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materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAltera a Lei o' 228/2021, que instituiu o Plano Plurianual municipal para o quadriênio de 2022/2025.
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Autoria

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GOVERNO DE a 
ABREULANDIA 
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS 
arfo 
PROJETO DE LEI N° 054/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 
Altera a Lei o' 228/2021, que instituiu o Plano 
Plurianual municipal para o quadriênio de 
2022/2025 
O (A) PREFEITO DE ABREULÂNDIA TO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Altera as nomenclaturas das Ações abaixo descriminadas nos Anexos I e II do Art. 10 
da Lei 228/2021, (PPA 2022/2025) que passam a ser os constantes nesta planilha: 
Cod. 
Ação 
Nome Atual da Ação (Onde-se lê) Novo nome da Ação (Leia-se) 
2.157 Merenda Escolar Pré-Escola Merenda Escolar PNAE Pré-Escola — Primeira 
Infância 
2.102 Merenda Escolar Creche Merenda Escolar — PNAE Creche — Primeira 
Infância 
2.113 Manut. do FUNDEB 70% Creche Manut. do FUNDEB 70% Creche - Primeira 
Infância 
2.114 Manut. do FUNDEB 70% Pré Escolar Manut. do FUNDEB 70% Pré Escolar — 
Primeira Infa'ncia 
2.121 Manut da Educação Infatil-Pre Escolar Manut da Educação Infatil-Pre Escolar — 
Primeira Infância 
2.122 Manut da Educação Infatil-CRECHE Manut da Educação Infatil-CRECHE - 
Primeira Infância 
Art.2°. Ficam os acrescidas os Programas e as Ações relacionadas abaixo nos Anexos 
Detalhamento Por programas e Seus Objetivos, e Detalhamento dos Programas por Unidades 
Orçamentárias da Lei n° 228/2021, passam a ser composto pelo programa indicado no Anexo I 
desta Lei. 
Art. 3°. Esta lei entre em vigor na data da sua publicação. 
Assinado de forma digital por MANOEL FRANCISCO MANOEL FRANCISCO DE 
DE MOURA:85177164187 
MOURA:85177164187 Dados; 2023.08.15 13:45:07 
-0300' 
Manoel Francisco de Moura 
Prefeito Municipal 
Avenida José Lopes de Figueiredo, 5/141, Centro, Abreulándia-TO 
Email: prefelturaabreulandia2015@gmailcom 
Telefone: (63)3389-1225 
GOVERNO DE 
ABREULANDIA 
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS 
fffsi 
g Plit-zÓ 
ANEXO 1 - INCLUSÃO DE PROGRAMA E A ÃO ORÇAMENTARIA 
_ 
' 
Programa: Programa da Primeira Infância - 054 
Objetivo 
Geral: Promover o atendimento integral da primeira infância (crianças de 0 a 6 anos). 
Responsável: 
Indice 
Atual 
índice 
Desejado 
Indicadores. 
Percentual de Nascidos Vivos de Baixo Peso 20% 0% 
Taxa de Mortalidade na Infância 0,01% 0% 
Percentual de crianças em creche no município 85% 100% 
Percentual de crianças no pré-escolar 100% 100% 
Atenção Primária em Saúde - Primeira Infância 100% 100% 
Vigilância em Saúde — Primeira Infância 90% 100% 
Assistência Farmacêutica — Primeira Inrancia 90% 100% 
Proteção Social Básica — Primeira infância 80% 100% 
Proteção Social Especial — Primeira Infância 100% 100% 
Proteção Social Média e Alta Complexidade — Primeira Infância 100% 100% 
Metas Unidade 2023 2024 2025 
Metas Unidade 2023 2024 2025 
ieeleIEIIeeil.lrAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
Objetivo Específico: Promover o atendimento das crianças de O a 6 anos e as gestantes durante o pré￾natal. 
Órgão responsável: Fundo Municipal de Saúde 
Ação Produto 
2.212 - Manutenção Atenção Primária em Saúde - Primeira Infância Atenção Primária 
2.213 - Manutenção da Farmácia Básica— Primeira Infância Assistência 
Farmacêutica 
2.214 — Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica — Primeira—. 
Infància 
. . 
Niigilan" em em Saúde 
2.215— Manutenção do Programa Saúde Bucal — Primeira Infância Atenção Primaria 
2.216— Manutenção de Rede de Apoio e Diagnostico na Primeira Infância Atenção Primaria 
Avenida José Lopes de Figueiredo, 5/N, Centro, Abreulândia-TO 
Email: prefeituraabreulandia2015@gmailcom 
Telefone: (63) 3389-1225 
GOVERNO DE a 
ABREULANDIA 
DESFNVOLVIMENTO E IGUALDAOE PARA TODOS 
Objetivo Especifico: Ampliar a oferta de vagas em creches de pré-escola e qualificar o ensino ofertado. 
