| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | "Altera o anexo V da Lei 250, que dispõe sobre as tabelas de cargos dos servidores efetivos integrantes do Poder Executivo do Município de Abreulândia/TO. |
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PROJETO DE LEI N° 050/2023 GOVERNO DE ABREULANDIA DESENVOLVO/ENIO E IGUALDADE PARA IODOS 05 DE MAIO DE 2023 "Altera o anexo V da Lei 250, que dispõe sobre as tabelas de cargos dos servidores efetivos integrantes do Poder Executivo do Município de Abreulândia/TO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, MANOEL FRANCISCO DE MOURA faz saber que a Câmara Municipal de Abreulândia, aprova e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1° - O Anexo V, da Lei 250/22, que trata sobre a Tabela de Padrão Salarial, passa a vigorar de acordo com anexo desta Lei. Parágrafo único — Respectiva alteração é necessária para fazer a equiparação salarial ao novo valor remuneratório do salário-mínimo nacional, vigente a partir de 01 de maio de 2023. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2023. Gabinete do prefeito do munícipio de Abreulândia/TO, aos cinco (05) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023) / MANOE Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abretilâncla-TO Email: prefelturaabreulandia2015@gmaikom Telefone: (63)3389-1225 E MOURA Prefeito Municipal ANEXO V - Tabela de Padrão Salarial GOVERNO DE a ABREULAIIDIA DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS t)V/s o eff *fl. Descrição do Cargo VAGAS Padrão Salarial Auxiliar de Serviços Gerais 45 R$ 1.320,00 Gari 20 R$1.320,00 Motorista Veículo Leves 08 R$ 1.400,00 Motorista Veículo pesados 05 R$ 1.600,00 Operador de Máquinas Pesadas I 05 R$ 1.500,00 Operador de Máquinas Pesadas II 06 R$ 2.000,00 Mestre de Obras 01 R$ 2.500,00 Operador Patroleiro 02 R$ 3.300,00 Pedreiro 02 R$ 2.500,00 Assistente Administrativo 16 R$ 1.320,00 Assistente Financeiro 02 R$ 1.600,00 Assistente de Sala 05 R$ 1.320,00 Digitador 01 R$ 1.320,00 Técnico em Enfermagem 06 R$ 1.535,86 Agente de Endemias 04 R$ 2.640,00 Auxiliar de Consultório Dental 03 R$ 1.320,00 Técnico em Higiene Dental 03 R$ 1.535,86 Agente Comunitário de Saúde 12 R$ 2.640,00 Fiscal da Vigilância Sanitária 02 R$ 1.320,00 Agente de Tributação 02 R$ 1.500,00 Auditor de Tributos Municipais 02 R$ 3.500,00 Fisioterapeuta 01 R$ 3.247,23 Odontólogo 01 R$ 3.400,82 Pedagoga/Orientadora Social 01 R$ 2.194,08 Psicólogo 03 R$ 3.247,23 Assistente Social 03 R$ 3.247,23 Enfermeiro 04 R$ 3.839,64 Farmacêutico 01 R$ 3,093,65 Nutricionista 01 R$ 3.093,65 Rua José Lopes de Figueiredo, 5114, Centro, Abreulánda-TO Email: prefeituraabreulandia2015@grnailcom Telefone: (63) 3389-1225 „ ja),3:;2:3 Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA PODER LEGISLATIVO PARECER CONJUNTO COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR e de FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZACAO E CONTROLE PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N°0050, DE 05 DE MAIO DE 2023 Altera o anexo V da Lei 250, que dispõe sobre as tabelas de cargos dos servidores efetivos integrantes do Poder Executivo do Município de Abreulândia/TO Relatoria: Leoman Batista Medrado Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o artigo 37 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais e por ser de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. O projeto em análise dispõe sobre a alteração das tabelas de cargos dos servidores efetivos do Executivo, matéria que guarda restrita observância à competência privativa daquele Poder em legislar sobre o tema. Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na • legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. À deliberação plenária. SALA DAS COMISSÕES, 10 de maio de 2023 Edilson Dias Negreiros Leoman atista Medrado caww, viActaman4 goiv,auf‘t, M i tal9.9< ciu, ej\ it.9Deell ta— William Moura Ednaura Alves Costa P2/11 Maria Laurinda Inácio De Sousa 14//2e8.4`0—PfL c Regiane Abreu tT?l iiIton a Silva Lima Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, CEP: 77.693-000, Abreulándia- TO CNRI 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 e-mail.. camara.abreulandia@gmaitcom sue: www.abreulandiato.leg.br