| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | "Cria no Orçamento Vigente Crédito Especial e altera as Leis Municipais 228/2021, 253/2022 e 255/2022 e dá outras providências". |
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GOVERNO DE a ABREULANDIA DF 81-NVOI VIMFN1O F IGUALDADE PARA TODOS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÁNDIA ADM: 2021/2024 PROJETO DE LEI N° 059/2023 06 de setembro de 2021 "Cria no Orçamento Vigente Crédito Especial e altera as Leis Municipais 228/2021, 253/2022 e 255/2022 e dá outras providências". MONOEL FRANCISCO DE MOURA, Prefeito Municipal de Abreulándia/TO., no usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Ficam abertas no Orçamento Fiscal do Município, a favor das Unidades Orçamentárias abaixo relacionadas, Crédito Especial no valor de R$ 42.763,60 (Quarenta e dois mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) para atender as programações constantes das ações abaixo: órgão: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unid. Orçamentária: 21 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Função/ Sub Função/ Programa: 13.392.0023 Ação: 2.232 —APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS - LEI 195/2022 PAULO GUSTAVO Fonte de recursos: Fonte: 1715000000000— Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n° 195/2022 - Art. 5°- Audiovisual Elemento de Despesa: 3.3.90.39 — OUTROS SERV DE TERCEIROS/PJ R$ 30.435,29 Função/ Sub Função/ Programa: 13.392.0023 Ação: 2.233— APOIO A CULTURA POPULAR- LEI 195/2022 PAULO GUSTAVO Fonte de recursos: Fonte: 1716000000000 — Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC n° 195/2022 - Art. 8°- Demais Setores da Cultura Elemento de Despesa: 3.3.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.36 — OUTROS SERV DE TERCEIROS/PF R$ 2.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.36 — OUTROS SERV DE TERCEIROS/PJ R$ 8.328,31 TOTAL R$ 42.763,60 GOVERNO DE a ABREULANDIA DL SENVOLVIMLN TO E IGUALDADE PARA TODOS Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior no valor de R$ 42.763,60 (Quarenta e dois mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) decorrerão de Excesso de Arrecadação, proveniente da Lei Paulo Gustavo n° 195/2022. Art. 3° Fica alterada na Lei Municipal 228/2021, que tratam respectivamente sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e suas alterações, Lei 253/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Municipal 255/2022 que estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o Programa de Trabalho do município de Abreulândia para o exercício financeiro de 2023. Art. 4° - Fica o Executivo autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações do orçamento de 2023 em relação às ações constantes do artigo primeiro da presente lei, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo a alteração proposta, bem como reintegrá-las quando necessário, desde que preservado o valor global de cada dotação. § 1° - Os desdobramentos e a reintegração de fontes de recursos constantes da Lei de Orçamento, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, excluem-se do conceito de suplementação, conforme dispõe o inciso vi, do art. 167 da Constituição Federal. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos sete (06) dias do mês de Setembro do ano dois e vinte três (2023). Assinado de forma digital MANOEL FRANCISCO por MANOEL FRANCISCO DE DE MOURA:85177164187 MOURA:85177164187 Dados: 2023.09.1114:19:29 0300' MANOEL FRANCISCO DE MOURA Prefeito Municipal GOVERNO DE " ABREULANDIA DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. A Lei Complementar n° 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar n° 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar n° 195, de 2022, a União descentralizou ao município de Abreulândia o valor de R$ 42.763,60, valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 10, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 1715000000000/1716000000000. Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar n° 195, de 2022 os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União: Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) GOVERNO DE n ABREULANDIA DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA IODOS dias, contado da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados. Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Essas, Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência. Abreulá'ndia - TO. 06 de Setembro de 2023 MANOEL FRANCISCO DE MOURA:851771641 Assinado de forma digital por MANOEL FRANCISCO DE MOURk85177164187 Dados: 2023.09.11 87 14:1955-0300 Manoel Francisco de Moura Prefeito Municipal