órgão responsável: Fundo Municipal de Educação 
Ação Produto 
2.217 - Manutenção e Reparos de Centros de Educação Infantil — PrimeiraManutenção 
Infância Realizada 
1.068 - Construção ou Ampliação de Centros de Educação Infantil — Primeira
infância 
—LEI Construído 
2.218 - Reforma de Centros de Educação Infantil — Primeira Infância CEI Reformado 
1.069 — Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos — Primeira Infância Equipamento 
Adquirido 
2.219 — Transporte Escolar — Primeira Infância Aluno Beneficiado 
2.220 - Oferta de Alimentação Escolar — Creche — Primeira Infância Aluno Beneficiado 
2.221 — Oferta de Alimentação Escolar - Pré-escolar — Primeira Infância Aluno Beneficiado 
2.222 - Aquisição e Distribuição de Uniforme Escolar — Primeira Infância Aluno Beneficiado 
Objetivo Específico: Reduzir o número de crianças de O a 6 anos expostas à situação de riscos e/ou 
vulnerabilidades sociais, e fortalecendo os vínculos parentais. 
órgão responsável: Fundo Municipal de Assistência Social 
Ação Produto 
2.223 - Manutenção de Convênio com Instituição de Acolhimento para Crianças — 
Primeira Infância Criança Aténdida 
2.224 - Manter os Beneficios Eventuais e Emergências — Primeira Infância Criança Atendida 
2.225 - Oferta das Ações do CRAS, PAlF e SCFV — Primeira Infância Criança Atendida 
2.226 - Gestão do Cadúnico e PAB — Primeira Infância Criança Atendida 
2.227 - Manter o Profissional de Referência da Proteção Social de Média e AltaProfissional 
Complexidade — Primeira Infância Contratado 
2.227 — Apoio a Gestantes, Nutrizes e Crianças em Estado de Desnutrição e 
Vulnerabilidade Social — Primeira Infância Pessoa Beneficiada 
2.229 - Desenvolvimento das Ações de Primeira Infância no SUAS - CriançaCademeta 
Feliz — Primeira Infância Implantada 
. 2.230 - Capacitação das Equipes do Programa Criança Feliz — Primeira Infância Profissional 
Capacitado 
2.231 - Realização de Eventos Direcionados à Primeira Infância Evento Realizado 
Objetivo Específico: Reduzir o número de crianças de O a 6 anos expostas à situação de riscos e/ou 
vulnerabilidades sociais, e fortalecendo os vínculos parentais. 
Ór ão res onsável: Prefeitura Munici • al 
Ação 
Avenida José Lopes de Figueiredo, 5/N, Centro, Abreulândia-TO 
Email: prefeituraabreulandia2015@gmailcom 
Telefone: (63)3389-1225 
Produto 
GOVERNO DE a 
AIIREULANDIA 
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS 
2.194- Manutenção do Conselho Tutelar na Primeira Infância 
MANOEL FRANCISCO Assinado de forma digital por 
DE MANOEL FRANOSCO DE 
M0URk85177164187 
MOURA:85177164187 Dados: 2023.08.15 13:45:40-030O
Manoel Francisco de Moura 
Prefeito Municipal 
Avenida José Lopes de Figueiredo, 5/N, Centro, Abreulândia-TO 
Emoli: prefeituraabreulandia2015@gmail.com 
Telefone: (63) 3389-1225 
Conselho Mantido 
GOVERNO DE a 
ABREULANDM 
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS 
JUSTIFICATIVA 
"o investimento em políticas públicas para a Primeira Infância desde as 
idades mais precoces previne e melhora o estado de bem-estar e a 
abordagem das potencialidades do ser humano, tem impacto na redução 
das enfermidades crônicas das crianças pequenas, em suas habilidades 
sociais, cognitivas e emocionais e no rendimento e produtividade por toda 
sua vida" (James Heckman) 
A Primeira Infância é o período que compreende os primeiros seis anos de vida da criança e 
deve ser prioridade absoluta do Estado na busca pelo seu desenvolvimento sustentável. 
O investimento em políticas voltadas à primeira infância tem nos recentes estudos das 
neurociências sua principal justificativa. Estes estudos apontam o período como a etapa 
determinante para o desenvolvimento integral das potencialidades humanas, quando a qualidade dos 
estímulos e os cuidados recebidos do meio sócio-afetivo são decisivos para a construção das 
conexões cerebrais. 
A constatação de que as habilidades e competências humanas têm seu alicerce cerebral 
organizado nos primeiros anos de vida, a partir das experiências sociais e exploratórias da criança, 
encaminha gestores, educadores e sociedade em geral a repensar os cuidados com a primeira 
infância. 
A atenção responsável à primeira infância ajuda as crianças nas atividades escolares dos anos 
posteriores, reduzindo a possibilidade de evasão escolar e possibilitando a construção das 
competências que serão necessárias para a sua mobilidade social e econômica na vida adulta. 
Mesmo antes da criança começar a falar e andar ela vive processos de desenvolvimento, que 
são influenciados pela realidade na qual ela está inserida e serão fundamentais para o seu 
crescimento saudável. Neste sentido, podemos afinuar que investir na primeira infância é investir 
no futuro da nossa sociedade. 
Em 8 março de 2016, a Lei Federal n° 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira 
Infância, definiu primeira infância e trouxe importantes diretrizes para as políticas públicas de todo 
o país destinadas a esse período da vida. 
