| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | “Altera a lei nº 228/2021, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022 a 2025 do município de Abreulândia/TO., Autoriza abertura de créditos adicionais especial, com base no art. 43, §1º, incisos II e III da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Municipal 229/2021 que Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Abreulândia, para o exercício financeiro de 2022., e dá outras providências”. |
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Projeto de Lei nº 021/2022 GOVER NO DE ,.. NDIA Al!H~º~OE PARATOOOS 13 de janeiro de 2022. "Altera a lei nº 228/2021 , de 17 de dezembro de 2021 , que institui o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022 a 2025 do município de Abreulândia/TO., Autoriza abertura de créditos adicionais especial, com base no art. 43, §1°, incisos li e Ili da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Municipal 229/2021 que Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Abreulândia, para o exercício financeiro de 2022., e dá outras providências". MANOEL FRANCISCO DE MOURA, Prefeito Municipal de Abreulândia/TO., no usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a redação do Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal lei nº 228/2021, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022 a 2025 do município de Abreulândia/TO, com a inclusão no Programa: 0014- ENSINO FUNDAMENTAL, de uma nova Ação (projeto/atividade) denominado: 1.019 - CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA 9 SALAS URBANA, na Secretaria Municipal de Educação, nos termos que seguem. Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO Email: prefeituraabreulandia2015@gmaíl.com Telefone: (63) 3389-1225 GOVERNO ºí.ÃNDIA ABREENTOUE IGUALDADE PARA TODOS OESENVOLVtM ' DET ALHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - 2022/2025 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE ABREULANDIA Unidade:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO Função: EDUCAÇÃO Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL Programa de Governo: ENSINO FUNDAMENTAL Descrição dos objetivos do Programa: Melhorar a qualidade do ensino fundamental, garantindo o acesso, permanência e êxito dos alunos matriculados. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: CONSTRUÇAO Público Alvo: ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Ação Discriminação Tipo Especificação da Ação 2022 2023 2024 2025 Construção de Meta 500.000 2.208.549 2.208.549 2.208.549 uma Escola 9 Financeira 1.019 Salas Urbana Atividade Meta Física 7,02 30,99 30,99 31,00 Total da ação para o(s) exercício(s) 500.000 2.208.549 2.208.549 2.208.549 Art. 2º - Ficam abertas no Orçamento Fiscal do Município, a favor das Unidades Orçamentárias abaixo relacionadas, Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para atender as programações constantes das ações abaixo: Órgão: 07- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULÂNDIA Unid. Orçamentária: 21 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função/ Sub Função/ Programa: 12.361.0014 Ação: 1.019 - Construção de uma Escola 9 Salas Urbana Fonte de recursos: Fonte: 2.570.0000.00000 - Convênios Federal - Educação Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES ........... R$ 500.000,00 Valor total: ..................................................................................... R$ R$ 500.000,00 Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das anulações abaixo relacionadas Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO Email: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225 TOTAL 7.125.647,48 100 7.125.647,48 GOVERNO DE ,.. l!!J A@H~ºM\~D!A Órgão: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA Unid. Orçamentária: 04-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função/ Sub Função/ Programa: 04.271.0025 Ação: 2.059 - Contribuição ao INSS Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000.00000 - Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.1 .90.13-Obrigações Patronais .................... R$ 50.000,00 Unid. Orçamentária: 04-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função/ Sub Função/ Programa: 04.122.0006 Ação: 2.011 - Manutenção das Atividades Admnistrativas Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000.00000 - Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.3.90.39- Outros Serviços Pessoa Juridica ... R$ 50.000,00 Unid. Orçamentária: 04-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função/ Sub Função/ Programa: 04.122.0006 Ação: 2.011 - Manutenção das Atividades Admnistrativas Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000.00000 - Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.3.90.30- Material de Consumo ..................... R$ 50.000,00 Unid. Orçamentária: 04-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função/ Sub Função/ Programa: 04.122.0006 Ação: 2.011 - Manutenção das Atividades Admnistrativas Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000.00000 - Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas ... R$ 50.000,00 Unid. Orçamentária: 04-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função/ Sub Função/ Programa: 04.122.0006 Ação: 1.030 - Pagamento da Divida/Pare Previdenciários Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000.00000 - Recursos Próprios Elemento de Despesa: 4.6.90.71 - Principal da Dívida por Contrato ... R$ 50.000,00 Unid. Orçamentária: 03- GABINETE DO PREFEITO Função/ Sub Função/ Programa: 04.122.0003 Ação: 2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeiro Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000.00000 - Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas ... R$ 50.000,00 Órgão: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABREULÂNDIA Unid. Orçamentária: 17- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função/ Sub Função/ Programa: 10.301 .0018 Ação: 2.160- Manutenção da Unidade Básica de Saúde Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO D, Email: prefeituraabreulandia2015@gmail.com -----------------=--- Telefone: (63) 3389-1225 GOVERNO DE ,. l!!JAIH~~~~~Q!a Fonte de recursos: Fonte: 1.500.1002.00000 -ASPS Elemento de Despesa: 3.1.90.04-Contrat Por Tempo Determinado ... R$ 50.000,00 Unid. Orçamentária: 17- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função/ Sub Função/ Programa: 10.301.0019 Ação: 2.202 - Manutenção da Equipe PSF Fonte de recursos: Fonte: 1.500.1002.00000 -ASPS Elemento de Despesa: 3.3.90.39-Outros Serv. de Terc. P. Juridica ... R$ 50.000,00 Órgão: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULANDIA Unid. Orçamentária: 17-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função/ Sub Função/ Programa: 12.361.0014 Ação: 2.120- Manutenção do Fundeb 30% - Fundamental Fonte de recursos: Fonte: 1.540.0000.00000 - FUNDES 30% Impostos Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimento e Vantagens Fixas ... R$ 50.000,00 Unid. Orçamentária: 17-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função/ Sub Função/ Programa: 12.361.0014 Ação: 2.193 - Manutenção do Ensino Fundamental Fonte de recursos: Fonte: 1.500.1001.00000 - MDE Elemento de Despesa: 3.1.90.04-Contrat Por Tempo Determinado ... R$ 50.000,00 Valor total : ......................................................................................... R$ 500.000,00 Art. 3º Fica alterada na Lei Municipal 228/2021, que tratam sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e a Lei Municipal 229/2021 que Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de ABREULÂNDIA, para o exercício financeiro de 2022. Art. 4° - Fica o Executivo autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações do orçamento de 2022 em relação às ações constantes do artigo primeiro da presente lei, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo a alteração proposta, bem como reintegrá-las quando necessário, desde que preservado o valor global de cada dotação. § 1° - Os desdobramentos e a reintegração de fontes de recursos constantes da Lei de Orçamento, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, excluem-se do conceito de suplementação, conforme dispõe o inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal. Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO Email: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225 Art. 5° -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia, Estado do Tocantins, aos treze (13) dias do mês de janeiro (01) do ano dois e vinte dois (2022). MAN~ SCO DE MOURA Prefeito Municipal Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO Email: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225