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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATAA EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022.
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PROJETO DE LEI N°058 
GOVERNO DE 
ABREUL.41DIA-- DESENVOLVIMENTO E IPAUALDA E PARA TODOS 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. 
Ftrat Mtn. tz; 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA 
UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA 
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR 
DE QUE TRATAA EMENDA CONSTITUCIONAL 
127/2022. 
MANOEL FRANCISCO DE MOURA, Prefeito Municipal de Abreulândia/TO., no 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, 
valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao 
cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a 
Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no 
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a podaria GM/MS 1.135 de 
16 de agosto de 2023 ou outra que viera substituí-la. 
Art. 2° O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido 
do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS 
(https://investsus.saude.gov.br/). 
Art. 3° Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de 
serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, 
no mínimo, 60% de seuspacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União 
para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. 
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de 
serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse 
benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos 
decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse. 
Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO 
Email: prefeituraabreulandia2015@gmailcom 
Telefone: (63) 3389-1225 
GOVERNO DE a 
ABREULAHDIA DESENVOI ~ENIO E IGUALDADE PARA TODOS 
Art. 4° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito 
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e 
abrange o exercício financeirode 2023. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia, Estado do Tocantins, aos onze - 
(1 1) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e três (2023). 
MANOEL FRANCISCO Assinado de forma digital por 
DE 
MANOEL FRANCISCO DE 
MOURA:85177164187 
MOURA:85177164187 Dados: 2023.09.11 14:18:50 
-0300 
MANOEL FRANCISCO DE MOURA 
Prefeito Municipal 
Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO 
Email: prefeituraabreulandia2015@gmail.com 
Telefone: (63) 3389-1225 
pbty 
EM 

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