O Marco Legal também determinou que as políticas públicas voltadas ao atendimento dos 
direitos da criança na primeira infância sejam elaboradas e executadas de forma a "atender ao 
interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã" (art. 4, 1). 
Reconhecendo as desigualdades sociais como uma problemática crítica em todo o Brasil, o Marco 
Legal da Primeira Infância direciona que crianças em situação de vulnerabilidade tenham prioridade 
nas políticas públicas (art. 14, § 2°). 
Tendo por base uma legislação que mudou o paradigma sobre a visão da criança e se tomou 
exemplo no mundo, entendemos que o principal desafio é a efetivação da lei em todas as unidades 
Avenida José Lopes de Figueiredo, 5/14, Centro, Abreulándia-TO 
Email: prefeltu raabreulandla2015@g mail.com 
Telefone: (63) 3389-1225 
GOVERNO DE 
ABREULANDIA 
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS 
da federação, sendo necessária a permanente mobilização da sociedade e uma forte articulação entre 
União, estados e municípios. 
Seguindo a estratégia de colocar a Primeira Infância como prioridade absoluta, conforme dita 
o artigo 227 da Constituição Federal, o presente projeto visa dar diretrizes políticas para o 
Município a fim de possibilitar uma forma cuidadosa, técnica e intersetorial para criar novas 
iniciativas legislativas e programas, melhorar o que já existe e garantir sua continuidade e 
ampliação em todo o Estado. 
Acreditamos que a Política Municipal pela Primeira Infância será de extrema importância 
para a identificação de alternativas efetivas contra a crença política de que o Município. 
Considerando as descobertas do campo científico, as demandas sociais, culturais e 
econômicas atuais e a relevância do objetivo da Política Municipal pela Primeira Infância, entende￾se que a atuação do Poder Público deve ser contemplada de forma criteriosa, na intenção de 
identificar e analisar os fatores que possam garantir e ampliar os beneficios pretendidos pela 
Política e, desta forma, propor alternativas que contribuam com seu êxito. 
Por fim, trazemos ainda alguns argumentos que comprovam a importância de colocar a 
primeira infância como prioridade absoluta na política: 
1) Metade do potencial de inteligência de uma pessoa é desenvolvida por volta dos 4 anos de 
idade. Intervenções na primeira infância podem ter efeitos sobre a capacidade intelectual, a 
personalidade e o comportamento social futuros. 
2) Programas de desenvolvimento infantil na primeira infância — mesmo de nível mais básico 
— reduzem a mortalidade infantil. 
3) Os primeiros anos são fundamentais para o desenvolvimento da criança. Oferecer 
condições favoráveis ao desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida é mais eficaz e gera 
menos custos do que tentar reverter ou minimizar os efeitos ou problemas futuros. 
4) Dentre os benefícios, há ganhos no desenvolvimento cognitivo a curto prazo, melhora nos 
níveis de aprendizado a médio prazo e na escolaridade, empregabilidade, qualidade de vida e renda 
a longo prazo. 
5) Crianças em situação de "vulnerabilidade social", ou seja, em situação de miséria, 
negligência e abandono, tendem a ter menos oportunidades de desenvolvimento ao longo da vida. 
Com isso, quando adultas, podem dar continuidade a esse histórico social e familiar, produzindo o 
fenômeno conhecido como "ciclo intergeracional da pobreza", que é quando a pobreza avança de 
uma geração para a outra. Para termos uma sociedade com mais igualdade de oportunidades, é 
fundamental que nossas leis e políticas públicas deem atenção à primeira infància e, em especial, às 
crianças em situação de vulnerabilidade social. Programas voltados ao tema são essenciais para 
quebrar esse ciclo. 
6) O desenvolvimento na primeira infância está entre os Objetivos do Desenvolvimento 
Sustentável, as metas globais defmidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e que devem 
ser cumpridas até 2030. A preocupação com a primeira infância está presente em todos os 17 
objetivos. 
7) O Brasil tem mais de 19 milhões de crianças com idades entre O e 6 anos, que constituem 
8,91% da população total (BRASIL, 2020). 
Avenida José Lopes de Figueiredo, 5/N, Centro, Abreulândia-TO 
Emall: prefeituraabreulandla2015@gmailcom 
Telefone: (63)3389-1225 
GOVERNO DE a 
ABREUIANDIA 
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TOCOS 
Portanto, pelas razões apresentarias, solicito aos membros da Câmara Municipal o apoio para 
a deliberação e aprovação dos presentes projetos leis, de maneira a compatibilizar os instrumentos 
de planejamento locais com o Marco da Primeira Infância. 
Abreulàndia - TO. 14 de agosto de 2023 
Assinado de forma digital por 
MANOEL FRANCISCO MANOEL FRANCISCO DE 
DE MOURA:85177164187 
MOURA:85177164187 Dados: 2023.08.15 13:4722 
-0300' 
Manoel Francisco de Moura 
Prefeito Municipal 
Avenida José Lopes de Figueiredo, 5/N, Centro, Abreulândia-TO 
Email: prefeituraabreulandia2015@grnail.com 
Telefone: (63) 3389-1225 

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