| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | ALTERA PPA/LDO/LOA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 745 |
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PROJETO DE LEI N°006, DE 07 DE MARÇO DE 2024. GOVERNO DE a ABREULANDIA DESE~VIMENTO E IGUALlianFPARA IODOS f ql 11,44 O c. "ALTERA PPA/LDO/LOA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL." O Prefeito Municipal de Abreulândia do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 276, de 19 de dezembro de 2023, referente ao Plano Plurianual — PPA 2022/2025 para o município de Abreulândia, e estabelece outras providências. Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 278, de 19 de dezembro de 2023, referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Art.3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 277, de 19 de dezembro de 2023, referente a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023. Art.4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nas seguintes rubricas orçamentárias: Órgão 01 — Câmara Municipal de Abreulândia Unidade Orçamentária - 01 — Câmara Municipal Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 — Ação Legislativa Programa: 0001 — Ação Legislativa Projeto/Atividade: 2.241 — Manutenção da Ouvidoria da Câmara 3.3.90.14 - Diárias - Pessoal Civil 1.000,00 3.3.90.30 - Material de Consumo 1.500,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 1.500,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,00 Total 5.000,00 Órgão 03 — Prefeitura Municipal de Abreulândia Unidade Orçamentária - 04— Secretaria de Administração e Planejamento Função: 04 - Administração Subfunção: 122— Administração Geral Programa: 0006— Manutenção da Administração Projeto/Atividade: 2.242 — Manutenção da Ouvidoria da Câmara Municipal 3.3.90.14 - Diárias - Pessoal Civil 2.000,00 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 3.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63)3389-1225 Total 10.000,00 GOVERNO DE a ABREULANDIA XDRIMENTO E IGUAL OADP PARA TODOS Art. 5° - Servirá de cobertura a esse Crédito Especial Suplementar a redução das seguintes rubricas orçamentárias. Órgão 01 — Câmara Municipal de Abreulândia Unidade Orçamentária - 01 — Câmara Municipal Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 — Ação Legislativa Programa: 0001 — Ação Legislativa Projeto/Atividade: 1.045— Aquisição de Equip. e Veiculos para a Câmara 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 Total 5.000,00 Órgão 03— Prefeitura Municipal de Abreulândia Unidade Orçamentária - 03— Gabinete do Prefeito Função: 04 - Administração Subfunção: 122— Administração Geral Programa: 0003— Gerenciamento do Gabinete do Prefeito Projeto/Atividade: 2.003 — Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.90.13— Obrigações Patronais 10.000,00 Total 10.000,00 Art. 6° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia do Tocantins — TO, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte quatro (2024). MANOEL FRANCISCO Assinado de forma digital por MANOEL FRANCISCO DE DE MOURA:85177164187 MOURA:85177164187 Dados: 2024.03.07 16:02:00 MANOEL FRANCISCO DE MOURA Prefeito Municipal Rua José Lopes de Figueiredo, 51N, Centro, Abreulânda-TO Email: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225 • GOVERNO DE a ABREULANDIA DESENVOlVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ABREULÂNDIA DO TOCANTINS PROJETO DE LEI N°006/2024 APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Faz-se necessário contar com a atenção de V. Exa. e dos Ilustres Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis, para aprovação do presente Projeto de Lei que se encaminha em caráter de urgência, haja vista, a importância da criação de nova ação e o remanejamento do Orçamento de 2024. O Remanejamento do Orçamento de 2024 se faz necessária, tendo em vista a necessidade de readequação em atendimento a implantação da Ouvidoria do Poder Legislativo e Executivo de Abreulândia do Tocantins, para que não acha danos ao atendimento da mesma. Diante do exposto, confiante na compreensão dos Nobres Vereadores, espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência. Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia do Tocantins, Estado do Tocantins, aos XX dias do mês de março do ano dois mil e vinte e quatro (2024). mANOEL FRANCISco Assinado de forma digital por MANOEL FRANCISCO DE DE MOURA:85177164187 MOURA:85177164187 Dados: 2024.0307 16:023 9 MANOEL FRANCISCO DE MOURA Prefeito Municipal Rua José Lopes de Figueiredo, 5/N, Centro, Abreulânia-TO Email: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225 to.ARD Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDige, PODER LEGISLATIVO ais 4-1 - Qiíá • zfs PARECER CONJUNTO eik.;..4 ; kati na t COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO O 06/2024 ALTERA PPAILDOILOA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. A matéria em comento altera as leis orçamentárias vigentes para o exercício 2024 no município para o fim de readequar a legislação para implantação da Ouvidoria do Poder Legislativo e Executivo, matéria importante para a transparência da coisa pública. Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamds desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. À deliberação plenária. SALA DAS COMISSÕES, 08 de março d Mânica Figueiredo ,rad "&nkciad . eriouttifr-3.fr MONICA PEREIRA DE FIGUEIREDO NARCISIO RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA MarLtA Alsliniado MARIA LAURINDA INACIO DE SOUSA &drtawca, QgL 4i5 EDNAURA ALVES COSTA DINAMILTON DA SILVA LIMA EDILSON DIAS NEGREIROS Rua 7 de Setembro, SM — Centro. CEP: 77.693-000, Abreulândia — TO CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 e-mail: camara.abreulandia@gmaitcom Sag' www.abreulandia.to.leg.br