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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA, AREA QUE ESPECIFICA NO BAIRRO MONTE SINAL.
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GOVERNO DE a 
O ADo 
ABREULANDIA Ca i!
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS 
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EM 
Abrevia/lua 
Ednaura Alves Costa Presidente ESTADO DO TOCANTINS da (rimam Munit,pal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO 
PROJETO DE LEI N°005/2021 De 22 de março de 20210. 
DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, 
PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO 
URBANÍSITICA E FUNDIÁRIA, AREA QUE ESPECIFICA NO 
BAIRRO MONTE SINAL. 
MANOEL FRANCISCO DE MOURA, Prefeito Municipal de Abreulândiaff0., usando das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° É declarada como Área Especial de Interesse Social para fins de regularização fundiária e 
urbanística, conforme autoriza o inciso II, do art. 8 da Lei Complementar N° 10/2018 (Plano Diretor),a 
área de terras Com 28.512,00 ni2, como sendo as quadras 18, 1C e ID (APM), localizada entre ruas 18, 
20, 20A, e Av. Tancredo Neves, localizada no Bairro Monte Sinai, no perímetro urbano do Município de 
Abreulândiaff0. 
§1° Nos termos da descrição constante do memorial descritivo que é parte integrante desta Lei, a área 
de terras enunciada no caput deste artigo é caracterizada como o imóvel constante do perímetro 
urbano da cidade, com área de 28.512,00 m2, como sendo as quadras 1B, 1C e ID (APM), localizada 
entre ruas 18, 20 e 20A, localizada no Bairro Monte Sinai, no Município de Abreulândia/TO, com as 
seguintes confrontações: LIMITA-SE: NORTE com área de Zona Rural, SUL com Quadras 01 e 11, 
LESTE com área Zona Rural, OESTE com Quadra 1A e área Zona Rural. "Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice M-01 de coordenadas UTM SIRGAS2000 (N=8.936.487,09; E=702.703,84); deste, 
segue limitando com área de Zona Rural com os seguintes azimutes e distâncias: 178°37'31" - 98,61m, 
até o vértice M-02 de coordenadas UTM (N=8.936.388,50; E=702.706,21); 192°47'48" - 150,75m, até o 
vértice M-03 de coordenadas UTM (N=8.936.241,49; E=702.672,82); deste, segue limitando com as 
Quadras 01 e 11 com os seguintes azimutes e distâncias: 212°53'29 - 6,53m, até o vértice M-04 de 
coordenadas UTM (W8.936.236,01; E=702.669,27); 236037'36" - 83,87m, até o vértice M-05 de 
coordenadas UTM (N=8.936.189,88; E=702.599,23); deste, segue limitando com a Quadra 1A com 
azimute de 343°22'00 e distância 198,01m, até o vértice M-06 de coordenadas UTM (N=8.936.379,60; 
E=702.542,55); deste, segue limitando com área de Zona Rural com azimute de 56°19'14" e distância 
193,82m, até o vértice M-01 de coordenadas UTM (N=8.936.487,09; E=702.703,84, vértice inicial da 
descrição deste perímetro." 
§2° A área descrita no caput fica desafetada da destinação originária de Bem de Uso Comum e 
transpassada para a categoria de Bem Dominial. 
Art. 2° A regularização fundiária da área descrita no art. 1° destina-se a manutenção dos detentores 
que eventualmente lá estiverem residindo. 
Art. 3° As edificações existentes na área até a presente data poderão ser regularizadas a qualquer 
tempo, desde que preenche os requisitos estabelecidos em Lei, apresentem condições de 
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO 
E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225 
eo • 
• 
ABREULANDIA 
GOVERNO DE n 
ABREULANDIA 
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS 
ESTADO DO TOCANTINS Ednaura Alves Costa 
Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO da Câmara Municipal 
habitabilidade e segurança, não se encontrem em área de proteção ambiental ou sob rede de alta 
tensão. 
Art. 4
0 As edificações novas ou reformas que aumentem as áreas construídas observarão o regime 
urbanístico estabelecidos em Lei. 
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar gratuitamente e a firmar com as famílias 
Escritura Pública de Doação, conforme art. 17, inciso I, alínea T, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de 
junho de 1993, nas seguintes condições: 
I. 0(s) beneficiário(s) não seja(m) concessionário(s), foreiro(s) ou proprietário(s) de imóvel urbano ou 
rural, fazendo prova através de Certidão Negativa do Registro de Imóveis desta Comarca; 
Il. 0(s) beneficiário(s) não tenha(m) sido contemplado(s) com legitimação de posse ou fundiária de 
imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto; e 
III. 0(s) beneficiário(s) não ser(em) proprietário(os) ou possuidor(es) de imóvel em outro Município no 
território nacional, devendo prestar declaração e registrar em Cartório. 
