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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-01-13
Ementa“Altera a lei nº 228/2021, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022 a 2025 do município de Abreulândia/TO., Autoriza abertura de créditos adicionais especial, com base no art. 43, §1º, incisos II e III da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Municipal 229/2021 que Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Abreulândia, para o exercício financeiro de 2022., e dá outras providências”.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Projeto de Lei nº 021/2022 
GOVER NO DE ,.. NDIA 
Al!H~º~OE PARATOOOS 
13 de janeiro de 2022. 
"Altera a lei nº 228/2021 , de 17 de dezembro de 
2021 , que institui o Plano Plurianual - PPA para o 
período de 2022 a 2025 do município de 
Abreulândia/TO., Autoriza abertura de créditos 
adicionais especial, com base no art. 43, §1°, 
incisos li e Ili da lei federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, a Lei Municipal 229/2021 que 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento 
Anual do Município de Abreulândia, para o 
exercício financeiro de 2022., e dá outras 
providências". 
MANOEL FRANCISCO DE MOURA, Prefeito Municipal de Abreulândia/TO., no 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterada a redação do Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal 
lei nº 228/2021, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual - PPA 
para o período de 2022 a 2025 do município de Abreulândia/TO, com a inclusão no 
Programa: 0014- ENSINO FUNDAMENTAL, de uma nova Ação (projeto/atividade) 
denominado: 1.019 - CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA 9 SALAS URBANA, na 
Secretaria Municipal de Educação, nos termos que seguem. 
Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO 
Email: prefeituraabreulandia2015@gmaíl.com 
Telefone: (63) 3389-1225 
GOVERNO ºí.ÃNDIA 
ABREENTOUE IGUALDADE PARA TODOS OESENVOLVtM 
' 
DET ALHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - 2022/2025 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE ABREULANDIA 
Unidade:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 
Função: EDUCAÇÃO 
Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 
Programa de Governo: ENSINO FUNDAMENTAL 
Descrição dos objetivos do Programa: Melhorar a qualidade do ensino fundamental, 
garantindo o acesso, permanência e êxito dos alunos matriculados. 
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: CONSTRUÇAO 
Público Alvo: ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 
Ação Discriminação Tipo Especificação da Ação 
2022 2023 2024 2025 
Construção de Meta 500.000 2.208.549 2.208.549 2.208.549 
uma Escola 9 Financeira 
1.019 Salas Urbana Atividade Meta Física 7,02 30,99 30,99 31,00 
Total da ação para o(s) exercício(s) 500.000 2.208.549 2.208.549 2.208.549 
Art. 2º - Ficam abertas no Orçamento Fiscal do Município, a favor das Unidades 
Orçamentárias abaixo relacionadas, Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 
(Quinhentos mil reais) para atender as programações constantes das ações 
abaixo: 
Órgão: 07- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULÂNDIA 
Unid. Orçamentária: 21 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Função/ Sub Função/ Programa: 12.361.0014 
Ação: 1.019 - Construção de uma Escola 9 Salas Urbana 
Fonte de recursos: Fonte: 2.570.0000.00000 - Convênios Federal - Educação 
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES ........... R$ 500.000,00 
Valor total: ..................................................................................... R$ R$ 500.000,00 
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerão das anulações abaixo relacionadas 
Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO 
Email: prefeituraabreulandia2015@gmail.com 
Telefone: (63) 3389-1225 
TOTAL 
7.125.647,48 
100 
7.125.647,48 
GOVERNO DE ,.. 
