| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. |
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ABREMANDIA At I GOVERNO DE ABREULANDIA DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS Dcg: M k„- uitRot - \ffid cx , Residente da amam IA" de Abreulándi2. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO PROJETO DE LEI N°003/2021 De 05 de fevereiro de 2021 FIXA O VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 100 piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, de acordo com o valor do incentivo financeiro federal de custeio. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1° de janeiro de 2021. Art. 3° Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia, Estado do Tocantins, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e um (2021). MANOEL FRANCISCO DE MOURA PREFEITO MUNICIPAL Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO E-mail: prefeituraabreu1andia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225 Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA A P PODER LEGISLATIVO Em • PARECER CONJUNTO OVA / da Cama?, Mun, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSAO DE FINANCAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZACAO E CONTROLE COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTS, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 0003/2021 FIXA O VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Relatoria: Maria Laurinda Inácio de Sousa Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o artigo 37 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais e por ser de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, conforme determina a Lei Federal n.° 11.350/2006 alterada pela Lei Federal n.° 13.708/2018. Desta forma, entre os princípios constitucionais que dão suporte à Administração Pública destacamos o princípio da legalidade, tem-se que a Administração Pública obedecerá aos ditames da lei, o que fundamenta a afirmação de que no âmbito no Direito Público pode-se fazer tão-somente o que lei autorizar e do modo por ela fixado sendo que, desta forma, os servidores municipais que se enquadram nas categorias em epígrafe só perceberão o piso nacional com a devida aprovação legislativa desta matéria que, conforme nossa observação, faz justiça com os agentes que auxiliam na promoção da saúde em nosso município. Abreulánia Rua 7 de Setembro, S/N — Centro, CEP: 77.693-000, Abreuliindia — TO CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 p-mail• ramarn.ahrohlandiaenmail.rnm vila ahremlanrlia.tn.lpn.hr Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂND PODER LEGISLATIVO Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. À deliberação plenária. SALA DAS COMISSÕES, 09 de fevereiro de 2021 Leoman Batista Medrado nnkl rdiânsibellusifia Maria Laurinda Inácio de Sousa Francisco de Assis Santos Sousa R imund No ato Inácio de Sousa Edilson Dias egreiros Monica Pereira de Figuei do Narciso Rua 7 de Setembro, S/N — Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia — TO CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 p-mnii. entharn.ahremlandiarainmail rnrn vitt, www ahrenflanrlia tn.lpn.hr