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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaFIXA O VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
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ABREMANDIA 
At I 
GOVERNO DE 
ABREULANDIA 
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS 
Dcg: 
M
k„- uitRot - \ffid cx , 
Residente da amam IA" de Abreulándi2. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO 
PROJETO DE LEI N°003/2021 De 05 de fevereiro de 2021 
FIXA O VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL 
MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 100 piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) 
mensais, de acordo com o valor do incentivo financeiro federal de custeio. 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1° 
de janeiro de 2021. 
Art. 3° Revogam-se às disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia, Estado do Tocantins, aos cinco (05) 
dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e um (2021). 
MANOEL FRANCISCO DE MOURA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO 
E-mail: prefeituraabreu1andia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225 
Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA A P PODER LEGISLATIVO Em • 
PARECER CONJUNTO 
OVA 
/ 
da Cama?, Mun, 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSAO DE FINANCAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZACAO E CONTROLE 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS, CIDADANIA, DIREITOS 
HUMANOS, MEIO AMBIENTS, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 0003/2021 
FIXA O VALOR DO PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS 
Relatoria: Maria Laurinda Inácio de Sousa 
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o artigo 37 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima 
mencionado, o seguinte PARECER: 
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido 
adequadamente, atende aos preceitos legais e por ser de interesse do Poder 
Executivo e, por consequência, da municipalidade. 
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os 
Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial 
das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às 
Endemias, conforme determina a Lei Federal n.° 11.350/2006 alterada pela Lei 
Federal n.° 13.708/2018. 
Desta forma, entre os princípios constitucionais que dão suporte à 
Administração Pública destacamos o princípio da legalidade, tem-se que a 
Administração Pública obedecerá aos ditames da lei, o que fundamenta a afirmação 
de que no âmbito no Direito Público pode-se fazer tão-somente o que lei autorizar e 
do modo por ela fixado sendo que, desta forma, os servidores municipais que se 
enquadram nas categorias em epígrafe só perceberão o piso nacional com a devida 
aprovação legislativa desta matéria que, conforme nossa observação, faz justiça 
com os agentes que auxiliam na promoção da saúde em nosso município. 
Abreulánia 
Rua 7 de Setembro, S/N — Centro, CEP: 77.693-000, Abreuliindia — TO 
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 
p-mail• ramarn.ahrohlandiaenmail.rnm vila ahremlanrlia.tn.lpn.hr 
Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂND 
PODER LEGISLATIVO 
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com 
base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a 
relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice 
jurídico à tramitação. 
À deliberação plenária. 
SALA DAS COMISSÕES, 09 de fevereiro de 2021 
Leoman Batista Medrado 
nnkl rdiânsibellusifia 
Maria Laurinda Inácio de Sousa 
Francisco de Assis Santos Sousa 
R imund No ato Inácio de Sousa Edilson Dias egreiros 
Monica Pereira de Figuei do Narciso 
Rua 7 de Setembro, S/N — Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia — TO 
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 
p-mnii. entharn.ahremlandiarainmail rnrn vitt, www ahrenflanrlia tn.lpn.hr 

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