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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaDispõe sobre a alteração da lei municipal nº 060/2009, que trata sobre o RPPS do município de Abreulândia/To, e dá outras providências.
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GOVERNO DE a 
ABREULANDIA • , • •-eb„, 
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO 
PROJETO DE LEI N°02312022, De 18 de janeiro de 2022. 
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 060/2009, 
que trata sobre o RPPS do Município de Abreulândia/TO, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. A Lei Municipal n° 060, de 01 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
Art. 70. ... 
§2° Os membros do Conselho Previdenciário terão mandatos de 4 (quatro) anos, permitida a 
recondução de acordo com a vontade do Conselheiro, desde que aprovada pelos demais 
membros titulares. 
Art. 73-A. Fica criado o cargo de Diretor Executivo, nos termos desta Lei, que será eleito pelo 
voto direto dos segurados devidamente inscritos no quadro de segurados do Regime de 
Previdência ABREULÂNDIA-PREVI, na sua forma majoritária, passando posteriormente pela 
homologação da Câmara Municipal deste município, esta que não poderá ter poder de veto, 
apenas de fiscalização e ratificação dos termos aprovados em Assembleia Geral e será 
nomeado pelo Prefeito Municipal, para assumir o cargo de Diretor Executivo, com ônus para o 
tesouro municipal. 
§1°. Para habilitação a concorrer ao cargo de Diretor Executivo, o interessado deverá ser titular 
de cargo efetivo do município de Abreulándia/TO a pelo menos 3 (três) anos, bem como, 
comprovar previamente o preenchimento dos requisitos elencados abaixo, que são 
indispensáveis para a participação no processo eleitoral. 
I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de 
inelegibilidade previstas no inciso Ido art. 1° da Lei Complementar n°64, de 18 de maio de 1990; 
II - experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos, no exercício de atividade nas áreas previdenciária, 
financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; 
III - formação de nível superior. 
§1°-A. Após nomeado para a função, o Diretor Executivo deverá obter a certificação específica 
de que trata o inciso II do art. 8°-B da Lei Federal n°9.717/1998, no prazo e forma estabelecidos 
pela Portaria SEPRT/ME n° 9.907/2020. 
[...1 
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO 
E-mail: prefeituraabreu1andia2015@gmai1.com Telefone: (63) 3389-1225 
GOVERNO DE A 
ABREULANDIA 
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABItEULÂNDIA - TO 
§6° O cargo de Tesoureiro do ABREULÂNDIA-PREVI será exercido por servidor público efetivo 
estável, escolhido através de voto direto dos filiados devidamente inscritos no quadro de 
segurados do Regime de Previdência ABREULANDIA-PREVI, nomeado pelo Prefeito Municipal, 
desde que não tenha sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações 
de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 
1990. 
§6°-A. A remuneração do Tesoureiro será de responsabilidade do tesouro municipal, tendo por 
referência o valor do seu vencimento do cargo efetivo, acrescida de uma gratificação de 20% 
(vinte por cento). 
Art. 73-B. Compete ao Diretor Executivo do ABREULÂNDIA-PREVI as seguintes atribuições: 
I - representar o ABREULÂNDIA-PREVI em todos os atos e perante quaisquer autoridades; 
II - comparecer às reuniões do Conselho Previdenciário, todavia, sem direito a voto; 
III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Previdenciário; 
IV - propor, para aprovação do Conselho Previdenciário, o quadro de pessoal do 
ABREULÂNDIA-PREVI; 
V - nomear, admitir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do 
ABREULÂNDIA-PREVI; 
VI - apresentar relatórios trimestrais de receitas e despesas (relatório de gestão) ao Conselho 
Previdenciário, bem como à Câmara Legislativa do Município de Abreulândia - TO; 
VII - analisar e despachar os processos de habilitação a benefícios, bem como, conceder 
benefícios por meio de ato vinculado aos requisitos legais e constitucionais, pertinentes à 
matéria de ordem previdenciária; 
VIII - de forma conjunta com o Tesoureiro, movimentar as contas bancárias do ABREULANDIA￾PREVI, sendo necessário a assinatura de ambos em tais movimentações; 
IX - fazer delegação de competência aos servidores do ABREULÂNDIA-PREVI; 
X - ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração. 
§3° (REVOGADO) 
Art. 2.° O servidor nomeado para o cargo de Diretor Executivo de que trata o art. 73-A, da Lei 
Municipal n° 060, de 01 de setembro de 2009, terá direito à progressão funcional de seu cargo 
de origem observada às normas constantes. 
Art. 3.° o cargo de Diretor Executivo equipara-se ao cargo de Secretário Municipal, para todos os 
fins, inclusive quanto à remuneração e tratamento. 
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO 
E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225 
GOVERNO DE a 
ABREULANDIA 
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO 
Art. 4° - Esta lei passa a vigorar a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 
partir de 01 de janeiro de 2022. 
Art. 5° Revoga-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO, aos 18 dias do mês de janeiro 
do ano de 2022. 
MA 
Prefeito Municipal 
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO 
E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmai1som Telefone: (63) 3389-1225 
Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
PODER LEGISLATIVO 
a de Abreh 
PARECER CONJUNTO 
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSAO DE FINANCAS, 
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZACAO E CONTROLE e DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS, 
CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 0023/2022 
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 060/2009, 
que trata sobre o RPPS do Município de 
Abreulândia/1"0, e dá outras providências. 
Relatoria: Leoman Batista Medrado 
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o artigo 37 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte 
PARECER: 
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, 
atende aos preceitos legais e por ser de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da 
municipalidade. 
O projeto em análise versa sobre a alteração da Lei Municipal n° 060/2009 modificando 
o prazo do Conselho Previdenciário para 4 (quatro) anos e criando o cargo de Diretor Executivo 
do AbreulândiaPREV, com status de secretário municipal, respeitados os requisitos constantes 
no artigo 73-A, além de proporcionar ao Tesoureiro do instituto de previdência o acréscimo de 
20% de gratificação sobre a remuneração do cargo efetivo do nomeado. 
Com o advento do fim da vigência da Lei Complementar n° 173/2020 que vedava, entre 
outras, a criação de cargos públicos, entendemos pertinentes as referidas adaptações com o 
objetivo de fortalecer o AbreulândiaPREV. 
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na 
legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do 
assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. 
A deliberação plenária. 
SALA DAS COMISSÕES, 05 de abril de 2022 
Rua 7 de Setembro, S/N — Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia — TO 
CNPJ. 00.495.571/0001-44- FONE: (63) 3389-1154 
P-mail• ramara_ahrasilandianifnmnitrnm cite* wavutahraftlandin tn hr 
- + 1.0.1.88 
Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
PODER LEGISLATIVO 
Maria Laurinda Inácio de Sousa 
Raimundo Nonato Inácio de Sousa 
Leoman Batista Medrado 
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Ednaura Alves Costa 
Francisco de Assis Santos Srousa 
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I I lefrilLetif. .43114/.0.- A-) gut 
Monica Pereira de Figuékedo Narciso 
11~ 
Rua 7 de Setembro, S/N — Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia — TO 
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 
p-mail• ratntortr.ahrenthantlIatttnmail rnm cliv unsnit ah!-no:lancha tn ln hr 

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