| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATAA EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022. |
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PROJETO DE LEI N°058 GOVERNO DE ABREUL.41DIA-- DESENVOLVIMENTO E IPAUALDA E PARA TODOS DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. Ftrat Mtn. tz; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATAA EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022. MANOEL FRANCISCO DE MOURA, Prefeito Municipal de Abreulândia/TO., no usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a podaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que viera substituí-la. Art. 2° O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art. 3° Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seuspacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse. Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO Email: prefeituraabreulandia2015@gmailcom Telefone: (63) 3389-1225 GOVERNO DE a ABREULAHDIA DESENVOI ~ENIO E IGUALDADE PARA TODOS Art. 4° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeirode 2023. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia, Estado do Tocantins, aos onze - (1 1) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e três (2023). MANOEL FRANCISCO Assinado de forma digital por DE MANOEL FRANCISCO DE MOURA:85177164187 MOURA:85177164187 Dados: 2023.09.11 14:18:50 -0300 MANOEL FRANCISCO DE MOURA Prefeito Municipal Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO Email: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225 pbty EM