| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor de alçada para execuções fiscais do Município, e adota outras providências. |
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PROJETO DE LEI N°047, DE 03 DE MARÇO DE 2023. GOVERNO DE a ABREULANDIA .)idk pl .:N*0 E IGUALDADE PARA TODOS O O ,AT-a -ti e uflkeu:,-.y Raimundo Nonato I. de Souia "Fixa valor para pagamento de Obrighorstdda tâmara 2021 pequeno valor/RPV decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal". A CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Abreulândia/TO, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno Valor/RPV. Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que atinjam montante igual ou inferior ao teto estabelecido para salário contribuição do INSS. Art. 2° - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios recebidos pela Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 3° - Não poderá ocorrer fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8° do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1° desta Lei, para receber através de RPV. Art. 4 0 - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Rua José Lopes de Figueiredo, SAI, Centro, Abreulânda-TO Email:prefeituraabreulandia2015c@gmail.com Telefone: (63) 3389-125 disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Abreulândia/TO, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (2023). MAN OURA Prefeito Municipal • • -' k•ig • dni 5,oz.7.7 a 41STSJII ! Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIfr _ PODER LEGISLATIVO sa,„,„„,b 1"%tent, enat cdfna ° 1 PARECER CONJUNTO COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSAO DE FINANCAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZACAO E CONTROLE Sousa 2023 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 0047, DE 3 DE MARCO DE 2023 Fixa valor para pagamento de Obrigações de pequeno valor/RPV decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal Relatoria: Leoman Batista Medrado Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o artigo 37 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais e por ser de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. O projeto em análise dispõe sobre a fixação do valor de teto para pagamento das Requisições de Pequeno Valor — RPV pela administração pública municipal. Com a matéria aprovada, ao ultrapassar o valor do maior limite dos pagamentos do INSS, as dívidas da administração será processada por Precatório, que tem o respaldo legal na Constituição Federal. Desta forma SOMOS FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. A deliberação plenária. SALA DAS COMISSÕES, l4frmarço de 2023 Edilson Dias egreiros Leoman Batista Medrado Êla-n0.133-1.10L 0.1‘N,312/ aasta— Francisco De Assis Santos Sousa Ednaura Alves Costa Maria Laurinda Inácio De Sousa CY) C Regiane Abreu Rua 7 de Setembro, SN — Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia — TO CNP., 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 e-mail: camara.abreulandla@gmall.com site: www.abreulandia.to.leg.br