| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Cria cargo de Educador Físico na estrutura administrativa do Município, e dá outras providências. |
| native_id | 672 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
BREULANDIA EENVOLVIMENTO E 1GUALDADE PARA TODOS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO R4Initin"Nonata 1. de Sousa nresidente da Câmara 2023 Projeto de Lei n.° 044/2023 De 03 de março de 2023 Cria cargo de Educador Físico na estrutura administrativa do Município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Abreulândia, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°— Fica criado 1 (um) cargo de provimento efetivo de Educador Físico no âmbito do Município, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento inicial à ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo único — As atribuições do cargo e requisitos para investidura são as constantes do anexo à presente Lei. disposições em contrário. Art. 2° - A Lei 149/17, de 02 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: Art. 14-A° A Chefia de Gabinete equipara-se a Secretário Municipal, para todos os fins, inclusive quanto a remuneração, tratamento e numeração de oficias. Art. 3 0 - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia, aos três (03) dias do mês de março (01) do ano de dois mil e vinte e três (2023). Manoel fl âffcftõ de Moura Prefeito Municipal Avenida José Lopes de Figueiredo. SIN. Centro, ABREULANDIA - TO E-mail: prereituraabreu1antiia2015iiignutil.com Telefone: (63) 3389-1225 GOVERNO DE A ABREULANDIA DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO kè 1 Zi4:34 rat 114LIN DO CARGO, DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES CARGO EDUCADOR FÍSICO Requisitos para o cargo: Curso Superior Completo em Educação Física obtido em curso reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho de Classe respectivo e estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador da profissão e as de habilitação para o exercício do cargo, nos termos da legislação vigente. Atribuições do cargo: Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais. Proporcionar Educação Permanente em atividade física/ práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente. Articular ações, de forma integrada às equiPes de saúde da família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilizaão dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores e/ou monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais. Supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde da família na comunidade sugerindo e executando ações no âmbito das práticas corporais e atividades físicas. Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades físicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da população. Atuar na execução clé programas e projetos na área de assistência social. Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos programas e projetos na área da infância e juventude. Coordenar e dirigir as competições desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças e adolescentes. Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças e adolescentes, organizando as competições e treinamentos. Implantar, coordenar e executar programas e projetos à infância e adolescência, especialmente àqueles considerados em situação de maior vulnerabilidade social, para promoção humana, na busca do seu desenvolvimento sadio. Organizar, coordenar e executar programas e projetos junto às crianças e adolescentes com vistas às práticas desportivas para a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a valorização da pessoa humana. Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULAND1A - TO E-mail: prefeituraabreulandia2015(&gmaiLcom Telefone: (63)3389-1225 DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS ths ' amam 44,0 , ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO idade. Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Executar ações correlatas às suas funções em qualquer programa ou projeto sob a determinação da Administração. Avenida José Lopes de Figueiredo, SiN, Centro, ABREULANDIA - TO E-mail: prefeituraabreulandia2015(4mail.com Telefone: (63)3389-1225 o Estado do Tocantins deAbreuldtba CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDI4aimundo ivaine d PODER LEGISLATIVO Presidente da Cainarae 250°21i3Sa PARECER CONJUNTO COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO e COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 0044, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Cria cargo de Educador Físico na estrutura administrativa do Município, e dá outras providências. Relatoria: Leoman Batista Medrado Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o artigo 37 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais e por ser de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. O projeto em análise dispõe sobre a criação de cargo público efetivo de Educador Físico e equipara a Chefia de Gabinete ao cargo de Secretário, matérias de estrita competência do Poder Executivo, em que nada nos opomos. Desta forma SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. À deliberação plenária. SALA DAS COMISSÕES, 14 de março de 2023 (“\- • \;•( - 1 Edilson Dias Negreiros uL) ?,_34-yvaLutoc_ OW1/49-) Francisco - Francisco De Assis Santos Sousa Ednaura Alves Costa Dinamilton Da Silva Lima Rua 7 de Setembro, S/N — Centro, CEP: 77.693-000, AbreuMndia — TO CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 e-mail: camara.abreulandia@gmaitcom site: www.abreulandia.to.leg.br