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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAutoriza o poder executivo a firmar convênio com a associação comercial industrial e empresarial de Abreulândia- To para a implementação da campanha de natal premiado ACEA- COMERCIO VENDENDO- ABREULÂNDIA CRESCENDO, por intermédio da secretaria municipal de administração.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-12 Aprovado e Arquivado
2024-10-12 Proposição aprovada
2024-02-21 Parecer Aprovado
2024-02-20 Aguardando Parecer
2024-02-20 Leitura em plenário
2024-02-20 Recebido

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO DE a 
ABREUIANDIA 
DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO 
Projeto de Lei n°0212024 AbreulândiatTO, 20 de fevereiro de 2024 
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio ccim a 
Associação Comercial Industrial e Empresarial de 
Abreulândia — TO para a implementação da campanha de 
Natal premiado ACEA - COMERCIO VENDENDO — 
ABREULÂNDIA CRESCENDO, por intermédio da 
Secretaria Municipal de Administração. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, no uso das suas 
atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer com a Associação Comercial 
Industrial e Empresarial de Abreulândia — ACE, inscrita no CNPJ sob o n.° 42.519.08710001-58 
convênio para a implementação da campanha de Natal premiado ACEA - COMERCIO 
VENDENDO — ABREULÂNDIA CRESCENDO, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Administração. 
Art. 2° O convênio a ser celebrado terá como escopo o desenvolvimento, fortalecimento e 
impulsionamento do comercio local de Abreulândia, incentivando os munícipes, com esta 
campanha, a fazer suas compras nas empresas instaladas na cidade de Abreulândia. 
Art. 3
0 O valor total do repasse do Município de Abreulândia à Associação Comercial Industrial e 
Empresarial de Abreulândia é de RE 3.000,00 (três mil reais), cujas premiações serão de 06 
(seis) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem integradas na campanha de Natal 
premiado ACEA - COMERCIO VENDENDO — ABEULÂNDIA CRESCENDO. 
Art. 3° O presente convênio terá a vigência dentro do ano de 2024, atendendo ao disposto no 
Plano de Trabalho, visando regulamentar as ações desta Parceria. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, aos 20 de fevereiro de 
2024. 
MANOEL FRANCISCO Assinado de forma digital por 
DE 
MANOEL FRANCISCD DE 
MOURA:85177164187 
MOURA:85177164187 Dados: 2024.02.20 16:18:33 
-03P0' 
MANOEL FRANCISCO DE MOURA 
Prefeito Municipal 
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULANDIA -TO 
E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.eom Telefone: (63) 3389-1225 
• 
Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂN 
PODER LEGISLATIVO 
PARECER CONJUNTO 
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO ° 02/2024 
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação 
Comercial Industrial e Empresarial de Abreulãndia — TO para a 
implementação da campanha de Natal premiado ACEA - 
COMERCIO VENDENDO — ABREULÁNDIA CRESCENDO, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Administração. 
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA 
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: 
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos 
preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. 
A matéria em comento versa sobre autorização para convênio do Poder Executivo com a 
Associação Comercial e Empresarial de Abreulândia (ACEA) e tem como objetivo incentivar as atividades 
da instituição que, por consequência, aquece a economia local. 
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da 
propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma 
inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. 
À deliberação plenária. 
SALA DAS COMISSÕES, 22 de fevereiro de 202 
MONICA PEREIRA DE FIGUEIR O NARCISIO RAIMU ONONATu INACIO DE SOUSA 
'ffkiftdc-Lcux,,kat :a1bow9Lre Oi?\a￾MARIA LAURINDA INACIO DE SOUSA EDNAURA ALVES COSTA 
DINAMILTON DA SILVA LIMA EDILSON DIAS NEGREIROS 
Rua 7 de Setembro, SN — Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia— TO 
CNP., 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 
e-mail: camara.abreulandia@gmaitcom site• www.abreulandia.to.leg.br 

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