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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaALTERA PPA/LDO/LOA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id745

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PROJETO DE LEI N°006, DE 07 DE MARÇO DE 2024. 
GOVERNO DE a 
ABREULANDIA DESE~VIMENTO E IGUALlianFPARA IODOS 
f ql 
11,44 O c.
"ALTERA PPA/LDO/LOA PARA O EXERCICIO 
FINANCEIRO DE 2024 E AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL." 
O Prefeito Municipal de Abreulândia do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte 
lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 276, de 19 de 
dezembro de 2023, referente ao Plano Plurianual — PPA 2022/2025 para o município de 
Abreulândia, e estabelece outras providências. 
Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 278, de 19 de 
dezembro de 2023, referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. 
Art.3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 277, de 19 de 
dezembro de 2023, referente a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023. 
Art.4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nas seguintes rubricas orçamentárias: 
Órgão 01 — Câmara Municipal de Abreulândia 
Unidade Orçamentária - 01 — Câmara Municipal 
Função: 01 - Legislativa 
Subfunção: 031 — Ação Legislativa 
Programa: 0001 — Ação Legislativa 
Projeto/Atividade: 2.241 — Manutenção da Ouvidoria da Câmara 
3.3.90.14 - Diárias - Pessoal Civil 1.000,00 
3.3.90.30 - Material de Consumo 1.500,00 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 1.500,00 
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,00 
Total 5.000,00 
Órgão 03 — Prefeitura Municipal de Abreulândia 
Unidade Orçamentária - 04— Secretaria de Administração e Planejamento 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122— Administração Geral 
Programa: 0006— Manutenção da Administração 
Projeto/Atividade: 2.242 — Manutenção da Ouvidoria da Câmara Municipal 
3.3.90.14 - Diárias - Pessoal Civil 2.000,00 
3.3.90.30 - Material de Consumo 3.000,00 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 3.000,00 
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 
Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO 
prefeituraabreulandia2015@gmail.com 
Telefone: (63)3389-1225 
Total 10.000,00 
GOVERNO DE a 
ABREULANDIA 
XDRIMENTO E IGUAL OADP PARA TODOS 
Art. 5° - Servirá de cobertura a esse Crédito Especial Suplementar a redução das seguintes 
rubricas orçamentárias. 
Órgão 01 — Câmara Municipal de Abreulândia 
Unidade Orçamentária - 01 — Câmara Municipal 
Função: 01 - Legislativa 
Subfunção: 031 — Ação Legislativa 
Programa: 0001 — Ação Legislativa 
Projeto/Atividade: 1.045— Aquisição de Equip. e Veiculos para a Câmara 
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 
Total 5.000,00 
Órgão 03— Prefeitura Municipal de Abreulândia 
Unidade Orçamentária - 03— Gabinete do Prefeito 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122— Administração Geral 
Programa: 0003— Gerenciamento do Gabinete do Prefeito 
Projeto/Atividade: 2.003 — Manutenção do Gabinete do Prefeito 
3.1.90.13— Obrigações Patronais 10.000,00 
Total 10.000,00 
Art. 6° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia do Tocantins — TO, aos sete (07) dias do mês 
de março (03) do ano de dois mil e vinte quatro (2024). 
MANOEL FRANCISCO Assinado de forma digital por 
MANOEL FRANCISCO DE 
DE MOURA:85177164187 
MOURA:85177164187 Dados: 2024.03.07 16:02:00 
MANOEL FRANCISCO DE MOURA 
Prefeito Municipal 
Rua José Lopes de Figueiredo, 51N, Centro, Abreulânda-TO 
Email: prefeituraabreulandia2015@gmail.com 
Telefone: (63) 3389-1225 
• 
GOVERNO DE a 
ABREULANDIA DESENVOlVIMENTO E IGUALDADE PARA TODOS 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ABREULÂNDIA DO TOCANTINS 
PROJETO DE LEI N°006/2024 
APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Faz-se necessário contar com a atenção de V. Exa. e dos Ilustres Vereadores dessa 
Egrégia Casa de Leis, para aprovação do presente Projeto de Lei que se encaminha em caráter 
de urgência, haja vista, a importância da criação de nova ação e o remanejamento do 
Orçamento de 2024. 
O Remanejamento do Orçamento de 2024 se faz necessária, tendo em vista a 
necessidade de readequação em atendimento a implantação da Ouvidoria do Poder Legislativo e 
Executivo de Abreulândia do Tocantins, para que não acha danos ao atendimento da mesma. 
Diante do exposto, confiante na compreensão dos Nobres Vereadores, espera-se pela 
aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência. 
Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia do Tocantins, Estado do Tocantins, 
aos XX dias do mês de março do ano dois mil e vinte e quatro (2024). 
mANOEL FRANCISco Assinado de forma digital por 
MANOEL FRANCISCO DE 
DE MOURA:85177164187 
MOURA:85177164187 Dados: 2024.0307 16:023 9 
MANOEL FRANCISCO DE MOURA 
Prefeito Municipal 
Rua José Lopes de Figueiredo, 5/N, Centro, Abreulânia-TO 
Email: prefeituraabreulandia2015@gmail.com 
Telefone: (63) 3389-1225 
to.ARD 
Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDige, 
PODER LEGISLATIVO ais 4-1 - 
Qiíá • zfs
PARECER CONJUNTO 
eik.;..4 ; kati na t
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO O 06/2024 
ALTERA PPAILDOILOA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 
2024 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL 
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA 
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: 
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos 
preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. 
A matéria em comento altera as leis orçamentárias vigentes para o exercício 2024 no município 
para o fim de readequar a legislação para implantação da Ouvidoria do Poder Legislativo e Executivo, 
matéria importante para a transparência da coisa pública. 
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da 
propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamds desta forma 
inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. 
À deliberação plenária. 
SALA DAS COMISSÕES, 08 de março d 
Mânica Figueiredo 
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"&nkciad . eriouttifr-3.fr
MONICA PEREIRA DE FIGUEIREDO NARCISIO RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA 
MarLtA Alsliniado 
MARIA LAURINDA INACIO DE SOUSA 
&drtawca, QgL 4i5 
EDNAURA ALVES COSTA 
DINAMILTON DA SILVA LIMA EDILSON DIAS NEGREIROS 
Rua 7 de Setembro, SM — Centro. CEP: 77.693-000, Abreulândia — TO 
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 
e-mail: camara.abreulandia@gmaitcom Sag' www.abreulandia.to.leg.br 

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