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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-09-06
Ementa"Cria no Orçamento Vigente Crédito Especial e altera as Leis Municipais 228/2021, 253/2022 e 255/2022 e dá outras providências".
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GOVERNO DE a 
ABREULANDIA 
DF 81-NVOI VIMFN1O F IGUALDADE PARA TODOS 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÁNDIA 
ADM: 2021/2024 
PROJETO DE LEI N° 059/2023 06 de setembro de 2021 
"Cria no Orçamento Vigente Crédito Especial e 
altera as Leis Municipais 228/2021, 253/2022 e 
255/2022 e dá outras providências". 
MONOEL FRANCISCO DE MOURA, Prefeito Municipal de Abreulándia/TO., no 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam abertas no Orçamento Fiscal do Município, a favor das Unidades Orçamentárias 
abaixo relacionadas, Crédito Especial no valor de R$ 42.763,60 (Quarenta e dois mil 
setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) para atender as programações 
constantes das ações abaixo: 
órgão: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Unid. Orçamentária: 21 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
Função/ Sub Função/ Programa: 13.392.0023 
Ação: 2.232 —APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS - LEI 195/2022 PAULO GUSTAVO 
Fonte de recursos: Fonte: 1715000000000— Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 
n° 195/2022 - Art. 5°- Audiovisual 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 — OUTROS SERV DE TERCEIROS/PJ R$ 30.435,29 
Função/ Sub Função/ Programa: 13.392.0023 
Ação: 2.233— APOIO A CULTURA POPULAR- LEI 195/2022 PAULO GUSTAVO 
Fonte de recursos: Fonte: 1716000000000 — Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC 
n° 195/2022 - Art. 8°- Demais Setores da Cultura 
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00 
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 — OUTROS SERV DE TERCEIROS/PF R$ 2.000,00 
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 — OUTROS SERV DE TERCEIROS/PJ R$ 8.328,31 
TOTAL R$ 42.763,60 
GOVERNO DE a 
ABREULANDIA 
DL SENVOLVIMLN TO E IGUALDADE PARA TODOS 
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior no 
valor de R$ 42.763,60 (Quarenta e dois mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta 
centavos) decorrerão de Excesso de Arrecadação, proveniente da Lei Paulo 
Gustavo n° 195/2022. 
Art. 3° Fica alterada na Lei Municipal 228/2021, que tratam respectivamente sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025 e suas alterações, Lei 253/2022 Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e a Lei Municipal 255/2022 que estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo 
o Programa de Trabalho do município de Abreulândia para o exercício financeiro de 2023. 
Art. 4° - Fica o Executivo autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações do orçamento de 
2023 em relação às ações constantes do artigo primeiro da presente lei, em quantas fontes de 
recursos forem necessárias, segundo a alteração proposta, bem como reintegrá-las quando 
necessário, desde que preservado o valor global de cada dotação. 
§ 1° - Os desdobramentos e a reintegração de fontes de recursos constantes da Lei de 
Orçamento, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional 
programática, programa de governo, projeto e ou atividade, excluem-se do conceito de 
suplementação, conforme dispõe o inciso vi, do art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos sete (06) 
dias do mês de Setembro do ano dois e vinte três (2023). 
Assinado de forma digital MANOEL FRANCISCO por MANOEL FRANCISCO DE 
DE MOURA:85177164187 
MOURA:85177164187 Dados: 2023.09.1114:19:29 
0300' 
MANOEL FRANCISCO DE MOURA 
Prefeito Municipal 
GOVERNO DE " 
ABREULANDIA 
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia 
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à 
Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento 
dos recursos da União oriundos da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, 
amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. 
A Lei Complementar n° 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, 
ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao 
setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da 
pandemia da covid-19. 
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em 
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, 
de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 10 
da Lei Complementar n° 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, 
notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no 
processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. 
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar n° 195, de 2022, a União 
descentralizou ao município de Abreulândia o valor de R$ 42.763,60, valor este que deve 
ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. 
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, 
§ 10, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de 
arrecadação da fonte de recursos 1715000000000/1716000000000. 
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar n° 195, de 2022 os municípios devem 
realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 
(cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União: 
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista 
nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de 
adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) 
GOVERNO DE n 
ABREULANDIA 
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA IODOS 
dias, contado da data da descentralização, deverão ser automaticamente 
revertidos aos respectivos Estados. 
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para 
fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Essas, Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), são as razões que justificam o 
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa 
Legislativa. 
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para 
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de 
urgência. 
Abreulá'ndia - TO. 06 de Setembro de 2023 
MANOEL 
FRANCISCO DE 
MOURA:851771641 
Assinado de forma digital 
por MANOEL FRANCISCO 
DE MOURk85177164187 
Dados: 2023.09.11 
87 14:1955-0300 
Manoel Francisco de Moura 
Prefeito Municipal 

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