação do presente Requerimento, com o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para que sejam adotadas as providências cabíveis à efetivação da demanda.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, 11 de maio de 2026.
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Verº. Dinamilton da Silva Lima
PresidenteCâmara Municipal de Abreulândia – TO
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