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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaCria cargo de Educador Físico na estrutura administrativa do Município, e dá outras providências.
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BREULANDIA 
EENVOLVIMENTO E 1GUALDADE PARA TODOS 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO R4Initin"Nonata 1. de Sousa nresidente da Câmara 2023 
Projeto de Lei n.° 044/2023 De 03 de março de 2023 
Cria cargo de Educador Físico na estrutura 
administrativa do Município, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Abreulândia, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°— Fica criado 1 (um) cargo de provimento efetivo de Educador Físico no 
âmbito do Município, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária 
de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento inicial à ordem de R$ 3.000,00 
(três mil reais). 
Parágrafo único — As atribuições do cargo e requisitos para investidura são as 
constantes do anexo à presente Lei. disposições em contrário. 
Art. 2° - A Lei 149/17, de 02 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do 
seguinte artigo: 
Art. 14-A° A Chefia de Gabinete equipara-se a Secretário Municipal, para 
todos os fins, inclusive quanto a remuneração, tratamento e numeração 
de oficias. 
Art. 3
0 - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia, aos três (03) dias do mês de 
março (01) do ano de dois mil e vinte e três (2023). 
Manoel fl âffcftõ de Moura 
Prefeito Municipal 
Avenida José Lopes de Figueiredo. SIN. Centro, ABREULANDIA - TO 
E-mail: prereituraabreu1antiia2015iiignutil.com Telefone: (63) 3389-1225 
GOVERNO DE A 
ABREULANDIA 
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO 
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114LIN 
DO CARGO, DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES CARGO 
EDUCADOR FÍSICO Requisitos para o cargo: Curso Superior Completo em Educação Física obtido 
em curso reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho de Classe respectivo e estar inteiramente 
quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador da profissão e as de habilitação para 
o exercício do cargo, nos termos da legislação vigente. Atribuições do cargo: Planejar, 
acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através 
da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades 
corporais. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da 
atenção primária à saúde. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à 
comunidade. Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à 
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de 
inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades 
por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais. Proporcionar 
Educação Permanente em atividade física/ práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com 
as equipes de saúde da família, sob a forma de coparticipação e acompanhamento 
supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro 
de um processo de educação permanente. Articular ações, de forma integrada às equiPes de 
saúde da família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos 
setores da Administração Pública. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilizaão dos 
espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar profissionais e/ou 
membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas 
corporais. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem 
como facilitadores e/ou monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais. 
Supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades desenvolvidas pelas equipes 
de saúde da família na comunidade sugerindo e executando ações no âmbito das práticas 
corporais e atividades físicas. Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais 
junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município. Articular parcerias com outros 
setores da área adstrita, junto com outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao 
melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas 
corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades físicas/práticas 
corporais e sua importância para a saúde da população. Atuar na execução clé programas e 
projetos na área de assistência social. Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos 
programas e projetos na área da infância e juventude. Coordenar e dirigir as competições 
desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças 
e adolescentes. Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das 
crianças e adolescentes, organizando as competições e treinamentos. Implantar, coordenar e 
executar programas e projetos à infância e adolescência, especialmente àqueles considerados 
em situação de maior vulnerabilidade social, para promoção humana, na busca do seu 
desenvolvimento sadio. Organizar, coordenar e executar programas e projetos junto às crianças 
e adolescentes com vistas às práticas desportivas para a inclusão social, a melhoria da qualidade 
de vida e a valorização da pessoa humana. Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos 
assistidos ou não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira 
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULAND1A - TO 
E-mail: prefeituraabreulandia2015(&gmaiLcom Telefone: (63)3389-1225 
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO 
idade. Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e 
executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, 
consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes 
multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, 
todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Executar ações correlatas às suas funções 
em qualquer programa ou projeto sob a determinação da Administração. 
Avenida José Lopes de Figueiredo, SiN, Centro, ABREULANDIA - TO 
E-mail: prefeituraabreulandia2015(4mail.com Telefone: (63)3389-1225 
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Estado do Tocantins deAbreuldtba 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDI4aimundo ivaine d
PODER LEGISLATIVO Presidente da Cainarae 250°21i3Sa 
PARECER CONJUNTO 
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO e COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
SOCIAIS, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE, ÉTICA E DECORO 
PARLAMENTAR 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 0044, DE 3 DE MARÇO DE 2023 
Cria cargo de Educador Físico na estrutura administrativa 
do Município, e dá outras providências. 
Relatoria: Leoman Batista Medrado 
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o artigo 37 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: 
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende 
aos preceitos legais e por ser de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. 
O projeto em análise dispõe sobre a criação de cargo público efetivo de Educador Físico e 
equipara a Chefia de Gabinete ao cargo de Secretário, matérias de estrita competência do Poder 
Executivo, em que nada nos opomos. 
Desta forma SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na 
legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, 
opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. 
À deliberação plenária. 
SALA DAS COMISSÕES, 14 de março de 2023 
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Edilson Dias Negreiros 
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Francisco
-
Francisco De Assis Santos Sousa Ednaura Alves Costa 
Dinamilton Da Silva Lima 
Rua 7 de Setembro, S/N — Centro, CEP: 77.693-000, AbreuMndia — TO 
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 
e-mail: camara.abreulandia@gmaitcom site: www.abreulandia.to.leg.br 

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