l!!J A@H~ºM\~D!A 
Órgão: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
Unid. Orçamentária: 04-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Função/ Sub Função/ Programa: 04.271.0025 
Ação: 2.059 - Contribuição ao INSS 
Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000.00000 - Recursos Próprios 
Elemento de Despesa: 3.1 .90.13-Obrigações Patronais .................... R$ 50.000,00 
Unid. Orçamentária: 04-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Função/ Sub Função/ Programa: 04.122.0006 
Ação: 2.011 - Manutenção das Atividades Admnistrativas 
Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000.00000 - Recursos Próprios 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39- Outros Serviços Pessoa Juridica ... R$ 50.000,00 
Unid. Orçamentária: 04-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Função/ Sub Função/ Programa: 04.122.0006 
Ação: 2.011 - Manutenção das Atividades Admnistrativas 
Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000.00000 - Recursos Próprios 
Elemento de Despesa: 3.3.90.30- Material de Consumo ..................... R$ 50.000,00 
Unid. Orçamentária: 04-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Função/ Sub Função/ Programa: 04.122.0006 
Ação: 2.011 - Manutenção das Atividades Admnistrativas 
Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000.00000 - Recursos Próprios 
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas ... R$ 50.000,00 
Unid. Orçamentária: 04-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Função/ Sub Função/ Programa: 04.122.0006 
Ação: 1.030 - Pagamento da Divida/Pare Previdenciários 
Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000.00000 - Recursos Próprios 
Elemento de Despesa: 4.6.90.71 - Principal da Dívida por Contrato ... R$ 50.000,00 
Unid. Orçamentária: 03- GABINETE DO PREFEITO 
Função/ Sub Função/ Programa: 04.122.0003 
Ação: 2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeiro 
Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000.00000 - Recursos Próprios 
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas ... R$ 50.000,00 
Órgão: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABREULÂNDIA 
Unid. Orçamentária: 17- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Função/ Sub Função/ Programa: 10.301 .0018 
Ação: 2.160- Manutenção da Unidade Básica de Saúde 
Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO D, 
Email: prefeituraabreulandia2015@gmail.com -----------------=--- Telefone: (63) 3389-1225 
GOVERNO DE ,. 
l!!JAIH~~~~~Q!a 
Fonte de recursos: Fonte: 1.500.1002.00000 -ASPS 
Elemento de Despesa: 3.1.90.04-Contrat Por Tempo Determinado ... R$ 50.000,00 
Unid. Orçamentária: 17- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Função/ Sub Função/ Programa: 10.301.0019 
Ação: 2.202 - Manutenção da Equipe PSF 
Fonte de recursos: Fonte: 1.500.1002.00000 -ASPS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39-Outros Serv. de Terc. P. Juridica ... R$ 50.000,00 
Órgão: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULANDIA 
Unid. Orçamentária: 17-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Função/ Sub Função/ Programa: 12.361.0014 
Ação: 2.120- Manutenção do Fundeb 30% - Fundamental 
Fonte de recursos: Fonte: 1.540.0000.00000 - FUNDES 30% Impostos 
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimento e Vantagens Fixas ... R$ 50.000,00 
Unid. Orçamentária: 17-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Função/ Sub Função/ Programa: 12.361.0014 
Ação: 2.193 - Manutenção do Ensino Fundamental 
Fonte de recursos: Fonte: 1.500.1001.00000 - MDE 
Elemento de Despesa: 3.1.90.04-Contrat Por Tempo Determinado ... R$ 50.000,00 
Valor total : ......................................................................................... R$ 500.000,00 
Art. 3º Fica alterada na Lei Municipal 228/2021, que tratam sobre o Plano Plurianual 
para o período de 2022/2025 e a Lei Municipal 229/2021 que Estima a Receita e fixa 
a Despesa do Orçamento Anual do Município de ABREULÂNDIA, para o exercício 
financeiro de 2022. 
Art. 4° - Fica o Executivo autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações do 
orçamento de 2022 em relação às ações constantes do artigo primeiro da presente 
lei, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo a alteração 
proposta, bem como reintegrá-las quando necessário, desde que preservado o valor 
global de cada dotação. 
§ 1° - Os desdobramentos e a reintegração de fontes de recursos constantes da Lei 
de Orçamento, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria 
econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, 
excluem-se do conceito de suplementação, conforme dispõe o inciso VI, do art. 167 
da Constituição Federal. 
Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO 
Email: prefeituraabreulandia2015@gmail.com 
Telefone: (63) 3389-1225 
Art. 5° -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia, Estado do Tocantins, aos treze 
(13) dias do mês de janeiro (01) do ano dois e vinte dois (2022). 
MAN~ SCO DE MOURA 
Prefeito Municipal 
Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO 
Email: prefeituraabreulandia2015@gmail.com 
Telefone: (63) 3389-1225 

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