§ 1° Os interessados que prestarem declarações falsas perderão o direito ao respectivo lote, ficando o 
Município autorizado a tomar as medidas cabíveis para sua remoção e responsabilização na forma lei. 
§ 2° As taxas referentes à documentação da Escritura Pública de Doação correrão por conta do 
beneficiário donatário. 
§ 3° Os titulares beneficiados com a escritura pública de doação não poderão participar de outros 
programas habitacionais e regularização fundiária de interesse social. 
§ 4° Na escritura pública de doação deverá ser feita a referência expressa da presente Lei. 
Art. 6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Abreulándia Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês março 
(03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). 
aledç d 
Manoe Francisco de Moura 
Prefeito Municipal 
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO 
E-mail: prefeituraabreu1andia2015@gmail.cona Telefone: (63) 3389-1225 
--
Quadras 1-3, 1C e 1-D 
Parque Monte Sinai 
Abreulãndia-TO 
Zona Rural 
M-06 
Q-1A 
Q-01 
LEGENDA 
Q- Quadra 
C Perímetro 
Eixo da Rua 
Q-11 Ruas 
Quadras 
10.630,27 m2
• 17.881,73 m2
O Vertices Área Total • 28.512,00 m2 
E 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Imóvel : QUADRAS 1B,1C e 1D 
Setor : PARQUE MONTE SINAI 
Município : ABREULÂNDIA - TO 
ÁREA TOTAL: 28.512,00 m2. 
LIMITA-SE: NORTE com área de Zona Rural, SUL com Quadras 
01 e 11, LESTE com área Zona Rural, OESTE com Quadra 1A e área Zona 
Rural. 
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01 de coordenadas UTM 
SIRGAS2000 (N=8.936.487,09; E=702.703,84); deste, segue limitando com 
área de Zona Rural com os seguintes azimutes e distâncias: 178°37'31" - 
98,61m, até o vértice M-02 de coordenadas UTM (N=8.936.388,50; 
E=702.706,21); 192°47'48" - 150,75m, até o vértice M-03 de coordenadas UTM 
(N=8.936.241,49; E=702.672,82); deste, segue limitando com as Quadras 01 e 
11 com os seguintes azimutes e distâncias: 212°53'29" - 6,53m, até o vértice 
M-04 de coordenadas UTM (N=8.936.236,01; E=702.669,27); 236°37'36" - 
83,87m, até o vértice M-05 de coordenadas UTM (N=8.936.189,88; 
E=702.599,23); deste, segue limitando com a Quadra 1A com azimute de 
343°22'00" e distância 198,01m, até o vértice M-06 de coordenadas UTM 
(N=8.936.379,60; E=702.542,55); deste, segue limitando com área de Zona 
Rural com azimute de 56°19'14" e distância 193,82m, até o vértice M-01 de 
coordenadas UTM (N=8.936.487,09; E=702.703,84, vertice inicial da descrição 
deste perímetro." 
Abreulândia-TO, 22 de março de 2021. 
ANTONIO PEREIRA ABREU FILHO 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
CREA 241274675-3 
Página: 1/1 
Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
PODER LEGISLATIVO AP o 
EM c) 
PARECER CONJUNTO Resdents 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ADMINISTRACAO PÚBLICA, URBANISMO E INFRA-ESTRUTURAM 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N°0005/2021 
AbreuLinda 
fac i es Cost4
~tapai 
Declara como área de especial interesse social, para fins de 
urbanização e regularização urbanística e fundiária, área 
que especifica no Bairro Monte Sinai. 
Relatoria: Maria Laurinda Inácio de Sousa 
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o artigo 37 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: 
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende 
aos preceitos legais e por ser de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. 
A regularização do setor Monte Sinai é demanda antiga deste município e por diversas vezes 
cobradas pelo Poder Legislativo que, através de seus parlamentares, comumente reivindicam 
melhorias para a referida localidade, em especial a infraestrutura urbana que, com esta matéria, poderá 
ser propiciada à comunidade e, considerando que a matéria está composta pela documentação legal 
exigida, manifestamos pela aprovação. 
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na 
legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, 
opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. 
À deliberação plenária. 
SALA DAS COMISSÕES, 24 de março de 2021 
Leoman Batista Medrado 
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Maria Laurinda Inácio de Sousa 
L..LJip4i iCTOrJ -b 4c S . t1 New a 
Regiane Abreu Dinamilton da Silva Lima 
Raimundo Nonato Inácio de Sousa 
Rua 7 de Setembro, S/N — Centro, CEP: 77.693-000, Abrettlândia — TO 
CNPI. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 33R9-1154 
•I• IA, 'I n vit.} 

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