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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-01-20
EmentaAlter a lei nº. 165/2018 que dispõe sobre a criação do cargo em comissão de pregoeiro na estrutura organizacional municipal e dá outras providências.
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GOVERNO DE 
ABREULANDIA 
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO 
PROJETO LEI N° 024/2022 DE 20 de janeiro de 2022. , t• L,L{ 
tflr- s I 
Altera a Lei n.°165/2018 que dispõe sobre a 
criação do cargo em comissão de pregoeiro na 
estrutura organizacional municipal e dá outras 
providências. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Abreulândia/TO, Estado do Tocantins, 
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - O artigo 2°, da Lei Municipal 165/2018, de 19 de março de 2018, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2.° O Cargo de Pregoeiro equipara-se ao cargo de 
Secretário Municipal, para todos os fins, inclusive quanto à 
remuneração e tratamento." 
Art. 2° - Esta lei passa a vigorar a partir de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022. 
Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA aos vinte (20) dias do 
mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e dois. 
MANO 
;une, Francisco de Moura 
Ore feito Municipal 
CO DE MOURA 
Prefeito Municipal 
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO 
E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225 
Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
PODER LEGISLATIVO P7 o ci 
PARECER CONJUNTO 
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSAO DE FINANCAS, 
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZACAO E CONTROLE e DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS, 
CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 0024/2022 
Altera a Lei n.°165/2018 que dispõe sobre a criação do 
cargo em comissão de pregoeiro na estrutura 
organizacional municipal e dá outras providências. 
Relataria: Leoman Batista Medrado 
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o artigo 37 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte 
PARECER: 
Somos FAVORÁVEIS A APROVACÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, 
atende aos preceitos legais e por ser de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da 
municipalidade. 
O projeto em análise versa sobre a alteração da Lei Municipal n° 165/2018 ao criar o 
cargo em comissão de Pregoeiro no âmbito da estrutura administrativa do município, 
equiparando-o ao cargo de Secretário Municipal. 
Com o advento do fim da vigência da Lei Complementar n° 173/2020 que vedava, entre 
outras, a criação de cargos públicos, entendemos pertinentes as referidas adaptações com o 
objetivo de fortalecer as ações administrativas do município, em especial com a recente 
introdução da Lei Federal n° 14.133/2021 que implementa a Nova Lei de Licitações e exige 
uma série de ajustes por parte da administração pública. 
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na 
legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do 
assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. 
À deliberação plenária. 
SALA DAS COMISSÕES, 05 de abril de 2022 
Rua 7 de Setembro, S/N — Centro, CEP: 77.693-000, Abreukindia — TO 
CNA!. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 
OfllfliI /VI ffiPfli ahraoshinSisannesil ~MOI vito anais., *1••••••Iiindis ta Ias Ar 
Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂN DIA 
PODER LEGISLATIVO 
\rnic-u..04-bk v.v‘attsR9 
Maria Laurinda Inácio de Sousa 
aimundo Nonato Inácio de Sousa 
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Regiane Abreu 
Leoman Batista Medrado 
ktetttxct 19.RiNGSkb￾Ednaura Alves Costa 
7ang -z p - ) 
Francisco de Assis Santos Sousa 
"TirPirttr.0- . 4): aia- 4, c-te-Q-4 h nr\Cihe-"-g 
Monica Pereira de Figubiredo Narciso 
Rua 7 de Setembro, S/N — Centro, CEP: 77.693-000, Abreulandia — TO 
CNP.I. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 
P.MIlli" ninara shreattlandhalinman rnon eitP• ~MIAI ahnurlandl• lin len h. 

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