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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-05-05
Ementa"Altera o anexo V da Lei 250, que dispõe sobre as tabelas de cargos dos servidores efetivos integrantes do Poder Executivo do Município de Abreulândia/TO.
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PROJETO DE LEI N° 050/2023 
GOVERNO DE 
ABREULANDIA DESENVOLVO/ENIO E IGUALDADE PARA IODOS 
05 DE MAIO DE 2023 
"Altera o anexo V da Lei 250, que dispõe 
sobre as tabelas de cargos dos 
servidores efetivos integrantes do Poder 
Executivo do Município de 
Abreulândia/TO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, MANOEL 
FRANCISCO DE MOURA faz saber que a Câmara Municipal de Abreulândia, aprova e eu 
sanciono, a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Anexo V, da Lei 250/22, que trata sobre a Tabela de Padrão Salarial, passa a 
vigorar de acordo com anexo desta Lei. 
Parágrafo único — Respectiva alteração é necessária para fazer a equiparação salarial ao novo 
valor remuneratório do salário-mínimo nacional, vigente a partir de 01 de maio de 2023. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir 
de 01 de maio de 2023. 
Gabinete do prefeito do munícipio de Abreulândia/TO, aos cinco (05) dias do mês de maio (05) do 
ano de dois mil e vinte e três (2023) 
/ 
MANOE 
Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abretilâncla-TO 
Email: prefelturaabreulandia2015@gmaikom 
Telefone: (63)3389-1225 
E MOURA 
Prefeito Municipal 
ANEXO V - Tabela de Padrão Salarial 
GOVERNO DE a 
ABREULAIIDIA DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS 
t)V/s o 
eff 
*fl. 
Descrição do Cargo VAGAS Padrão Salarial 
Auxiliar de Serviços Gerais 45 R$ 1.320,00
Gari 20 R$1.320,00
Motorista Veículo Leves 08 R$ 1.400,00
Motorista Veículo pesados 05 R$ 1.600,00
Operador de Máquinas Pesadas I 05 R$ 1.500,00
Operador de Máquinas Pesadas II 06 R$ 2.000,00
Mestre de Obras 01 R$ 2.500,00
Operador Patroleiro 02 R$ 3.300,00
Pedreiro 02 R$ 2.500,00
Assistente Administrativo 16 R$ 1.320,00
Assistente Financeiro 02 R$ 1.600,00
Assistente de Sala 05 R$ 1.320,00
Digitador 01 R$ 1.320,00
Técnico em Enfermagem 06 R$ 1.535,86
Agente de Endemias 04 R$ 2.640,00
Auxiliar de Consultório Dental 03 R$ 1.320,00
Técnico em Higiene Dental 03 R$ 1.535,86
Agente Comunitário de Saúde 12 R$ 2.640,00
Fiscal da Vigilância Sanitária 02 R$ 1.320,00
Agente de Tributação 02 R$ 1.500,00
Auditor de Tributos Municipais 02 R$ 3.500,00
Fisioterapeuta 01 R$ 3.247,23
Odontólogo 01 R$ 3.400,82
Pedagoga/Orientadora Social 01 R$ 2.194,08
Psicólogo 03 R$ 3.247,23
Assistente Social 03 R$ 3.247,23
Enfermeiro 04 R$ 3.839,64
Farmacêutico 01 R$ 3,093,65
Nutricionista 01 R$ 3.093,65
Rua José Lopes de Figueiredo, 5114, Centro, Abreulánda-TO 
Email: prefeituraabreulandia2015@grnailcom 
Telefone: (63) 3389-1225 
„ ja),3:;2:3 
Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
PODER LEGISLATIVO 
PARECER CONJUNTO 
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS, 
CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR e de 
FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZACAO E CONTROLE 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N°0050, DE 05 DE MAIO DE 2023 
Altera o anexo V da Lei 250, que dispõe sobre as tabelas de 
cargos dos servidores efetivos integrantes do Poder 
Executivo do Município de Abreulândia/TO 
Relatoria: Leoman Batista Medrado 
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o artigo 37 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: 
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende 
aos preceitos legais e por ser de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. 
O projeto em análise dispõe sobre a alteração das tabelas de cargos dos servidores efetivos do 
Executivo, matéria que guarda restrita observância à competência privativa daquele Poder em legislar 
sobre o tema. 
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na 
• legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, 
opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. 
À deliberação plenária. 
SALA DAS COMISSÕES, 10 de maio de 2023 
Edilson Dias Negreiros Leoman atista Medrado 
caww, viActaman4 goiv,auf‘t, M i tal9.9< ciu, ej\ it.9Deell ta—
William Moura Ednaura Alves Costa 
P2/11 
Maria Laurinda Inácio De Sousa 
14//2e8.4`0—PfL c 
Regiane Abreu 
tT?l iiIton a Silva Lima 
Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, CEP: 77.693-000, Abreulándia- TO 
CNRI 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 
e-mail.. camara.abreulandia@gmaitcom sue: www.abreulandiato.leg.br 

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