| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | “Altera a lei nº 228/2021, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022 a 2025 do município de Abreulândia/TO., Autoriza abertura de créditos adicionais especial, com base no art. 43, §1º, incisos II e III da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Municipal 229/2021 que Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Abreulândia, para o exercício financeiro de 2022., e dá outras providências”. |
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Projeto de lei nº 022/2022 13 de janeiro de 2022. "Altera a lei nº 228/2021, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022 a 2025 do município de Abreulândia/TO., Autoriza abertura de créditos adicionais especial, com base no art. 43, §1°, incisos li e Ili da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Municipal 229/2021 que Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Abreulândia, para o exercício financeiro de 2022., e dá outras providências". MANOEL FRANCISCO DE MOURA, Prefeito Municipal de Abreulândia/TO., no usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a redação do Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal lei nº 228/2021, de 17 de dezembro de 2021 , que institui o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022 a 2025 do município de Abreulândia/TO, com a inclusão no Programa: 0013 - FORTALECIMENTO DA AGROPECÚARIA COMUNITÁRIA, de uma nova Ação (projeto/atividade) denominado: 1.062 - CONSTRUÇÃO DO TATERSAL, na Secretaria Municipal de AGRICULTURA, nos termos que seguem. Rua José top~ de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulànda-TO Email: prefeituraabreulandla2015@gmail.com ------------------- Telefone: (63) 3389-1225 GOVERNO DE ,. L!!J Al!H~JILêNDl!\ DETALHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - 2022/2025 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Função: AGRICULTURA Subfunção: PROMOÇAO DA AGROPECUARIA Programa de Governo: FORTALECIMENTO DA AGROPECUARIA MUNICIPAL Descrição dos objetivos do Programa: PROMOVER O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNITARIA, E DA PECUARIA, COM MANEJO SUSTENTAVEL E A CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: CONSTRUÇAO Público Alvo: POPULAÇÃO DE ABREULANDIA EM GERAL E PRODUTORES/AGRICULTORES DO MUNICIPIO Ação LJIscnmInaça Tipo Especificação 2022 2023 2024 2025 TOTAL o da Ação Construção Meta 400.000 0,00 00,00 00.00 400.000,00 1.062 do Tatersal Atividade Financeira Meta Física 100 o o o 100 Total da ação para o(s) exercício(s) 400.000 0,00 00,00 00,00 400.000,00 Art. 2° - Fica aberta no Orçamento Fiscal do Município, a favor da Unidades Orçamentária abaixo relacionada, Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para atender as programações constantes das ações abaixo: Órgão: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA Unid. Orçamentária: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Função/ Sub Função/ Programa: 20.608.0013 Ação: 1.062 - Construção do T atersal Fonte de recursos: Fonte: 2.706.0000.00000 - Transferência Especial da União Elemento de Despesa: 4.4.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES ........... R$ 400.000,00 Valor total: ..................................................................................... R$ R$ 400.000,00 Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulànda-TO Email: prefeituraabreulandla2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225 f'!i GOVERNO DE ,. AIH~U!-ANP!l! Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das anulações abaixo relacionadas Órgão: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABRÉULÂNDIA Unid. Orçamentária: 20-SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO Função/ Sub Função/ Programa: 26.782.0012 Ação: 2.116 - Manut de Maquinas e Equip Rod p/ Conserv Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000 - Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO ........... R$ 45.000,00 Unid. Orçamentária: 20-SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO Função/ Sub Função/ Programa: 16.482.0009 Ação: 1.009 - Construção de Moradias Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000 - Recursos Próprios Elemento de Despesa: 4.4.90.51 -OBRAS E INSTALAÇÕES ........... R$ 25.000,00 Unid. Orçamentária: 20-SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO Função/ Sub Função/ Programa: 15.452.0011 Ação: 2.023 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000 - Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO ........... R$ 20.000,00 Unid. Orçamentária: 20 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO Função/ Sub Função/ Programa: 15.451.0011 Ação: 2.022- Manutenção dos Serviços Urbanos Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000 - Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serv Pessoa Juridica ........ .R$ 25.000,00 Unid. Orçamentária: 20- SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO Função/ Sub Função/ Programa: 15.122.0011 Ação: 2.024- Manutenção das Atividades Adm Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000 - Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.1.90.11-VENCIMENTO E VANTAGENS .... R$ 30.000,00 Unid. Orçamentária: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Função/ Sub Função/ Programa: 18.122.0024 Ação: 2.028 - Manutenção da Secretaria Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000 - Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - VENCIMENTO E VANTAGENS .... R$ 30.000,00 Unid. Orçamentária: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Função/ Sub Função/ Programa: 17.512.0010 Rua José lop,s de Figueiredo, S/N, Centro, Abreullnda-TO Email: prefeituraabreulandia2015@gmail.com ______________ __._ _ _ ~_ Telefone: (63) 3389-1225 Ação: 2.176 - Manut dos Serviços de Limpeza Urbana Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000- Recursos Próprios GOVERNO DE " l!!JAl!H~ºY!~º!A Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serv Pessoa Juridica ......... R$ 30.000,00 Unid. Orçamentária: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Função/ Sub Função/ Programa: 17.512.0010 Ação: 2.176 - Manut dos Serviços de Limpeza Urbana Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000 - Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.1.90.04-Contrat Por Tempo Determinado ... R$ 50.000,00 Unid. Orçamentária: 11 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Função/ Sub Função/ Programa: 17.512.0008 Ação: 1.052 - Implantação de Boca de Lobo, Galerias e ... Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000 - Recursos Próprios Elemento de Despesa: 4.4.90.51 -Obras e lnstalações ....................... R$ 20.000,00 Unid. Orçamentária: 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Função/ Sub Função/ Programa: 20.605.0013 Ação: 2.169 - Manut da Frota da Agricultura Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000- Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serv Pessoa Juridica ......... R$ 50.000,00 Unid. Orçamentária: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Função/ Sub Função/ Programa: 20.605.0013 Ação: 2.169 - Manut da Frota da Agricultura Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000 - Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.3.90.30-Material de Consumo ..................... R$ 55.000,00 Unid. Orçamentária: 04-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Função/ Sub Função/ Programa: 28.846.0037 Ação: 2.061 - Contribuição ao Pasep Fonte de recursos: Fonte: 1.500.0000 - Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.3.90.47 -Obrig Tributárias e Contributivas ... R$ 20.000,00 Valor total : ......................................................................................... R$ 400.000,00 Art. 3° Fica alterada na Lei Municipal 228/2021, que tratam sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e a Lei Municipal 229/2021 que Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de ABREULÂNDIA, para o exercício financeiro de 2022. Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO Email: prefeituraabreulandia2015@g ma il.com Telefone: (63) 3389-1225 r!i GOVERNO DE " A!Ulf PY!Nº!&. Art. 4° - Fica o Executivo autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações do orçamento de 2022 em relação às ações constantes do artigo primeiro da presente lei, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo a alteração proposta, bem como reintegrá-las quando necessário, desde que preservado o valor global de cada dotação. § 1 ° -Os desdobramentos e a reintegração de fontes de recursos constantes da Lei de Orçamento, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, excluem-se do conceito de suplementação, conforme dispõe o inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal. Art. 5° -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia, Estado do Tocantins, aos treze (13) dias do mês de janeiro (01) do ano dois e vinte dois (2022). MAN~ CO DE MOURA Prefeito Municipal Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO Email: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225