| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA, AREA QUE ESPECIFICA NO BAIRRO MONTE SINAL. |
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GOVERNO DE a O ADo ABREULANDIA Ca i! DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS AP EM Abrevia/lua Ednaura Alves Costa Presidente ESTADO DO TOCANTINS da (rimam Munit,pal PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO PROJETO DE LEI N°005/2021 De 22 de março de 20210. DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO URBANÍSITICA E FUNDIÁRIA, AREA QUE ESPECIFICA NO BAIRRO MONTE SINAL. MANOEL FRANCISCO DE MOURA, Prefeito Municipal de Abreulândiaff0., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° É declarada como Área Especial de Interesse Social para fins de regularização fundiária e urbanística, conforme autoriza o inciso II, do art. 8 da Lei Complementar N° 10/2018 (Plano Diretor),a área de terras Com 28.512,00 ni2, como sendo as quadras 18, 1C e ID (APM), localizada entre ruas 18, 20, 20A, e Av. Tancredo Neves, localizada no Bairro Monte Sinai, no perímetro urbano do Município de Abreulândiaff0. §1° Nos termos da descrição constante do memorial descritivo que é parte integrante desta Lei, a área de terras enunciada no caput deste artigo é caracterizada como o imóvel constante do perímetro urbano da cidade, com área de 28.512,00 m2, como sendo as quadras 1B, 1C e ID (APM), localizada entre ruas 18, 20 e 20A, localizada no Bairro Monte Sinai, no Município de Abreulândia/TO, com as seguintes confrontações: LIMITA-SE: NORTE com área de Zona Rural, SUL com Quadras 01 e 11, LESTE com área Zona Rural, OESTE com Quadra 1A e área Zona Rural. "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01 de coordenadas UTM SIRGAS2000 (N=8.936.487,09; E=702.703,84); deste, segue limitando com área de Zona Rural com os seguintes azimutes e distâncias: 178°37'31" - 98,61m, até o vértice M-02 de coordenadas UTM (N=8.936.388,50; E=702.706,21); 192°47'48" - 150,75m, até o vértice M-03 de coordenadas UTM (N=8.936.241,49; E=702.672,82); deste, segue limitando com as Quadras 01 e 11 com os seguintes azimutes e distâncias: 212°53'29 - 6,53m, até o vértice M-04 de coordenadas UTM (W8.936.236,01; E=702.669,27); 236037'36" - 83,87m, até o vértice M-05 de coordenadas UTM (N=8.936.189,88; E=702.599,23); deste, segue limitando com a Quadra 1A com azimute de 343°22'00 e distância 198,01m, até o vértice M-06 de coordenadas UTM (N=8.936.379,60; E=702.542,55); deste, segue limitando com área de Zona Rural com azimute de 56°19'14" e distância 193,82m, até o vértice M-01 de coordenadas UTM (N=8.936.487,09; E=702.703,84, vértice inicial da descrição deste perímetro." §2° A área descrita no caput fica desafetada da destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassada para a categoria de Bem Dominial. Art. 2° A regularização fundiária da área descrita no art. 1° destina-se a manutenção dos detentores que eventualmente lá estiverem residindo. Art. 3° As edificações existentes na área até a presente data poderão ser regularizadas a qualquer tempo, desde que preenche os requisitos estabelecidos em Lei, apresentem condições de Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225 eo • • ABREULANDIA GOVERNO DE n ABREULANDIA DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS ESTADO DO TOCANTINS Ednaura Alves Costa Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO da Câmara Municipal habitabilidade e segurança, não se encontrem em área de proteção ambiental ou sob rede de alta tensão. Art. 4 0 As edificações novas ou reformas que aumentem as áreas construídas observarão o regime urbanístico estabelecidos em Lei. Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar gratuitamente e a firmar com as famílias Escritura Pública de Doação, conforme art. 17, inciso I, alínea T, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, nas seguintes condições: I. 0(s) beneficiário(s) não seja(m) concessionário(s), foreiro(s) ou proprietário(s) de imóvel urbano ou rural, fazendo prova através de Certidão Negativa do Registro de Imóveis desta Comarca; Il. 0(s) beneficiário(s) não tenha(m) sido contemplado(s) com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto; e III. 0(s) beneficiário(s) não ser(em) proprietário(os) ou possuidor(es) de imóvel em outro Município no território nacional, devendo prestar declaração e registrar em Cartório. § 1° Os interessados que prestarem declarações falsas perderão o direito ao respectivo lote, ficando o Município autorizado a tomar as medidas cabíveis para sua remoção e responsabilização na forma lei. § 2° As taxas referentes à documentação da Escritura Pública de Doação correrão por conta do beneficiário donatário. § 3° Os titulares beneficiados com a escritura pública de doação não poderão participar de outros programas habitacionais e regularização fundiária de interesse social. § 4° Na escritura pública de doação deverá ser feita a referência expressa da presente Lei. Art. 6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Abreulándia Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). aledç d Manoe Francisco de Moura Prefeito Municipal Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO E-mail: prefeituraabreu1andia2015@gmail.cona Telefone: (63) 3389-1225 -- Quadras 1-3, 1C e 1-D Parque Monte Sinai Abreulãndia-TO Zona Rural M-06 Q-1A Q-01 LEGENDA Q- Quadra C Perímetro Eixo da Rua Q-11 Ruas Quadras 10.630,27 m2 • 17.881,73 m2 O Vertices Área Total • 28.512,00 m2 E MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel : QUADRAS 1B,1C e 1D Setor : PARQUE MONTE SINAI Município : ABREULÂNDIA - TO ÁREA TOTAL: 28.512,00 m2. LIMITA-SE: NORTE com área de Zona Rural, SUL com Quadras 01 e 11, LESTE com área Zona Rural, OESTE com Quadra 1A e área Zona Rural. "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01 de coordenadas UTM SIRGAS2000 (N=8.936.487,09; E=702.703,84); deste, segue limitando com área de Zona Rural com os seguintes azimutes e distâncias: 178°37'31" - 98,61m, até o vértice M-02 de coordenadas UTM (N=8.936.388,50; E=702.706,21); 192°47'48" - 150,75m, até o vértice M-03 de coordenadas UTM (N=8.936.241,49; E=702.672,82); deste, segue limitando com as Quadras 01 e 11 com os seguintes azimutes e distâncias: 212°53'29" - 6,53m, até o vértice M-04 de coordenadas UTM (N=8.936.236,01; E=702.669,27); 236°37'36" - 83,87m, até o vértice M-05 de coordenadas UTM (N=8.936.189,88; E=702.599,23); deste, segue limitando com a Quadra 1A com azimute de 343°22'00" e distância 198,01m, até o vértice M-06 de coordenadas UTM (N=8.936.379,60; E=702.542,55); deste, segue limitando com área de Zona Rural com azimute de 56°19'14" e distância 193,82m, até o vértice M-01 de coordenadas UTM (N=8.936.487,09; E=702.703,84, vertice inicial da descrição deste perímetro." Abreulândia-TO, 22 de março de 2021. ANTONIO PEREIRA ABREU FILHO ENGENHEIRO AGRÔNOMO CREA 241274675-3 Página: 1/1 Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA PODER LEGISLATIVO AP o EM c) PARECER CONJUNTO Resdents COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE ADMINISTRACAO PÚBLICA, URBANISMO E INFRA-ESTRUTURAM PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N°0005/2021 AbreuLinda fac i es Cost4 ~tapai Declara como área de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização urbanística e fundiária, área que especifica no Bairro Monte Sinai. Relatoria: Maria Laurinda Inácio de Sousa Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o artigo 37 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais e por ser de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. A regularização do setor Monte Sinai é demanda antiga deste município e por diversas vezes cobradas pelo Poder Legislativo que, através de seus parlamentares, comumente reivindicam melhorias para a referida localidade, em especial a infraestrutura urbana que, com esta matéria, poderá ser propiciada à comunidade e, considerando que a matéria está composta pela documentação legal exigida, manifestamos pela aprovação. Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. À deliberação plenária. SALA DAS COMISSÕES, 24 de março de 2021 Leoman Batista Medrado .\-w-xstio( 6n. ki.-inrc\c‘ f~:n Maria Laurinda Inácio de Sousa L..LJip4i iCTOrJ -b 4c S . t1 New a Regiane Abreu Dinamilton da Silva Lima Raimundo Nonato Inácio de Sousa Rua 7 de Setembro, S/N — Centro, CEP: 77.693-000, Abrettlândia — TO CNPI. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 33R9-1154 •I• IA, 'I n vit.}